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Veja as ocorrências policiais ocorridas na área do 14º BPM, neste domingo(21)

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Acompanhe as ocorrências policiais ocorridas na área do 14º Batalhão de Policia Militar (sede Serra Talhada) durantes as 24 horas deste domingo, 21 de Outubro de 2018.

(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA/RESISTÊNCIA/AMEAÇA)(FLAGRANTE)

Município       : Serra Talhada – PE

Data/hora        : 210002OUT2018

Local               : Rua Dionísio Ferreira de Magalhães, São Cristovão, Serra Talhada-PE;

Imputado        : S S S, 19 anos;

Endereço        : São Cristovão, Serra Talhada-PE;

Vítima             : A F O, 22 anos;

Endereço        : Não Informado;

  1. N°           :1867/2018;

Resumo           : Policiais Militares do 14°BPM (Bom Jesus) foram acionados pela central de operações para averiguar uma ocorrência de violência doméstica. Chegando ao local a vítima relatou que seu companheiro havia lhe agredido com um soco no rosto e também jogado um copo na mesma. A vítima relatou que fatos como esse são rotineiros e que ambos fazem uso da maconha, o envolvido ameaçou a vítima na presença do policiamento. Diante dos fatos os envolvidos foram conduzidos para DPC local, onde o imputado foi autuado em flagrante delito.

(AGRESSÃO/INJÚRIA)

Município       : Serra Talhada – PE

Data/hora        : 210000OUT2018

Local               : Rua São Tomé, São Cristovão, Serra Talhada-PE;

Imputado        : B H P C, 20 anos, autônomo;

Endereço        : Rua São Tomé, Nº 23, São Cristovão, Serra Talhada-PE;

Vítima             : P C L P, 43 anos, servente de pedreiro;

Endereço        : Não Informado;

  1. N°           :1868/2018 (M10075647);

Resumo           : Solicitados por populares, Policiais Militares do 14°BPM (CALUMBI/PE390), conduziram os envolvidos à DPC local após testemunhas afirmarem que o imputado desferiu vários socos na vitima, após o mesmo defender a companheira do imputado que a chamou de prostituta. Diante dos fatos, a ocorrência foi repassada à DPC local para a adoção das medidas cabíveis.

(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA)

Município       : Serra Talhada – PE

Data/hora        : 211510OUT2018

Local               : Avenida Triunfo, Cohab, Serra Talhada-PE;

Imputado        : C J G L;

Endereço        : Avenida Triunfo, Cohab, Serra Talhada-PE;

Vítima             : M F S S, 37anos;

Endereço        : Avenida Triunfo, Cohab, Serra Talhada-PE;

  1. N°           :1869/2018 (M 10079683);

Resumo           : Policiais Militares do 14°BPM (GT Bom Jesus) foram solicitados pela central de operações para averiguar uma possível violência doméstica. Chegando ao local se depararam com o imputado muito nervoso e proferindo palavras de calão contra a vítima. A mesma informou que o imputado estava querendo invadir sua residência, atirando pedras no portão. Diante dos fatos os envolvidos foram conduzidos á DPC local para serem tomadas as medidas cabíveis.

(DIREÇÃO PERIGOSA)

Município       : Triunfo – PE

Data/hora        : 211700OUT2018

Local               : Avenida Frei Fernando, Liberdade, Triunfo – PE;

Imputado        : J P B Q, 22 anos;

Endereço        : Sitio Santana de Laje, Zona Rural, Triunfo – PE;

Veiculo            : Honda Broz, OYT 3331;

  1. N°           :1870/2018 (M 10081409);

Resumo           : Policiais Militares do 14°BPM (GT TRIUNFO), quando em rondas no local descrito, se depararam com o imputado empinando a motocicleta em tela, colocando em risco sua integridade e de outrem. Diante dos fatos, o imputado e a motocicleta foram entregues à DPC local para a adoção das medidas cabíveis.

(DESOBEDIÊNCIA)

Município       : Serra Talhada – PE

Data/hora        : 211830OUT2018

Local               : Rua Bela Vista, Serra Talhada-PE;

Imputado        : O J L S, 34 anos;

Endereço        : Avenida São Cristovão, São Cristovão, Serra Talhada-PE;

  1. N°           :1871/2018 (M 10080465);

Resumo           : Policiais Militares do 14°BPM (GT Gati) durante rondas no endereço acima citado, local conhecido como de consumo e venda de drogas, visualizaram o envolvido em atitude suspeita, e ao abordá-lo o mesmo desobedeceu à abordagem, sendo novamente convidado a colocar as mãos na cabeça, o imputado alegou ser policial detetive da policia civil, porém, foi determinado que colocasse as mãos na cabeça, sendo necessário o uso da força para abordá-lo. Após realizarem a abordagem o imputado negou desbloquear o celular, alegando ser do serviço de inteligência, apresentando três (03) identidades de detetive pelo Estado de São Paulo, todas de teor de detetive. Diante dos fatos o envolvido foi conduzido á DPC local para serem tomadas as medidas cabíveis.

