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Belmonte: Ex-prefeito Marcelo Pereira dá sua versão a respeito da economia de combustíveis feita e divulgada pelo atual gestor Romonilson Mariano

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O ex-prefeito de São José do Belmonte-PE, Marcelo Pereira(PR), divulgou nota no dia hoje(29) se contrapondo a economia de combustíveis feita pelo atual gesto Romonilson Mariano(PHS) realizada no ano de 2016, onde teria sido de 1,7 mi de diferença em reação ao seu antecessor. A matéria foi divulgada no portal oficial da prefeitura e  difundido por vários meios de comunicação na região com o tema “Romonilson economizou R$ 1, 7 milhão em combustível em 2017 (Leia aqui.) o ex-prefeito Marcelo Pereira (PR), enviou nota ao Blog do Silva Lima rebatendo com veemência o publicado pelo atual gestor municipal.

Marcel Pereira, ex-prefeito afirmou em sua nota que as palavras usada pelo atual gestor são ‘leviana, fantasiosa e mentirosa’.

Confira a nota na íntegra emitida pelo Prefeito Marcelo Pereira

NOTA DE MARCELO PEREIRA

“O cidadão belmontense e Ex-prefeito de São José do Belmonte-PE, Sr. Eugênio Marcelo Pereira Lins, diante da mentira constante da matéria divulgada no site oficial da Prefeitura de São José do Belmonte, no link (clique aqui), difundido por vários outros meios de comunicação da região, vem por meio deste, com base no Art. 2º da Lei Federal nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, requerer o direito de resposta com vista a restabelecer a verdade dos fatos, nos termos abaixo.

Segundo a matéria jornalística, a atual gestão administrativa de São José do Belmonte-PE, teria promovido uma economia de mais de R$ 1,7 milhão em combustíveis, na comparação dos gastos do ano de 2017, primeiro ano de sua gestão, com o ano de 2016, último ano em que estive a frente da gestão municipal, visto que supostamente em 2016 os gastos com combustíveis teria sido de mais de R$ 2,6 milhões.

Que pese afirmação acima, a mesma não passa de uma acusação leviana, fantasiosa e mentirosa, com nítido interesse escuso, visto que no ano de 2016, o total de gastos com combustíveis, lubrificantes e filtros, ou seja, três itens essenciais ao funcionamento de motores movidos a combustível fóssil, cingiu-se a R$ 1.391.061,99, adquiridos juntos aos fornecedores: Verdejante Comercial Ltda (CNPJ 41.057.571/0003-01), e Máxima Comércio Varejista de Combustíveis Ltda (CNPJ 08.775.275/0001-09), para atender toda a frota de veículos pertencentes ao município, conforme consta no site do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE, mais especificamente na aba Tome Conta (impresso abaixo), acessível por todo e qualquer cidadão, para aferir a verdade dos fatos.


PROTEÇÃO DA HONRA

Assim, parafraseando o grande líder mundial Nelson Mandela: “a honra pertence àqueles que nunca desistem da verdade, mesmo quando as coisas parecem sombrias e austeras”, razão pela qual venho restabelecer a verdade dos fatos, com vista a proteger minha honra, meu nome, minha imagem, de um gestor probo, honesto e sensato.

Estive a frente a gestão municipal por 04 (quatro) anos, e, ao sair, o fiz com a cabeça erguida e alma tranquila, na certeza que fiz o meu melhor em prol do povo de São José do Belmonte-PE.

BALANÇO

Ao deixar a gestão em 31/12/2016, deixei nas contas do município (Prefeitura, Saúde e Assistência Social) a singela importância de R$ 3.437.734,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e sete mil setecentos e trinta e quatro reais), comportamento esse sensato, facultando ao novo gestor recurso arrecadados durante a minha gestão, para continuar os serviços públicos essenciais.

Não fosse apenas isso, deixei o município dotado de um novíssimo hospital municipal, escolas recém reformadas, material didático, ambulâncias novas, veículo do transporte da carne novo, folha de pagamento em dia; etc.

