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Veja as ocorrências policiais ocorridas na área do 14º BPM, desta quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019

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Acompanhe as ocorrências policiais ocorridas na área do 14º Batalhão de Policia Militar (sede Serra Talhada) durante as 24 horas desta  quarta-feira06 de Fevereiro de 2019.

 (PORTE DE ENTORPECENTE/PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO)

Município       : Serra Talhada – PE;

Data/hora        : 061040FEV2019;

Local               : COHAB;

Imputado 01   : L. P.P.F.;

Endereço        : *****;

Imputado 02   : E.T.C.;

Endereço        : *****;

  1. N°           : 248/2019 (M-10298476);

Resumo           : Quando em rondas, Policiais Militares do 14°BPM (ROCAM) visualizaram o envolvido 01 em atitude suspeita, que ao ser realizada a revista pessoal foi encontrado dentro de sua carteira 01 (uma) poronga de maconha, que ao ser indagado ele disse ter comprado do envolvido 02, por apenas R$ 5,00 (cinco reais), como também informou onde se encontrava o vendedor. Chegando ao local, foi percebido que a residência do acusado estava com o som, 01 (um) Microsistem Panasonic, em volume muito alto, que ao ser dado ordem pra baixar o volume, o imputado 02, que se encontrava com visíveis sinais de embriaguez alcoólica, desobedeceu à ordem, dizendo que ainda era dia e não iria desligar. As partes foram conduzidas juntamente com os materiais apreendidos até a DPC local para as providencias julgadas cabiveis.

(DIREÇÃO PERIGOSA/ ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO)

Município       : Serra Talhada-PE;

Data/hora        : 061430FEV2019;

Local               :  Centro;

Imputado        : E. J. L.O.;

Endereço        : *****;

  1. N°           : 249/2019 (M-10298699);

Resumo           : Quando em rondas pelo centro da cidade, Policiais Militares (Moto patrulhamento Extra) 14º BPM presenciaram o envolvido avançando o sinal vermelho, de imediato os policiais realizaram o acompanhamento e logo após a abordagem padrão no envolvido, onde no momento foi constado ele não possuía CNH, bem como o veículo encontrava-se adulterado. Diante o exposto o envolvido juntamente com o veículo foi encaminhado a DPC para adoção das medidas cabíveis.

(TENTATIVA DE FEMINICIDIO)

Município       : Santa Cruz da Baixa Verde – PE;

Data/hora        : 061300FEV2019;

Local               : Não informado;

Vitima             : L. S. F.;

Endereço         : *****;

  1. N°           : 250/2019 (M-10298847);

Resumo           : Policiais Militares da Guarnição de Triunfo foram informados pela Permanência da 3°CPM que havia dado entrada no hospital de Santa Cruz uma mulher vítima de arma branca. Chegando ao local tomaram conhecimento que ela havia sido transferida para o HOSPAM em Serra Talhada, onde passou por uma cirurgia. Na tentativa de obter mais informações sobre o possível algoz os policiais conversaram com familiares da vítima, eles disseram não ter conhecimento sobre o ocorrido, porém eles informaram que o companheiro dela era bastante agressivo, diante destas informações foi realizado diligências no intuito de localizá-lo, porém sem êxito. Durante relato a vítima informou que estava bebendo em um bar, não informado, quando dois elementos, não identificados, chegaram em uma moto e lhes desferiram golpes de faca pelas costas. Diante do ocorrido foi confeccionado um Boletim de Ocorrência e entregue na DPC local para as providências relativas ao caso.

(DIREÇÃO PERIGOSA)

Município       : Serra Talhada – PE;

Data/hora        : 061500FEV2019;

Local               :  Centro;

Imputado        : L.H. L.;

Endereço        : *****;

  1. N°           : 251/2019 (M-10298824);

Resumo           : Ao realizarem rondas, Policiais Militares do 14°BPM (Moto patrulhamento Extra) visualizaram um individuo em uma Parati de cor prata e placa KHU 3481, avançando o sinal vermelho, foi dado voz de parada e o imputado foi encaminhado á DPC local para as providências julgadas cabíveis.

(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA) (FLAGRANTE)

Município       : Serra Talhada – PE;

Data/hora        : 061720FEV2019;

Local               :  Bom Jesus; 

Imputado        : J. R. S.;

Endereço        : *****;

Vitima             : J. M.S.;

Endereço        : *****;

  1. N°           : 253/2019 (M-10298892);

Resumo           : Durante rondas, Policiais Militares do 14°BPM (GT Bom Jesus) foram solicitados pela vitima, que seu marido estava agressivo e havia corrido atrás dela com um facão, fazendo ameaças. Chegando ao local o imputado já havia sido acalmado por populares, e ao ser indagado pela arma branca, ele a entregou. As partes foram conduzidas, juntamente com o material apreendido até a DPC local, onde o acusado foi autuado em flagrante delito.

