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Veja aqui quando será pago a segunda parcela do Auxílio Emergencial do Governo Federal

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O calendário do pagamento da 2ª parcela do Auxílio Emergencial foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15). O cronograma começa a partir de segunda-feira (18) e seguirá até 13 de junho. O calendário da terceira parcela, que estava prevista para maio, continua sem definição.

  • Recebimento para quem indicou conta bancária

Para esses beneficiários, a segunda parcela também será depositada em poupança digital na Caixa em um primeiro momento. Esses recursos vão poder ser usado digitalmente (para pagamentos de contas, boletos e compras por meio de cartão de débito virtual) até uma segunda data, quando os recursos restantes nessa poupança serão então transferidos para a conta que o trabalhador indicou ao fazer o cadastro.

Ou seja, mesmo que você já tenha conta na Caixa, irá ser criada uma conta digital que pode ser acessada no Caixa Tem que terá um dia para cair na conta digital e poderá ser sacada em outra data.

Exemplo: Nascidos em dezembro, receberão no dia 26 de maio o benefício nas suas contas digitais, mas só poderão sacar no dia 18 de junho, assim como aconteceu com quem não tinha conta.

Muitos informais optaram por transferir os valores para contas de familiares e realizarem os saques, a fim de não esperar a data reservada pelo governo. Mas, de acordo com a portaria, os trabalhadores não poderão transferir os recursos da segunda parcela do Auxílio Emergencial depositados em conta poupança digital da Caixa.

No pagamento da primeira parcela, a Caixa informou que com o aplicativo Caixa TEM, por meio do qual o trabalhador movimenta os recursos da poupança digital, o trabalhador poderia efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. Além disso, poderia pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras.

Mas, na portaria atual, no entanto, define que os recursos “estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual”, com isso, não poderá ser feitas as transferências.

São 3 calendários:

  1. um para recebimento em poupança social
  2. um para saque em espécie para beneficiários do Bolsa Família
  3. um para saque em espécie para poupança social e transferência automática dos recursos dessa poupança para contas já existentes

Segundo portaria sobre o calendário, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, quem recebeu a primeira parcela até 30 de abril receberá o dinheiro da segunda parcela em poupança social digital a partir de quarta-feira (20), de acordo com a data de nascimento.

Inicialmente, os recursos estarão disponíveis apenas na poupança social digital para movimentações digitais: pagamento de contas, de boletos e realização de compras por meio de cartão de débito virtual. Os saques em espécie para esse público poderão ser feitos só a partir de 30 de maio, também de acordo com a data de nascimento.

Veja os calendários:

1. Calendário para depósito em poupança social

Calendário da 2ª parcela (uso digital) – Poupança Social

Data do recebimento: 20 de maio (QUA) 21 de maio (QUI) 22 de maio (SEX) 23 de maio (SÁB) 25 de maio (SEG) 26 de maio (TER)
Nascidos em: Janeiro e fevereiro Março e abril Maio e junho Julho e agosto Setembro e outubro Novembro e dezembro

2. Calendário para pagamento aos beneficiários do Bolsa Família

Calendário da 2ª parcela (saque) – Bolsa Família

Data do recebimento: 18 de maio (SEG) 19 de maio (TER) 20 de maio (QUA) 21 de maio (QUI) 22 de maio (SEX) 25 de maio (SEG)
Número de Identificação Social: NIS 1 NIS 2 NIS 3 NIS 4 NIS 5 NIS 6
Data do recebimento: 26 de maio (TER) 27 de maio (QUA) 28 de maio (QUI) 29 de maio (SEX)
Número de Identificação Social: NIS 7 NIS 8 NIS 9 NIS 0

3. Calendário para saque da poupança social e transferência para contas indicadas pelos trabalhadores

Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos

Data do recebimento: 30 de maio (SÁB) 1 de junho (SEG) 2 de junho (TER) 3 de junho (QUA) 4 de junho (QUI) 5 de junho (SEX) 6 de junho (SÁB)
Nascidos em: Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho
Data do recebimento: 8 de junho (SEG) 9 de junho (TER) 10 de junho (QUA) 12 de junho (SEX) 13 de junho (SÁB)
Nascidos em: Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

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Brasil

Texto da reforma tributária traz lista de profissões que terão imposto menor

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Entregue anteontem ao Congresso, a proposta de regulamentação da reforma tributária listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% em relação à alíquota “cheia” do IVA no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições. Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, o que atende principalmente os escritórios de advocacia – a principal classe que defendeu o benefício tributário.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Fonte: ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

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Brasil

Cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas

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Cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira, de acordo com a estimativa do Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto na reforma tributária permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

De acordo com os técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, informou que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo. Existe a possibilidade de o desconto ser aplicado na boca do caixa.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa”, avaliou.

Imposto do pecado

Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. No caso de veículos, embarcações e aviões, a incidência do imposto não vale para os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis, que terão alíquota zero.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que o IS para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. “Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira.

O Executivo estuda um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, com destaque para o IPI verde. A ideia do projeto é tributar também o fabricante de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na primeira venda, e o importador na importação. A Fazenda argumentou que o setor econômico tem uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo. Outra justificativa para a incidência dessa categoria é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 83 países integrantes já tributam, principalmente, refrigerantes.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse não acreditar que deixar os refrigerantes mais caros “tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional”. “Seguiremos acompanhando os debates no Congresso Nacional e defendendo que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira”, destacou. A taxação extra sobre esses produtos entrará em vigor em 2027.

Alguns serviços também terão alíquota aumentada, como jogos de azar e apostas, que serão submetidos a alíquotas mais altas devido aos riscos de vício e aos custos sociais associados, bem como ao potencial de geração de receita tributária. Também ficarão mais caros serviços financeiros e de telecomunicações. Autonomia dos estados A tão falada neutralidade tributária pode ficar só no papel, isso porque o texto prevê que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota-padrão, algo que vem sendo criticado pelos especialistas.

Na prática, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos estados, a alteração poderá ser feita pelos deputados estaduais e, nos municípios, pelos vereadores. A alíquota média de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista na regulamentação da reforma tributária, será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal, e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Fonte: Correio Braziliense. 

 

 

           

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Incêndio em pousada de Porto Alegre deixa 9 mortos

O estabelecimento fica localizado na Avenida Farrapos, entre as ruas Garibaldi e Doutor Barros Cassal.

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Um incêndio na madrugada desta sexta-feira, 26, que atingiu uma pousada no centro de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, deixou ao menos nove pessoas mortas. O estabelecimento fica localizado na Avenida Farrapos, entre as ruas Garibaldi e Doutor Barros Cassal.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, outras sete pessoas que foram resgatadas com vida foram encaminhadas para atendimento hospitalar.

Não há informações sobre o estado de saúde delas. As causas do incêndio serão investigadas.

Foto iStock

Por Estadão

           

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