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Brasil

Ministério da Saúde lança Manual de Planejamento no SUS

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O Departamento de Articulação Interfederativa, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde (DAI/SGEP/MS), lança a 1ª edição do Manual de Planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS). A publicação está disponível em três formatos: impressa, em PDF para download e como e-book, tecnologia que permite sua atualização com agilidade.

O Manual é o quarto volume da “Série Articulação Interativa”, uma parceria entre o DAI e o Departamento de Ciências Sociais da Escola Nacional de Saúde Pública, da Fundação Oswaldo Cruz (DCS/ENSP/Fiocruz), e objetiva auxiliar gestores de saúde na elaboração de instrumentos para o planejamento de ações de saúde nos municípios, regiões de saúde, estados, Distrito Federal e governo federal.

 

 O planejamento estruturado passou a ser ponto crucial na agenda dos gestores de saúde a partir da instituição do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 – que regulamenta a Lei 8.080 dispondo sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), seu planejamento, a assistência à saúde e a articulação interfederativa — e da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que trata sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo.

Segundo Lenir Santos, secretária de Gestão Estratégica e Participativa do MS, o Manual de Planejamento do SUS apresenta pontos importantes para a condução e planejamento de políticas públicas para o setor. “Trata-se de um material bem elaborado, produzido como uma linguagem simplificada para facilitar a utilização por todos os gestores. O planejamento é foco essencial para a gestão da saúde pública”, refletiu.

A Constituição Federal de 1988 diz, em seu Artigo 174, que o planejamento no serviço público é determinante para elaboração de políticas públicas de interesse da sociedade e do Estado. É o planejamento que determina como serão as ações dos entes federados nas regiões de saúde, a grandes linhas mestras norteadoras do SUS. “Este manual traz doutrinas sobre a área, fala de federalismo, da autonomia de cada ente federado sobre elaboração e execução de seus planos de saúde e orientações sobre o planejamento”, completou Lenir Santos.

LACUNA PREENCHIDA – De acordo com o DAI, o Manual de Planejamento no SUS preenche um vazio de produção técnica para os gestores municipais e federais, no que diz respeito ao planejamento governamental em saúde pública, conforme orientações do Decreto Presidencial 7.508/11.

A construção do manual é o resultado do trabalho de oficinas de planejamento no SUS que contaram com a participação dos representantes do Conselho Nacional de Secretarias de Saúde (CONASS), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e Ministério da Saúde e incorporaram as discussões do Grupo de Trabalho de Gestão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT). “A expectativa é de que este manual seja útil na formação técnica e política de profissionais, gestores e conselheiros de saúde no exercício de planejar a saúde”, revela Gisela da Costa Mascarenhas, Coordenadora-Geral de Articulação de Instrumentos de Gestão Interfederativa do DAI.

SÉRIE – A Série de Articulação Interfederativa já publicou três livros sobre que tratam de instrumentos de gestão, mecanismos, marcos legais, pactuações e sobre o contrato de organização de ação pública (COAP). O primeiro deles, o ‘Caderno de Diretrizes, Metas e Indicadores (2013-2015)’ já está em sua terceira edição revisada. O segundo volume da série é o ‘Principais Marcos Normativos da Gestão Interfederativa do SUS’, que também está em sua terceira edição.

Para o COAP, o DAI reservou uma publicação inteira, o volume três da série: o ‘Guia para elaboração do Contrato Organizativo de Ação Pública’. O quarto volume da série se difere dos demais pelo seu caráter predominantemente analítico e reflexivo sobre ações de planejamento em saúde e, para além disso, é o primeiro a ser oferecido no formato de e-book.

E-BOOK – Segundo André Bonifácio, secretário substituto de Gestão Estratégica e Participativa, o formato e-book potencializa as informações publicadas, mantendo-as sempre corrigidas e atualizadas, o que se reflete em agilidade na execução de processos de planejamento e estratégias para políticas públicas de saúde para gestores de todo o Brasil.

“Este manual é uma ferramenta necessária na utilização para capacitação das equipes e orientação dos gestores. Ele é pioneiro porque o oferecemos também em e-book, o que permitirá mantê-lo permanentemente atualizado, dinâmico e interativo. Com essa plataforma, que permite a inserção de muitos links às informações associadas, é possível multiplicar de forma inimaginável a oferta de conteúdo ajudando e agilizando o planejamento das gestões de saúde do país inteiro”, disse.

DOWNLOADS

Faça aqui o download do Manual de Planejamento no SUS em PDF.

Faça aqui o download do Manual de Planejamento no SUS em formato e-book.

Para visualizar o e-book, instale o leitor aqui.

Fonte:  Sócrates Bastos/ Agência Saúde

Brasil

Texto da reforma tributária traz lista de profissões que terão imposto menor

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Entregue anteontem ao Congresso, a proposta de regulamentação da reforma tributária listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% em relação à alíquota “cheia” do IVA no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições. Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, o que atende principalmente os escritórios de advocacia – a principal classe que defendeu o benefício tributário.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Fonte: ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

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Brasil

Cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas

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Cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira, de acordo com a estimativa do Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto na reforma tributária permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

De acordo com os técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, informou que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo. Existe a possibilidade de o desconto ser aplicado na boca do caixa.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa”, avaliou.

Imposto do pecado

Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. No caso de veículos, embarcações e aviões, a incidência do imposto não vale para os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis, que terão alíquota zero.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que o IS para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. “Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira.

O Executivo estuda um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, com destaque para o IPI verde. A ideia do projeto é tributar também o fabricante de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na primeira venda, e o importador na importação. A Fazenda argumentou que o setor econômico tem uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo. Outra justificativa para a incidência dessa categoria é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 83 países integrantes já tributam, principalmente, refrigerantes.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse não acreditar que deixar os refrigerantes mais caros “tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional”. “Seguiremos acompanhando os debates no Congresso Nacional e defendendo que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira”, destacou. A taxação extra sobre esses produtos entrará em vigor em 2027.

Alguns serviços também terão alíquota aumentada, como jogos de azar e apostas, que serão submetidos a alíquotas mais altas devido aos riscos de vício e aos custos sociais associados, bem como ao potencial de geração de receita tributária. Também ficarão mais caros serviços financeiros e de telecomunicações. Autonomia dos estados A tão falada neutralidade tributária pode ficar só no papel, isso porque o texto prevê que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota-padrão, algo que vem sendo criticado pelos especialistas.

Na prática, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos estados, a alteração poderá ser feita pelos deputados estaduais e, nos municípios, pelos vereadores. A alíquota média de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista na regulamentação da reforma tributária, será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal, e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Fonte: Correio Braziliense. 

 

 

           

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Incêndio em pousada de Porto Alegre deixa 9 mortos

O estabelecimento fica localizado na Avenida Farrapos, entre as ruas Garibaldi e Doutor Barros Cassal.

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Um incêndio na madrugada desta sexta-feira, 26, que atingiu uma pousada no centro de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, deixou ao menos nove pessoas mortas. O estabelecimento fica localizado na Avenida Farrapos, entre as ruas Garibaldi e Doutor Barros Cassal.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, outras sete pessoas que foram resgatadas com vida foram encaminhadas para atendimento hospitalar.

Não há informações sobre o estado de saúde delas. As causas do incêndio serão investigadas.

Foto iStock

Por Estadão

           

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