Feito esses esclarecimentos, resta comprovado que a matéria publicada pelo atual gestor contém mentiras que atingem minha honra, o que enseja a necessidade de se reestabelecer a verdade dos fatos, razão pela qual aguardamos a publicação na íntegra do presente direito de resposta, em respeito ao disposto na Lei Federal nº 13.188/2015, ao passo que informo que estarei tomando as medidas jurídicas cabíveis a fim de reparar os danos (e proteger) a minha honra.

Eugênio Marcelo Pereira Lins
Ex-prefeito de São José do Belmonte-PE

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Paciente furta arma de vigilante, mata profissional e é morto em troca de tiros no HR

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Uma troca de tiros no Hospital da Restauração, na área central do Recife, resultou na morte de um paciente e de um vigilante na unidade de saúde, na madrugada nesta sexta-feira (26).

Segundo o diretor do HR, Petrus Andrade Lima, um paciente que estava internado na emergência geral, na unidade de trauma, furtou a arma de um vigilante durante a troca de guarda da equipe de segurança privada e baleou o profissional.

“Na troca entre as armas, houve a tomada por parte do paciente”, explicou Petrus. O vigilante, identificado como Nivaldo Bezerra da Silva, morreu no local. Após os tiros, o paciente tentou fugir.

Na fuga, uma troca de tiros foi iniciada entre o homem envolvido e outros seguranças do hospital. O paciente que iniciou toda a confusão foi atingido por disparos e também morreu.

Ao ser questionado se o homem apresentava transtornos no momento do ocorrido, o diretor do HR informou que ele não tinha alteração no comportamento.

“Tudo isso vai ser investigado e avaliado pela polícia”, destacou Petrus.

Foto Miva Filho/Secom

Por FolhaPE

           

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MPPE emite recomendação para regularização de contratações em Carnaubeira da Penha

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O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Mirandiba e Carnaubeira da Penha, emitiu a recomendação 001/2024, ressaltando a importância da observância dos princípios constitucionais na administração pública.

Considerando o papel essencial do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e do interesse público, a recomendação destaca a necessidade de respeitar os resultados de concursos públicos para o preenchimento de cargos municipais.

Após a identificação de irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha, o Ministério Público reforça a obrigatoriedade de priorizar os candidatos aprovados em concursos públicos, especialmente nas áreas de Educação e Saúde.

A recomendação solicita à Prefeitura que se abstenha de renovar contratos temporários quando houver candidatos aprovados aguardando nomeação e que proceda à convocação e nomeação dos aprovados para garantir a continuidade dos serviços públicos. Além disso, é exigida a substituição gradual dos contratados temporários pelos aprovados em concurso.

A não observância dessas medidas pode resultar em ação civil pública. A recomendação foi enviada ao Prefeito, à Câmara de Vereadores e aos órgãos competentes para ciência e cumprimento.

Por Carnaubeira em destaque

           

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Reforma tributária: governo lista 15 produtos em Cesta Básica com isenção de impostos

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O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, entregue ontem (24) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, avança sobre a definição dos produtos que deverão compor a chamada Cesta Básica Nacional.

O grupo está previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu a reforma tributária, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado. Mas a definição de quais produtos iriam integrá-lo ficou para definição posterior por lei complementar.

Pela regra, a Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”. Sobre eles a alíquota cobrada dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional − será zero.

Veja a lista de produtos que ficariam isentos, segundo o projeto:

– Arroz

– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em
pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis

– Manteiga

– Margarina

– Feijões

– Raízes e tubérculos

– Cocos

– Café

– Óleo de soja

– Farinha de mandioca

– Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho

– Farinha de trigo

– Açúcar

– Massas alimentícias

– Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

O texto constitucional (EC 132/2023), promulgado no ano passado, também prevê a possibilidade de redução em 60% (em relação à alíquota padrão, que deve girar em torno de 26,5%) para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, assim como de redução a zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.

Por Infomoney

           

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