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Notícias do Sertão

Veja as ocorrências policiais ocorridas na área do 14º BPM, nesta quarta, 28 de Agosto de 2019

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Acompanhe as ocorrências policiais ocorridas na área do 14º Batalhão de Policia Militar (sede Serra Talhada) durante as 24 horas nesta  quarta-feira, 28 de Agosto de 2019.

(DESACATO/AMEAÇA) (TCO)

Município       : Serra Talhada – PE;

Data/hora        : 280800AGO2019;

Local               : Posto de Saúde, CAGEPE, Serra Talhada – PE;

Imputado        : M C dos S S F, 37 anos;

Endereço        :  CAGEPE, Serra Talhada – PE;

Vitima             : J dos S P, 35 anos;

Endereço         : São Cristovão, Serra Talhada – PE;

Ocorrência N° : M-10698206;

Resumo           : Policiais Militares do 14º BPM foram solicitados pela Central de Operações para se deslocar a Unidade Básica de Saúde da Cagepe, onde segundo informações estava havendo uma discussão, chegando ao local confirmaram a veracidade do fato, onde os funcionários relataram que a imputada discutiu com outra mulher por questão de ordem de chegada para o atendimento, e começou a ameaçar uma funcionaria (vitima) dizendo que se ela não a colocasse na frente das outras pessoas iria tocar fogo e matá-la. As partes foram conduzidas até a DPC local, sendo lavrado um TCO em desfavor da acusada.

(PORTE DE ENTORPECENTE) (2 BOC)

Município       : Serra Talhada – PE;

Data/hora        : 280900AGO2019;

Local               : Rua Livino Gomes, Bom Jesus, Serra Talhada – PE;

Imputado 01   : A.N.R.S., 15 anos;

Endereço        : ******;

Imputado 02   : R.R.S., Adolescente;

Endereço        : ******;

Ocorrência N° : M-10698263;

Resumo           : Durante rondas, Policiais Militares do 14º BPM visualizaram dois indivíduos em atitude suspeita, ao se aproximarem perceberam que eles estavam fazendo uso de um cigarro de maconha e ao realizar abordagem identificaram que ambos eram menores de idade. Diante o ato, os infratores foram conduzidos a DPC local juntamente com a droga apreendida, onde foram submetidos a um BOC.

 (PORTE DE ARMA BRANCA/ EMBRIAGUEZ) (TCO)

Município       : Betânia– PE;

Data/hora        : 281130AGO2019;

Local               : Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, Alto do Bom Jesus, Betânia-PE;

Imputado        : J A N da S, 29 anos;

Endereço        :  Alto do Bom Jesus, Betânia-PE;

Ocorrência N° : M-10698384;

Resumo           : Policiais Militares do 14º BPM ao realizarem rondas com abordagens visualizaram um grupo de indivíduos, entre os quais estava o imputado com fortes sinais de embriaguez alcoólica e portando dentro de um saco de tecido duas facas. Diante o fato, o imputado juntamente com o material apreendido foi conduzido a DPC local onde foi confeccionado um TCO em seu desfavor.

                 

(CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO MILITAR) (FLAGRANTE)

Município       : Serra Talhada – PE;

Data/hora        : 281240AGO2019;

Local               : BR 232, Serra Talhada – PE;

Imputado 01   : A A G, 41 anos, motorista;

Endereço        : IPSEP, Serra Talhada – PE;

Imputado 02   : M dos S G, 39 anos, agricultor;

Endereço        : Baixa Renda, Serra Talhada – PE;

Ocorrência N° : M-10698493;

Resumo           : Durante rondas, Policiais Militares do 14º BPM visualizaram dois indivíduos em uma motocicleta Honda NXR 150 de cor branca e placa OYM-09** em atitude suspeita, que após abordagem realizada nos ocupantes do referido veículo foi encontrado em poder destes 01 (um) aparelho GPS e 01 (uma) bateria de moto, conectados e em funcionamento, dentro de uma mochila que estava nas costas do imputado 01. Ao ser indagado, o imputado 02 informou que o referido aparelho serve para registrar o percurso repassado pelo exército, e são de uso restrito para serem instalados e usados nos veículos cadastrados pela Operação Carro Pipa, devido o pagamento ser realizado de acordo com a quilometragem rodada pelo Carro Pipa em questão. Ainda segundo o imputado 02, o aparelho havia sido retirado do veículo porque o carro pipa estava quebrado e que não havia informado aos gestores da operação. Os envolvidos foram conduzidos juntamente com o veiculo e o material apreendido, até a DPC local e serão encaminhados ao 71º Batalhão de Infantaria Motorizado do Exército sediado em Garanhuns para onde será realizado ao auto de prisão em flagrante.

