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Belmonte: Vereador Zeca do Carmo foi eleito presidente da CMSJB para o biênio 2019/2020

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O vereador Zeca do Carmo(PR) foi eleito presidente da Câmara Municipal de São José do Belmonte-PE, para a legislatura de 2019/2020.

Zeca que está no seu terceiro mandato e que faz parte do grupo político do deputado estadual Rogério Leão e do ex-prefeito Marcelo Pereira, disputou a eleições da câmara municipal com chapa única e teve 8 (oito) dos 13 (treze) votos dos vereadores da do poder legislativo belmontense, 5 (cinco) vereadores votaram em branco.

Zeca se elegeu com o apoio de vereadores que foram eleitos pela base do atual prefeito. Nas eleições de 2016 o grupo da oposição fez apenas 5 (cinco) vereadores, Paulo Pereira, Júnior de Erles, Zeca do Carmo, Ramon Feitosa e Erik Diniz, desses provavelmente dois votaram em branco e provavelmente 4 (quatro) que se elegeram em 2016 pelo grupo de Romonilson, devem ter votado com Zeca do Carmo.

Segundo o novo presidente, que irá assumir em 1º de Janeiro de 2019, ele disse ao Blog do Silva Lima, que quer fazer uma gestão de coalizão, ouvindo seus colegas e pares em busca do que for melhor para o parlamento belmontense e irá contar com o apoio de todos os vereadores e principalmente da nova mesa diretora que é composta pelos seguintes vereadores: Zeca do Carmo (presidente), Evandro da Águas Sertões (Vice-presidente), Paulo Pereira (1º Secretário) e Zé Lucas (2º secretário).

Administrar uma Cidade sem ter o apoio da maioria dos vereadores e ainda ter como presidente da Câmara Municipal um vereador da oposição, não é nada confortável para qualquer gestor. 

As coisas devem mudar na atual gestão em são José do Belmonte-PE, nos anos de 2019 e 2020.

Veja na foto abaixo os vereadores que votaram para eleger o vereador Zeca do Carmo presidente da CMSJB no biênio 2019/2020.

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Paciente furta arma de vigilante, mata profissional e é morto em troca de tiros no HR

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Uma troca de tiros no Hospital da Restauração, na área central do Recife, resultou na morte de um paciente e de um vigilante na unidade de saúde, na madrugada nesta sexta-feira (26).

Segundo o diretor do HR, Petrus Andrade Lima, um paciente que estava internado na emergência geral, na unidade de trauma, furtou a arma de um vigilante durante a troca de guarda da equipe de segurança privada e baleou o profissional.

“Na troca entre as armas, houve a tomada por parte do paciente”, explicou Petrus. O vigilante, identificado como Nivaldo Bezerra da Silva, morreu no local. Após os tiros, o paciente tentou fugir.

Na fuga, uma troca de tiros foi iniciada entre o homem envolvido e outros seguranças do hospital. O paciente que iniciou toda a confusão foi atingido por disparos e também morreu.

Ao ser questionado se o homem apresentava transtornos no momento do ocorrido, o diretor do HR informou que ele não tinha alteração no comportamento.

“Tudo isso vai ser investigado e avaliado pela polícia”, destacou Petrus.

Foto Miva Filho/Secom

Por FolhaPE

           

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MPPE emite recomendação para regularização de contratações em Carnaubeira da Penha

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O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Mirandiba e Carnaubeira da Penha, emitiu a recomendação 001/2024, ressaltando a importância da observância dos princípios constitucionais na administração pública.

Considerando o papel essencial do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e do interesse público, a recomendação destaca a necessidade de respeitar os resultados de concursos públicos para o preenchimento de cargos municipais.

Após a identificação de irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha, o Ministério Público reforça a obrigatoriedade de priorizar os candidatos aprovados em concursos públicos, especialmente nas áreas de Educação e Saúde.

A recomendação solicita à Prefeitura que se abstenha de renovar contratos temporários quando houver candidatos aprovados aguardando nomeação e que proceda à convocação e nomeação dos aprovados para garantir a continuidade dos serviços públicos. Além disso, é exigida a substituição gradual dos contratados temporários pelos aprovados em concurso.

A não observância dessas medidas pode resultar em ação civil pública. A recomendação foi enviada ao Prefeito, à Câmara de Vereadores e aos órgãos competentes para ciência e cumprimento.

Por Carnaubeira em destaque

           

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Reforma tributária: governo lista 15 produtos em Cesta Básica com isenção de impostos

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O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, entregue ontem (24) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, avança sobre a definição dos produtos que deverão compor a chamada Cesta Básica Nacional.

O grupo está previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu a reforma tributária, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado. Mas a definição de quais produtos iriam integrá-lo ficou para definição posterior por lei complementar.

Pela regra, a Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”. Sobre eles a alíquota cobrada dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional − será zero.

Veja a lista de produtos que ficariam isentos, segundo o projeto:

– Arroz

– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em
pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis

– Manteiga

– Margarina

– Feijões

– Raízes e tubérculos

– Cocos

– Café

– Óleo de soja

– Farinha de mandioca

– Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho

– Farinha de trigo

– Açúcar

– Massas alimentícias

– Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

O texto constitucional (EC 132/2023), promulgado no ano passado, também prevê a possibilidade de redução em 60% (em relação à alíquota padrão, que deve girar em torno de 26,5%) para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, assim como de redução a zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.

Por Infomoney

           

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