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Mirandiba: Policiais Civis descobrem estelionato processual no caso do Advogado Edilton, onde seu escritório teria sido alvo de tiros

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Na tarde de hoje (09/08/2018), foi enviado Inquérito Policial ao representante do Ministério Publico, o qual resultou no indiciamento de C.J.P.S. pela suposta prática dos crimes de falsa comunicação de crime/contravenção e fraude processual, previstos nos artigos 340 e 347 do Código Penal Brasileiro.

No dia 18/05/2018, a Autoridade Policial tomou conhecimento que 02 “indivíduos” pilotando uma motocicleta haviam efetuado disparos de arma de fogo contra o escritório do advogado Dr. Edilton José da Silva, natural de Serra Talhada/PE, e que seu filho, C.J.P.S. havia sofrido lesões decorrentes dos estilhaços dos vidros.

Ato contínuo, o Delegado de Polícia acionou, de imediato, os Peritos Criminais do Instituto de Criminalística de Salgueiro/PE e todos se dirigiram ao referido local do crime.

Ao escutar os relatos da até então vítima, C.J.P.S., e realizar o respectivo local do crime, o Delegado e os Peritos Criminais constataram as falsas declarações da vítima, fato este comprovado mediante Laudo Pericial.

Ao ser ouvido nesta Repartição Policial, C.J.P.S. trouxe uma nova versão dos fatos, os quais também foram desmentidos pelos depoimentos testemunhais.

No dia 26/06/2018, C.J.P.S. passou a figurar no Inquérito Policial na condição de suspeito.

O Inquérito Policial está instruído com depoimentos testemunhais, indícios documentais, acareação, laudo pericial, declarações do suspeito e áudio da central do 8° BPM relatando o fato ao pelotão local da polícia militar.

Os Peritos Criminais concluíram pela impossibilidade técnica de ter havido disparos de arma de fogo e que C.J.P.S. intencionalmente alterou a cena do crime, o que dificultou o trabalho do expert.

Segundo o Delegado de Polícia, Leonardo Max Pereira Monteiro, “não houve tentativa de homicídio e nem intimidação profissional, o que houve foi uma provocação inútil da autoridade pública e uma tentativa de levar o Perito Criminal ao erro”.

Ainda segundo o Delegado, “o próprio Dr. Edilton, atualmente, não acredita que houve crime”.

O Delegado baseou sua decisão, principalmente, na prova técnica produzida por expert, cuja conclusão dos indícios colhidos resultaram numa tentativa de prejudicar os trabalhos da Polícia Civil e Polícia Científica.

O fato gerou grande repercussão, sendo divulgado em diversos blogs da região.

O Inquérito Policial agora está com o representante do Ministério Público, o qual poderá promover a denúncia, requerer o arquivamento ou requisitar novas diligências. Conclui o delegado de Mirandiba.

Na ocasião o advogado Dr. Edilton encaminhou para os meios de comunicação da região o seguinte e-mail.

“Na data de 16/05/2018 entre aproximadamente 21h00 e 22h00 na Cidade de Mirandiba Sertão de Pernambuco, meliante em motocicleta disparou arma de fogo na porta do escritório do advogado Dr. Edilton José da Silva, cujo escritório encontra-se localizado á Rua Tiburtino Carvalho, 62. Centro, cujo escritório do advogado, encontra-se dista três pontos comerciais do pelotão da Polícia Militar de Pernambuco.

O advogado que se encontra em local incerto e não sabido acionou via telefônica o 14° BPM/PE, situado na Cidade de Serra Talhada-PE (terra de Lampião). O qual orientou que acionasse a polícia civil do local onde se encontrasse. De imediato o advogado temendo ser alvejado acionou via telefônica o 8° BPM/PE Salgueiro-PE, o qual também orientou procurar a polícia Civil. Ambos os batalhões mais próximos ficam a distância de 60km da Cidade do fato ocorrido.

O advogado novamente temendo ser alvejado, preferiu continuar em local incerto e não sabido para populares, aguardando presença de viatura para só então poder se dirigir á polícia Civil. Durante o disparo o filho do advogado o Sr. Cândido “Mozim” fora atingido por estilhaços na mão.”

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Paciente furta arma de vigilante, mata profissional e é morto em troca de tiros no HR

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Uma troca de tiros no Hospital da Restauração, na área central do Recife, resultou na morte de um paciente e de um vigilante na unidade de saúde, na madrugada nesta sexta-feira (26).

Segundo o diretor do HR, Petrus Andrade Lima, um paciente que estava internado na emergência geral, na unidade de trauma, furtou a arma de um vigilante durante a troca de guarda da equipe de segurança privada e baleou o profissional.

“Na troca entre as armas, houve a tomada por parte do paciente”, explicou Petrus. O vigilante, identificado como Nivaldo Bezerra da Silva, morreu no local. Após os tiros, o paciente tentou fugir.

Na fuga, uma troca de tiros foi iniciada entre o homem envolvido e outros seguranças do hospital. O paciente que iniciou toda a confusão foi atingido por disparos e também morreu.

Ao ser questionado se o homem apresentava transtornos no momento do ocorrido, o diretor do HR informou que ele não tinha alteração no comportamento.

“Tudo isso vai ser investigado e avaliado pela polícia”, destacou Petrus.

Foto Miva Filho/Secom

Por FolhaPE

           

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MPPE emite recomendação para regularização de contratações em Carnaubeira da Penha

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O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Mirandiba e Carnaubeira da Penha, emitiu a recomendação 001/2024, ressaltando a importância da observância dos princípios constitucionais na administração pública.

Considerando o papel essencial do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e do interesse público, a recomendação destaca a necessidade de respeitar os resultados de concursos públicos para o preenchimento de cargos municipais.

Após a identificação de irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha, o Ministério Público reforça a obrigatoriedade de priorizar os candidatos aprovados em concursos públicos, especialmente nas áreas de Educação e Saúde.

A recomendação solicita à Prefeitura que se abstenha de renovar contratos temporários quando houver candidatos aprovados aguardando nomeação e que proceda à convocação e nomeação dos aprovados para garantir a continuidade dos serviços públicos. Além disso, é exigida a substituição gradual dos contratados temporários pelos aprovados em concurso.

A não observância dessas medidas pode resultar em ação civil pública. A recomendação foi enviada ao Prefeito, à Câmara de Vereadores e aos órgãos competentes para ciência e cumprimento.

Por Carnaubeira em destaque

           

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Reforma tributária: governo lista 15 produtos em Cesta Básica com isenção de impostos

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O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, entregue ontem (24) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, avança sobre a definição dos produtos que deverão compor a chamada Cesta Básica Nacional.

O grupo está previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu a reforma tributária, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado. Mas a definição de quais produtos iriam integrá-lo ficou para definição posterior por lei complementar.

Pela regra, a Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”. Sobre eles a alíquota cobrada dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional − será zero.

Veja a lista de produtos que ficariam isentos, segundo o projeto:

– Arroz

– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em
pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis

– Manteiga

– Margarina

– Feijões

– Raízes e tubérculos

– Cocos

– Café

– Óleo de soja

– Farinha de mandioca

– Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho

– Farinha de trigo

– Açúcar

– Massas alimentícias

– Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

O texto constitucional (EC 132/2023), promulgado no ano passado, também prevê a possibilidade de redução em 60% (em relação à alíquota padrão, que deve girar em torno de 26,5%) para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, assim como de redução a zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.

Por Infomoney

           

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