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Veja as ocorrências policiais ocorridas na área do 14º BPM, desta quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019

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Acompanhe as ocorrências policiais ocorridas na área do 14º Batalhão de Policia Militar (sede Serra Talhada) durante as 24 horas desta  quarta-feira06 de Fevereiro de 2019.

 (PORTE DE ENTORPECENTE/PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO)

Município       : Serra Talhada – PE;

Data/hora        : 061040FEV2019;

Local               : COHAB;

Imputado 01   : L. P.P.F.;

Endereço        : *****;

Imputado 02   : E.T.C.;

Endereço        : *****;

  1. N°           : 248/2019 (M-10298476);

Resumo           : Quando em rondas, Policiais Militares do 14°BPM (ROCAM) visualizaram o envolvido 01 em atitude suspeita, que ao ser realizada a revista pessoal foi encontrado dentro de sua carteira 01 (uma) poronga de maconha, que ao ser indagado ele disse ter comprado do envolvido 02, por apenas R$ 5,00 (cinco reais), como também informou onde se encontrava o vendedor. Chegando ao local, foi percebido que a residência do acusado estava com o som, 01 (um) Microsistem Panasonic, em volume muito alto, que ao ser dado ordem pra baixar o volume, o imputado 02, que se encontrava com visíveis sinais de embriaguez alcoólica, desobedeceu à ordem, dizendo que ainda era dia e não iria desligar. As partes foram conduzidas juntamente com os materiais apreendidos até a DPC local para as providencias julgadas cabiveis.

(DIREÇÃO PERIGOSA/ ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO)

Município       : Serra Talhada-PE;

Data/hora        : 061430FEV2019;

Local               :  Centro;

Imputado        : E. J. L.O.;

Endereço        : *****;

  1. N°           : 249/2019 (M-10298699);

Resumo           : Quando em rondas pelo centro da cidade, Policiais Militares (Moto patrulhamento Extra) 14º BPM presenciaram o envolvido avançando o sinal vermelho, de imediato os policiais realizaram o acompanhamento e logo após a abordagem padrão no envolvido, onde no momento foi constado ele não possuía CNH, bem como o veículo encontrava-se adulterado. Diante o exposto o envolvido juntamente com o veículo foi encaminhado a DPC para adoção das medidas cabíveis.

(TENTATIVA DE FEMINICIDIO)

Município       : Santa Cruz da Baixa Verde – PE;

Data/hora        : 061300FEV2019;

Local               : Não informado;

Vitima             : L. S. F.;

Endereço         : *****;

  1. N°           : 250/2019 (M-10298847);

Resumo           : Policiais Militares da Guarnição de Triunfo foram informados pela Permanência da 3°CPM que havia dado entrada no hospital de Santa Cruz uma mulher vítima de arma branca. Chegando ao local tomaram conhecimento que ela havia sido transferida para o HOSPAM em Serra Talhada, onde passou por uma cirurgia. Na tentativa de obter mais informações sobre o possível algoz os policiais conversaram com familiares da vítima, eles disseram não ter conhecimento sobre o ocorrido, porém eles informaram que o companheiro dela era bastante agressivo, diante destas informações foi realizado diligências no intuito de localizá-lo, porém sem êxito. Durante relato a vítima informou que estava bebendo em um bar, não informado, quando dois elementos, não identificados, chegaram em uma moto e lhes desferiram golpes de faca pelas costas. Diante do ocorrido foi confeccionado um Boletim de Ocorrência e entregue na DPC local para as providências relativas ao caso.

(DIREÇÃO PERIGOSA)

Município       : Serra Talhada – PE;

Data/hora        : 061500FEV2019;

Local               :  Centro;

Imputado        : L.H. L.;

Endereço        : *****;

  1. N°           : 251/2019 (M-10298824);

Resumo           : Ao realizarem rondas, Policiais Militares do 14°BPM (Moto patrulhamento Extra) visualizaram um individuo em uma Parati de cor prata e placa KHU 3481, avançando o sinal vermelho, foi dado voz de parada e o imputado foi encaminhado á DPC local para as providências julgadas cabíveis.

(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA) (FLAGRANTE)

Município       : Serra Talhada – PE;

Data/hora        : 061720FEV2019;

Local               :  Bom Jesus; 

Imputado        : J. R. S.;

Endereço        : *****;

Vitima             : J. M.S.;

Endereço        : *****;

  1. N°           : 253/2019 (M-10298892);

Resumo           : Durante rondas, Policiais Militares do 14°BPM (GT Bom Jesus) foram solicitados pela vitima, que seu marido estava agressivo e havia corrido atrás dela com um facão, fazendo ameaças. Chegando ao local o imputado já havia sido acalmado por populares, e ao ser indagado pela arma branca, ele a entregou. As partes foram conduzidas, juntamente com o material apreendido até a DPC local, onde o acusado foi autuado em flagrante delito.