  (MOTO ROUBADA RECUPERADA)

Município       : Flores– PE;

Data/hora        : 281630AGO2019;

Local               : Sítio Queimada Grande, Distrito de Fátima, Flores- PE;

Vítima             : J L da S, 39 anos, comerciante;

Endereço        : Carnaíba Velha, Flores- PE;

Ocorrência N° : M-10698658;

Resumo           : Policiais Militares do 14º BPM após levantamento da equipe NIS do 14º BPM e NIS do 23º BPM localizaram a motocicleta HONDA BROS na cor branca, de placa PGW-99** em meio ao matagal no endereço citado. Essa referida motocicleta havia sido roubada na data de ontem (dia 27 de agosto) na cidade de Carnaíba e segundo a denúncia, o ato havia sido efetuado por suspeito, porém o indivíduo não foi localizado. Diante o fato, a motocicleta foi encaminhada a DPC local para devidas providências.

(EMBRIAGUEZ/DESOBEDIÊNCIA/RESISTÊNCIA) (TCO)

Município       : Serra Talhada – PE;

Data/hora        : 282240AGO2019;j

Local               : Bar do Caçote, CAGEPE, Serra Talhada – PE;

Imputado        : F J P, 51 anos;

Endereço        :  Nossa Sra. da Conceição, Serra Talhada – PE;

Ocorrência N° : M-10699186;

Resumo           : Durante rondas, Policiais Militares do 14º BPM foram realizar abordagem o Bar do caçote, que ao darem ordem ao imputado para colocar as mãos sobre a cabeça, ele desobedeceu dizendo que não era bandido, resistindo á abordagem e sendo necessário o uso da força para contê-lo. O acusado apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica, sendo conduzido á DPC local e lavrado um TCO.

(ROUBO CONTRA TRASEUNTES) (BOC)

Município       : Serra Talhada– PE;

Data/hora        : 282300AGO2019;

Local               : Rua Jose Alves da Silveira, Centro, Serra Talhada – PE;

Imputado        : N.F.S., 16 anos;

Endereço        :******;

Vitima             : J D F A de O, 28 anos, solteiro, empacotador;

Endereço         :  Centro, Serra Talhada – PE;

Ocorrência N° : M-10699217;

Resumo           : Policiais Militares do 14º BPM foram acionados pela Central de Operações informando que na Rua Enock Inácio havia um individuo detido por populares, chegando ao local a vitima informou que havia sido vitima de roubo, que quando chegava a sua casa foi abordado por três elementos armados de facão e dizendo “passe o celular e o dinheiro”, e que ainda colocaram a ponta da faca em seu braço, ferindo-o e em seguida tomando o celular e a bolsa de suas mãos e se evadindo do local. A vitima pediu ajuda de um amigo e seguiu atrás dos imputados, vindo a alcançar dois dos três envolvidos que ainda se encontravam com os facões na mão, vindo a jogá-los no chão, em seguida detento o imputado até a chegada do policiamento. As partes foram conduzidas, juntamente com as duas armas brancas apreendidas até a DPC local sendo submetido a um BOC.

 (POSSE DE ENTORPECENTE) (2 TCO’s)

Município       : Serra Talhada – PE;

Data/hora        : 282350AGO2019

Local               : Travessa Central, Bom Jesus, Serra Talhada – PE;

Imputado 01   : A M L, 42 anos;

Endereço        : São Cristovão, Serra Talhada – PE;

Imputado 02   : J F de S, 24 anos;

Endereço        : TBom Jesus, Serra Talhada – PE;

  1. N°           : M-10699307;

Resumo           : Durante rondas, Policiais Militares do 14º BPM visualizaram dois indivíduos em atitude suspeita, que ao avistarem a presença da viatura tentaram se evadir do local. Ao ser realizada a abordagem localizaram 01 (uma) poronga de maconha no local que eles se encontravam, ao ser indagado a quem pertencia o entorpecente ambos negaram. As partes foram conduzidas juntamente com a droga apreendida até a DPC local, sendo lavrado um TCO em desfavor dos acusados.   

Com informações do 14º BPM

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Verdejante: Secretaria de Educação entrega premiação ao semifinalista do Concurso Ler Bem

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A Secretaria de Educação entregou nesta terça (02/07), a premiação ao semifinalista do Concurso Ler Bem!  O projeto tem como objetivo incentivar a leitura entre os alunos, promovendo o desenvolvimento cognitivo, a ampliação do vocabulário e a capacidade de interpretação de textos.

