O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) julgou, nesta quarta-feira (15), recurso no processo de indenização por danos morais ajuizado por Mirtes Santana de Souza e Marta Maria Santana Alves, respectivamente a mãe e a avó do menino Miguel, contra Sari Costa Gaspar Corte Real e Sergio Hacker Corte Real.
As duas prestavam serviço doméstico no apartamento dos réus, no prédio de luxo no Recife de onde o menino morreu ao cair do nono andar, em junho de 2020.
Segundo o tribunal, a decisão da Segunda Turma teve relatoria da desembargadora Solange Moura de Andrade e foi seguida, por unanimidade, pelos desembargadores Virgínio Benevides e Fernando Cabral Filho.
Ficou arbitrada a indenização de R$ 500 mil para Mirtes e R$ 500 mil para sua mãe, em razão da morte de Miguel. Em decisão anterior, na primeira instância, no dia 6 de setembro de 2023, a indenização era de R$ 2,01 milhões.
“Na hipótese, considerando os aspectos citados e, ainda, o caráter educativo da indenização, entende-se que o valor arbitrado pelo Juízo de origem (R$ 1.000.000,00) mostrou-se excessivo, razão pela qual reformo a sentença, no particular, reduzindo-o para o montante de R$ 500.000,00 para cada uma das reclamantes, quantias aptas a compensar os danos de ordem psicológica e emocional vivenciados até hoje por elas. Sob o influxo de tais considerações, dou provimento parcial ao apelo dos réus para reduzir o valor da indenização por dano moral decorrente da morte da criança para o montante de R$ 500.000,00, a ser pago em favor de cada uma das reclamantes”, considerou a desembargadora no acórdão.
Também houve concessão de outras duas indenizações por danos morais, sendo de R$ 10 mil para cada uma das reclamantes, em razão de fraude contratual.
Foto: Reprodução/Redes sociais
Por Diário de Pernambuco
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