(LESÃO CORPORAL)

Município       : Betânia – PE;

Data/hora        : 061330FEV2019;

Local               :  Zona Rural;

Envolvido 01  : E.J.S.;

Endereço        : *****;

Envolvido 02  : Menor;

Endereço         : *****;

  1. N°           : 254/2019 (M-10299199);

Resumo           : Policiais Militares do 14°BPM (GT Betânia) foram acionados para averiguar uma ocorrência de lesão corporal na Zona Rural, chegando ao local foi constatado que os envolvidos 01 e 02 (tio e sobrinho) após uma discussão entraram em vias de fato, onde o envolvido 01 ficou com um corte no dedo indicador esquerdo, proveniente de uso de um machado. As partes foram conduzidas, juntamente com o material apreendido até a DPC local para as providências julgadas cabíveis.

(EMBRIAGUEZ/DESORDEM/DESOBEDIENCIA)

Município       : Serra Talhada – PE;

Data/hora        : 062320FEV2019;

Local               : Bom Jesus;

Imputado        : E. R.L.;

Endereço        : *****;

  1. N°           : 255/2019(M-10299289);

Resumo           : Policiais Militares do 14°BPM (GT Bom Jesus) foram solicitados pela Central de Operações para averiguar uma desordem no endereço descrito, chegando ao local se depararam com o imputado, que apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica, e que segundo testemunhas estava perturbando no local, ao ser dada a ordem para o acusado se retirar do estabelecimento, ele negou-se a sair e apresentou resistência, sendo encaminhado até a DPC local para as providencias cabíveis. (Com Informações do 14º BPM)

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Paciente furta arma de vigilante, mata profissional e é morto em troca de tiros no HR

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Uma troca de tiros no Hospital da Restauração, na área central do Recife, resultou na morte de um paciente e de um vigilante na unidade de saúde, na madrugada nesta sexta-feira (26).

Segundo o diretor do HR, Petrus Andrade Lima, um paciente que estava internado na emergência geral, na unidade de trauma, furtou a arma de um vigilante durante a troca de guarda da equipe de segurança privada e baleou o profissional.

“Na troca entre as armas, houve a tomada por parte do paciente”, explicou Petrus. O vigilante, identificado como Nivaldo Bezerra da Silva, morreu no local. Após os tiros, o paciente tentou fugir.

Na fuga, uma troca de tiros foi iniciada entre o homem envolvido e outros seguranças do hospital. O paciente que iniciou toda a confusão foi atingido por disparos e também morreu.

Ao ser questionado se o homem apresentava transtornos no momento do ocorrido, o diretor do HR informou que ele não tinha alteração no comportamento.

“Tudo isso vai ser investigado e avaliado pela polícia”, destacou Petrus.

Foto Miva Filho/Secom

Por FolhaPE

           

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MPPE emite recomendação para regularização de contratações em Carnaubeira da Penha

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O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Mirandiba e Carnaubeira da Penha, emitiu a recomendação 001/2024, ressaltando a importância da observância dos princípios constitucionais na administração pública.

Considerando o papel essencial do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e do interesse público, a recomendação destaca a necessidade de respeitar os resultados de concursos públicos para o preenchimento de cargos municipais.

Após a identificação de irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha, o Ministério Público reforça a obrigatoriedade de priorizar os candidatos aprovados em concursos públicos, especialmente nas áreas de Educação e Saúde.

A recomendação solicita à Prefeitura que se abstenha de renovar contratos temporários quando houver candidatos aprovados aguardando nomeação e que proceda à convocação e nomeação dos aprovados para garantir a continuidade dos serviços públicos. Além disso, é exigida a substituição gradual dos contratados temporários pelos aprovados em concurso.

A não observância dessas medidas pode resultar em ação civil pública. A recomendação foi enviada ao Prefeito, à Câmara de Vereadores e aos órgãos competentes para ciência e cumprimento.

Por Carnaubeira em destaque

           

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Reforma tributária: governo lista 15 produtos em Cesta Básica com isenção de impostos

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O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, entregue ontem (24) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, avança sobre a definição dos produtos que deverão compor a chamada Cesta Básica Nacional.

O grupo está previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu a reforma tributária, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado. Mas a definição de quais produtos iriam integrá-lo ficou para definição posterior por lei complementar.

Pela regra, a Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”. Sobre eles a alíquota cobrada dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional − será zero.

Veja a lista de produtos que ficariam isentos, segundo o projeto:

– Arroz

– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em
pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis

– Manteiga

– Margarina

– Feijões

– Raízes e tubérculos

– Cocos

– Café

– Óleo de soja

– Farinha de mandioca

– Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho

– Farinha de trigo

– Açúcar

– Massas alimentícias

– Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

O texto constitucional (EC 132/2023), promulgado no ano passado, também prevê a possibilidade de redução em 60% (em relação à alíquota padrão, que deve girar em torno de 26,5%) para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, assim como de redução a zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.

Por Infomoney

           

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