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Ministério Público oferece denúncia criminal contra youtubers que invadiram o Cotel usando fantasias da série La Casa de Papel

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Além de ocasionar extremo risco de morte, em razão da iminente possibilidade de efetivação de disparos, a ação dos denunciados gerou tumulto generalizado no Cotel

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ofereceu à Justiça denúncia criminal contra Gerson Farias de Albuquerque, Mateus Kleber Santos de Oliveira e Wesllay Meireles Lopes Costa. Os três são acusados de invadir, em companhia de um adolescente de 17 anos, o Centro de Triagem Professor Everaldo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, caracterizados como personagens da série La Casa de Papel.
No entendimento da Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, os denunciados cometeram os crimes de atentar a segurança de serviço de utilidade pública, desacatar funcionários públicos no exercício da função (artigos 265 e 331 do Código Penal), provocar alarme ou ato capaz de produzir pânico ou tumulto (artigo 41 da Lei de Contravenções Penais), além de corrupção de menor de 18 anos (artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente).
“No dia 17 de abril os denunciados, agindo com manifesto dolo, ingressaram sem autorização no Cotel, atentando gravemente contra a segurança do estabelecimento prisional”, narrou a titular da 4ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima. O acesso se deu no momento em que o portão frontal foi aberto para saída de uma viatura.
A promotora de Justiça ressaltou que os denunciados se aproximaram de uma estrutura de alta segurança da unidade prisional, conhecida como gaiola, o que teria desencadeado atuação imediata dos agentes penitenciários, que acreditaram estar em curso uma invasão com a finalidade de resgate de presos.
Além de ocasionar extremo risco de morte, em razão da iminente possibilidade de efetivação de disparos, a ação dos denunciados gerou tumulto generalizado no Cotel, tendo em vista que “grande parte dos agentes penitenciários foram mobilizados para contenção e dominação dos invasores, fato que deixou outras áreas do estabelecimento vulneráveis e ocasionou evidente perigo ao serviço prestado pelo Cotel”, complementou a titular da 4ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima.
Por Diário de Pernambuco

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Paciente furta arma de vigilante, mata profissional e é morto em troca de tiros no HR

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Uma troca de tiros no Hospital da Restauração, na área central do Recife, resultou na morte de um paciente e de um vigilante na unidade de saúde, na madrugada nesta sexta-feira (26).

Segundo o diretor do HR, Petrus Andrade Lima, um paciente que estava internado na emergência geral, na unidade de trauma, furtou a arma de um vigilante durante a troca de guarda da equipe de segurança privada e baleou o profissional.

“Na troca entre as armas, houve a tomada por parte do paciente”, explicou Petrus. O vigilante, identificado como Nivaldo Bezerra da Silva, morreu no local. Após os tiros, o paciente tentou fugir.

Na fuga, uma troca de tiros foi iniciada entre o homem envolvido e outros seguranças do hospital. O paciente que iniciou toda a confusão foi atingido por disparos e também morreu.

Ao ser questionado se o homem apresentava transtornos no momento do ocorrido, o diretor do HR informou que ele não tinha alteração no comportamento.

“Tudo isso vai ser investigado e avaliado pela polícia”, destacou Petrus.

Foto Miva Filho/Secom

Por FolhaPE

           

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MPPE emite recomendação para regularização de contratações em Carnaubeira da Penha

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O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Mirandiba e Carnaubeira da Penha, emitiu a recomendação 001/2024, ressaltando a importância da observância dos princípios constitucionais na administração pública.

Considerando o papel essencial do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e do interesse público, a recomendação destaca a necessidade de respeitar os resultados de concursos públicos para o preenchimento de cargos municipais.

Após a identificação de irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha, o Ministério Público reforça a obrigatoriedade de priorizar os candidatos aprovados em concursos públicos, especialmente nas áreas de Educação e Saúde.

A recomendação solicita à Prefeitura que se abstenha de renovar contratos temporários quando houver candidatos aprovados aguardando nomeação e que proceda à convocação e nomeação dos aprovados para garantir a continuidade dos serviços públicos. Além disso, é exigida a substituição gradual dos contratados temporários pelos aprovados em concurso.

A não observância dessas medidas pode resultar em ação civil pública. A recomendação foi enviada ao Prefeito, à Câmara de Vereadores e aos órgãos competentes para ciência e cumprimento.

Por Carnaubeira em destaque

           

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Reforma tributária: governo lista 15 produtos em Cesta Básica com isenção de impostos

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O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, entregue ontem (24) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, avança sobre a definição dos produtos que deverão compor a chamada Cesta Básica Nacional.

O grupo está previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu a reforma tributária, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado. Mas a definição de quais produtos iriam integrá-lo ficou para definição posterior por lei complementar.

Pela regra, a Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”. Sobre eles a alíquota cobrada dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional − será zero.

Veja a lista de produtos que ficariam isentos, segundo o projeto:

– Arroz

– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em
pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis

– Manteiga

– Margarina

– Feijões

– Raízes e tubérculos

– Cocos

– Café

– Óleo de soja

– Farinha de mandioca

– Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho

– Farinha de trigo

– Açúcar

– Massas alimentícias

– Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

O texto constitucional (EC 132/2023), promulgado no ano passado, também prevê a possibilidade de redução em 60% (em relação à alíquota padrão, que deve girar em torno de 26,5%) para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, assim como de redução a zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.

Por Infomoney

           

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