Heitor Augusto dos Santos Lisboa, de 9 anos, da Escola Joaquim Tavares de Sá, foi premiado com um tablet.

           

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Morre Herbert Júnior, locutor da Rádio Araripina FM

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Morreu na tarde desta terça-feira (02/07), em Araripina, no sertão de Pernambuco, Herbert Júnior, conhecido por “Bebe”, locutor da rádio Araripina FM 87,9.

Herbert Júnior Gonçalves tinha 49 anos, era casado com Mirian Tavares, proprietária da lanchonete “Dona Manu”, no bairro Alto da Boa Vista. Herbert apresentava o programa musical “Manhã da 87” na rádio Araripina FM 87,9.

De acordo com as informações apuradas por nossa redação, Bebe fez o seu programa hoje pela manhã e, em seguida, passou mal. Ele foi levado até a UPA de Araripina, onde, após algumas paradas cardíacas, não resistiu e foi a óbito.

De acordo com as informações, o corpo será velado na AFAGU.

Por Araripina em Foco

           

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Serra Talhada: Disputa esquenta e oposição tenta impedir que Márcia faça gesto

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A disputa eleitoral começa a esquentar em Serra Talhada, com a tendência de judicialização. O Diário da Justiça Eleitoral desta terça-feira (2) circula com o resultado de uma representação da Comissão Provisória do Podemos contra a prefeita Márcia Conrado. 

Segundo o Podemos, no dia 13 de maio a prefeita teria burlado a lei eleitoral, fazendo propaganda antecipada durante um ato público do governo, dentro de uma escola, inclusive, fazendo o ‘M’ símbolo da campanha, dentro de um equipamento público.

“No dia 13 de maio de 2024, em pleno horário de funcionamento escolar, de uma segunda- feira, em meio ao período pré-eleitoral, a prefeita do município de Serra Talhada, ora representada, que é notória candidata à reeleição, utilizou suas redes sociais para divulgar ato que claramente  configura conduta vedada pela legislação eleitoral. Durante a entrega de materiais e uniformes escolares às crianças das escolas municipais, um evento público e oficial, dentro de uma escola municipal, a prefeita aproveitou a ocasião para ser fotografada e filmada ao lado das crianças ostentando seu símbolo político, amplamente reconhecido como o “M” na palma da mão”, diz um dos trechos da representação.

Na visão do Poemos, o ‘M” de Márcia, talvez inspirado no ‘L’ do presidente Lula, tornou-se um gesto pessoal e eleitoral da petista. Foi pedido uma a retirada das redes sociais de todas as imagens e links do episódio, além de outras inaugurações. A oposição também entendeu que houve o uso da máquina pública prol Márcia Conrado.

REAÇÃO

Já os governistas reagiram e ofereceram vários argumentos de defesa, para análise e posição da Justiça Eleitoral. Um dos argumentos destacados rebate a tese da suposta antecipação de campanha.

“A representada estava cumprindo seu dever como gestora pública ao fornecer materiais essenciais para os alunos da
rede municipal. Ou seja, não houve nenhum pedido explícito de votos durante o evento, conforme exigido pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral para configurar propaganda antecipada. O simples fato de a prefeita estar presente e ser fotografada não caracteriza automaticamente um ato de campanha. Logo, o evento não desequilibrou a igualdade de condições entre os candidatos, pois não houve distribuição de benefícios pessoais ou vantagens exclusivas aos eleitores. A entrega de uniformes e materiais escolares é uma prática comum e recorrente nas administrações públicas, não configurando uso indevido da máquina pública”, diz um dos trechos, rebatendo, ainda, a questão da mão espalmada.

“O uso do suposto símbolo “M”, consistente na suposta exibição da palma da mão aberta, deve ser contextualizado como uma marca pessoal da prefeita, amplamente utilizada em diversos contextos não eleitorais, e não como um recurso de propaganda antecipada”.

DECISÃO

Por fim, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela improcedência do pedido;

“Na situação em apreço, não ficou comprovada a violação da legislação eleitoral que proíbe a propaganda extemporânea. Isto porque, como mencionado anteriormente nos autos, não se pode confundir propaganda eleitoral extemporânea com propaganda institucional. Vídeos, fotografias, depoimentos que ressaltam a realização de obras e projetos realizados e em andamento pela Prefeitura com ou sem enaltecimento da gestão pública e sem pedido explícito de votos caracteriza propaganda institucional e não é vedada”, diz um dos trechos da decisão assinada pelo Juiz Eleitoral Diógenes Portela Saboia Soares Torres.

Por Farol de Notícias

           

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