(LESÃO CORPORAL)

Município       : Betânia – PE;

Data/hora        : 061330FEV2019;

Local               :  Zona Rural;

Envolvido 01  : E.J.S.;

Endereço        : *****;

Envolvido 02  : Menor;

Endereço         : *****;

  1. N°           : 254/2019 (M-10299199);

Resumo           : Policiais Militares do 14°BPM (GT Betânia) foram acionados para averiguar uma ocorrência de lesão corporal na Zona Rural, chegando ao local foi constatado que os envolvidos 01 e 02 (tio e sobrinho) após uma discussão entraram em vias de fato, onde o envolvido 01 ficou com um corte no dedo indicador esquerdo, proveniente de uso de um machado. As partes foram conduzidas, juntamente com o material apreendido até a DPC local para as providências julgadas cabíveis.

(EMBRIAGUEZ/DESORDEM/DESOBEDIENCIA)

Município       : Serra Talhada – PE;

Data/hora        : 062320FEV2019;

Local               : Bom Jesus;

Imputado        : E. R.L.;

Endereço        : *****;

  1. N°           : 255/2019(M-10299289);

Resumo           : Policiais Militares do 14°BPM (GT Bom Jesus) foram solicitados pela Central de Operações para averiguar uma desordem no endereço descrito, chegando ao local se depararam com o imputado, que apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica, e que segundo testemunhas estava perturbando no local, ao ser dada a ordem para o acusado se retirar do estabelecimento, ele negou-se a sair e apresentou resistência, sendo encaminhado até a DPC local para as providencias cabíveis. (Com Informações do 14º BPM)

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Vereador Pitel Filho é eleito segundo vice-presidente da Câmara Municipal de Salgueiro

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Na sessão da Câmara Municipal de Salgueiro desta quarta-feira (05), o vereador Pitel Filho, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), foi eleito por unanimidade como o segundo vice-presidente da Casa Epitácio Alencar.

A eleição ocorreu em um clima de harmonia entre os vereadores, onde Pitel recebeu 13 votos.

O cargo estava vago desde que a vereadora Paizinha Patriota deixou a função para assumir a Secretaria de Desenvolvimento Social do município. A eleição do novo vice-presidente era, portanto, uma necessidade sentida por diversos membros da casa, visando garantir a continuidade das atividades legislativas.

Pitel Filho, que antes da eleição havia sido eleito por um partido da oposição, fez uma declaração significativa na última segunda-feira (03), ao manifestar seu apoio à gestão do prefeito Fabinho Lisandro. Essa mudança de postura política tem gerado discussões entre os parlamentares e a população salgueirense, refletindo um momento de adaptação e novas alianças políticas no cenário local.

A posse de Pitel Filho no cargo de vice-presidente da Câmara deve trazer novas perspectivas para a condução dos trabalhos legislativos, considerando sua experiência e disponibilidade para trabalhar em conjunto. “Estou honrado com a confiança dos colegas e me comprometo a ajudar no que for necessário para o desenvolvimento de nosso município”, afirmou o vereador após a votação.

Com a unificação em torno de novos objetivos políticos, a expectativa é que a Câmara Municipal siga ativa e engajada em pautas importantes para a população de Salgueiro, especialmente em um momento em que a gestão municipal se prepara para enfrentar desafios significativos.

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STJ derruba tese de “racismo reverso” em que homem branco acusava negro

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Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há injúria racial contra brancos. Os ministros seguiram o entendimento do relator, Og Fernandes.

A tese do “racismo reverso” foi analisada no caso de um homem branco que acusava um negro de injúria racial em razão da cor de sua pele. Pela lei brasileira, o crime de injúria racial é equiparado ao de racismo.

Os ministros concluíram que uma pessoa branca não pode ser vítima de racismo. Com isso, o pedido do réu foi aceito, determinando que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) não julgue o caso com base no argumento de racismo reverso. Apesar da falta de embasamento, o TJ-AL vinha insistindo em levar o julgamento adiante.

O caso

O homem negro havia sido denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL) por injúria contra um italiano branco, casado com sua tia. A situação ocorreu na cidade alagoana de Coruripe.

O réu trocou mensagens com o italiano, afirmando que ele possuía uma cabeça “branca, europeia e escravagista”. De acordo com a defesa, feita pelo Instituto do Negro de Alagoas, isso ocorreu após negócios frustrados entre os dois. O homem negro teria trabalhado sem receber do branco, que também teria prometido parte de um terreno e não cumprido o acordo.

A Defensoria Pública da União (DPU) alegou a impossibilidade da existência de “racismo reverso”. Segundo a DPU, a Lei de Racismo tem o objetivo de proteger grupos sociais historicamente discriminados por sua própria existência, não sendo possível incluir nela pessoas que pertencem a grupos historicamente privilegiados.

Fonte: CNN

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