(DESACATO)

Município       : Serra Talhada – PE

Data/hora        : 211830OUT2018

Local               : Delegacia de Serra Talhada-PE;

Imputado        : M G L S, 32 anos;

Endereço        : Travessa Bela Vista Nº 90, Bom Jesus, Serra Talhada-PE;

  1. N°           :1872/2018 (M 10080471);

Resumo           : Policiais Militares do 14°BPM (GT Gati) durante o preenchimento do boletim de ocorrência nas dependências da Delegacia de Serra Talhada compareceu a envolvida se queixando e questionando do serviço da polícia. Afirmando que não era para ter conduzido o seu irmão até a DPC, pois o mesmo era Policial do serviço reservado, além de estar apresentando leves sinais de embriaguês alcoólica, desferindo palavras de calão contra seu irmão (que já estava detido) e com o policiamento, inclusive com tom de ameaça, afirmando que não sabiam com quem estavam lidando. Ao ser solicitado que a mesma desbloqueasse o celular para ser feita uma consulta alerta celular, tendo em vista a mesma estava gravando áudios das conversas. A imputada se negou a desbloquear o celular, dizendo que o celular era dela e que não mostrava a “porra” de policiais nenhum. A imputada foi entregue nesta DPC para serem tomadas as medidas cabíveis.

(AGRESSÃO/AMEAÇA/RESISTÊNCIA/DANO)

Município       : Flores – PE

Data/hora        : 211900OUT2018

Local               : Travessa Princesa Isabel, Flores – PE;

Vitima01         : S P S, aposentada;

Endereço        : Travessa Princesa Isabel, Flores – PE;

Vitima02         : I B T, 30 anos;

Endereço        : Travessa Princesa Isabel, Flores – PE;

Vitima03         : E P G, 38 anos, auxiliar de serviços gerais;

Endereço        : Travessa Princesa Isabel, Flores – PE;

Imputada        : S B S, 31 anos, autônoma;

Endereço        : Rua Boa Vista, Flores – PE;

Imputado        : I B T, 33 anos, guarda municipal;

Endereço        : Rua Boa Vista, Flores – PE;

  1. N°           : 1873/2018 (M10080480);

Resumo           : Solicitados por populares, Policiais Militares do 14°BPM (FLORES) fizeram deslocamento para averiguar uma confusão generalizada. Chegando ao local constataram a veracidade do fato, onde a vitima 01 informou que a imputada chegou à sua residência e começou a agredir a vitima 02 que estava dormindo em uma cadeira. Mesmo com a presença do Policiamento a imputada ainda agrediu a vitima tendo que ser contida e algemada, momento em que o imputado tentou impedir o procedimento e proferindo palavras de calão contra todos os presentes. Os imputados apresentavam fortes sinais de embriaguez alcoólica. Diante dos fatos, todos os envolvidos foram conduzidos a DPC local para a adoção das medidas cabíveis.

(AGRESSÃO/LESÃO CORPORAL)

Município       : São José do Belmonte – PE

Data/hora        : 212310OUT2018

Local               : Sitio Toca, Zona Rural, São José do Belmonte-PE;

Vítima             : P L L, 29 anos;

Endereço        : Sitio Toca, Zona Rural, São José do Belmonte-PE;

  1. N°           :1874/2018 (M10081274);

Resumo           : Policiais Militares do 14°BPM (S J BELMONTE) foram informados que havia dado entrada no Hospital local, um homem com ferimentos de faca. Chegando a unidade de saúde, constataram a veracidade do fato onde o mesmo havia sofrido dois golpes de arma branca, sendo um na região do tórax e o outro na região do pescoço. Entretanto a equipe médica informou que o mesmo não corria risco de morte. Uma testemunha relatou que vitima e imputado estavam bebendo e após uma discussão houve o esfaqueamento e o imputado se evadiu tomando destino ignorado. Diante dos fatos, a ocorrência foi repassada à DPC local para a adoção das medidas cabíveis.

