Atualizado em abril 22nd, 2018 9:44 PM
jan 19, 2018 Antônio Sliva Lima Destaque, Pernambuco 0
O diretório do MDB-PE conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça de Pernambuco, voltando a suspender o processo de dissolução da executiva estadual da sigla. A liminar foi concedida pelo desembargador Eduardo Sertório Canto, que questiona os procedimentos adotados pela instância nacional do partido para promover a intervenção.
A liminar anula, neste caso, a decisão tomada no dia 17, pelo juiz José Alberto de Barros, da 26ª Vara Cível de Pernambuco, que determinou a retomada do processo de dissolução. O grupo liderado pelo deputado Jarbas Vasconcelos travou uma verdadeira guerra judicial contra o processo de intervenção, bancado pelo senador Romero Jucá.
Para viabilizar o plano de entregar o controle da sigla para o senador Fernando Bezerra Coelho, recém filiado ao partido, foi convocada uma convenção extraordinária para alterar o estatuto da agremiação. Assim, depois da mudança, ficou decidido que a direção nacional teria o poder para promover intervir no MDB-PE. Porém, segundo o advogado do diretório estadual, Carlos Neves, a Justiça entendeu que a decisão da nacional não pode valer para atos anteriores. Assim, o processo foi mais uma vez anulado.
“Depois de retificarem o estatuto para abrir caminho para a dissolução, eles (a direção nacional) pressionaram o juiz para derrubar a liminar que suspendia o processo, durante o recesso e conseguiram. Assim, foi decidido que o processo continuaria. Mas o desembargador Eduardo Sertório entendeu que a decisão tomada na convenção nacional do MDB não pode valer para atos tomados anteriormente. Ou seja, não pode ser retroativo. Então, foi concedida nova liminar para suspender o processo”, disse.
“Ante o exposto, nos termos do art. 1.019, I, do CPC/2015, DEFIRO o pedido de tutela de urgência postulada pelo Diretório Estadual do PMDB, para imprimir efeito suspensivo ao seu agravo de instrumento e, consequentemente, determinar a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, até o julgamento final do presente recurso”, diz a nova liminar. (Do Blog da Folha)
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