(FURTO À TRANSEUNTE)

Município       : Santa Cruz da Baixa Verde – PE

Data/hora        : 212230OUT2018

Local               : Rua Velha, Centro, Santa Cruz da Baixa Verde – PE;

Imputado        : H S S, 23 anos, servente;

Endereço        : Juazeiro do Norte – CE;

Vítima             : R S J, 33 anos, agricultora;

Endereço        : Sitio Lagoa da Palmeira, Zona Rural, Santa Cruz da Baixa Verde – PE;

  1. N°           :1875/2018 (M 10081287);

Resumo           : Policiais Militares do 14°BPM (Moto Patrulhamento/ROCAM) quando em rondas na “Festa da Rapadura”, foram solicitados por populares informando que, durante a quebra da rapadura, alguns homens furtaram objetos das vitimas que estavam distraídas. Chegando ao local o imputado estava detido por populares. Diante dos fatos os envolvidos foram conduzidos á DPC local para serem tomadas as medidas cabíveis.

(Com informações do 14º BPM)

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Polícia Militar cumpre mandado de prisão em Salgueiro contra acusado de tentativa de homicídio

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Um mandado de prisão expedido no dia 12 de julho pela Vara Criminal da Comarca de Salgueiro foi cumprido por policiais militares do 8° BPM na tarde desse domingo, 21, na Rua Martins Rodrigues, no bairro do Prado. Os policiais prenderam um homem de 34 anos acusado de tentativa de homicídio e incêndio em residência, crimes praticados no Sítio Canoa, zona rural de Salgueiro.

De acordo com o 8° BPM, os PMs estavam fazendo patrulhamento quando tomaram conhecimento que um homem com mandado de prisão em aberto se encontrava na casa de parentes em Salgueiro.

A equipe foi ao local e inicialmente o suspeito deu outro nome, mas foi reconhecido por um policial e acabou confessando ser o procurado. Ele foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Salgueiro, ficando à disposição da Justiça.

Fonte: Blog Alvinho Patriota

           

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Menina de 12 anos sufoca prima de 8 até à morte após discussão por iPhone

Uma câmera de segurança gravou o crime, no interior do quarto que compartilhavam. O caso aconteceu no Tennessee, EUA.

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Uma menina de 12 anos do Tennessee, nos Estados Unidos, foi acusada de homicídio, por ter sufocado a sua prima de 8 anos enquanto esta dormia. Um familiar revelou que as duas tinham discutido por causa de um iPhone.

De acordo com o procurador do condado de Gibson, uma câmera de segurança gravou o crime, no interior do quarto que compartilhavam, a 15 de julho, em Humboldt, Tennessee.

A gravação mostra a criança mais velha usando a roupa de cama para sufocar a prima enquanto ela dormia no beliche de cima, afirmou o procurador Frederick Agee. Depois da morte da criança, “a menor limpou a vítima e reposicionou o seu corpo”, acrescentou.

Um familiar disse à WREG-TV, em Memphis, que as meninas haviam discutido por causa de um iPhone, depois de terem vindo de fora da cidade para ficar com a avó.

A adolescente foi acusada de homicídio em primeiro grau e de adulteração de provas depois de as autoridades terem obtido o vídeo na quarta-feira.

“Considero que este é um dos atos violentos mais perturbadores cometidos por um adulto ou por um jovem que o meu gabinete já processou”, salientou Agee.

Agee esclareceu que vai pedir a um juiz que processasse a menina, que faz 13 anos no final deste mês, no tribunal de adultos, o que permitiria “uma sentença mais longa, quer seja através de encarceramento ou supervisão com condições ordenadas pelo tribunal”.

Foto  ShuterStock

Por Notícias ao minuto

           

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Juiz eleitoral multa prefeito de Salgueiro por propaganda eleitoral antecipada

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Em sentença assinada nesse fim de semana, o Juiz Eleitoral da 75a Zona Eleitoral, Jandercleison Pinheiro Jucá, multou o prefeito de Salgueiro, Marcones Sá (PSB), por propaganda eleitoral antecipada. A denúncia foi apresentada pelo PRD e se refere a uma postagem de anúncio do pré-candidato a vice na chapa do gestor, que concorrerá a reeleição.

O juiz acatou o argumento de que a frase “o apoio fundamental é o de vocês, povo de Salgueiro”, publicada no texto do anúncio, representa pedido implícito de voto. O entendimento foi respaldado por parecer do Ministério Público.

Depois de ser notificado em liminar, o prefeito alterou a legenda retirando a mencionada frase, mas o juiz destacou que isso “não afasta o ilícito já praticado”. Por Isso aplicou multa no valor de R$ 5 mil, que deve ser paga após o trânsito em julgado.

Número do processo: 0600040-79.2024.6.17.0075

           

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