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Moro frustra delator de Cunha em autuação de R$ 48 mi da Receita

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Defesa de Julio Camargo requereu ao juiz que barrasse a utilização, pelo Fisco e pelo Ministério da Fazenda, das provas produzidas com base em sua colaboração

Receita autuou o empresário Julio Camargo, delator da Operação Lava Jato, para cobrança de créditos de Imposto de Renda de pessoa física no valor de R$ 48 milhões. A defesa de Julio Camargo requereu ao juiz Sérgio Moro que barrasse a utilização, pelo Fisco e pelo Ministério da Fazenda, das provas produzidas com base em sua delação premiada. O magistrado negou o pedido.

Julio Camargo fechou delação premiada em 2014. O acordo foi homologado por Moro no mesmo ano. O lobista denunciou o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB/RJ). O delator declarou que Eduardo Cunha o pressionou, em 2011, por uma propina milionária em contrato de navios sonda da Petrobras.

Um dos autos de infração da Receita, no importe de R$ 20.604.069,31, é relativo ao ano-calendário de 2011 (exercício 2012). Os outros, sobre os anos-calendário de 2012, 2013 e 2014, alcançam R$ 28.814.173,84.

Ao juiz da Lava Jato, os advogados de Julio Camargo relataram que, administrativamente, foi determinado o arrolamento de bens do delator – aeronave no valor de R$ 18,9 milhões, embarcação de R$ 8,4 milhões e imóveis de R$ 5,4 milhões, veículos e terrenos.

A defesa narrou também que foi decretada a indisponibilidade dos bens em uma ação cautelar fiscal perante a 9.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo.

A defesa relatou a Moro que as autuações da Receita aguardam julgamento na esfera administrativa, mas Julio Camargo teve “todo o seu patrimônio” colocado indisponível.

Os advogados afirmaram que a empresa Avanti Empreendimentos, controlada pela família do delator, foi incluída na ação cautelar fiscal como co-responsável pela dívida tributária.

“A decretação da indisponibilidade de todos os bens e direitos do requerente e da citada empresa (que encontra origem na autuação fazendária, e que foi levada a efeito só por conta da relevância da dívida comparativamente ao patrimônio de ambos) compromete de maneira insofismável o próprio cumprimento do acordo firmado nestes autos, sufocando financeiramente o colaborador (antes mesmo da decisão definitiva da autuação) para acrescentar à angústia do requerente o risco de não conseguir cumprir sua obrigação perante este MM. Juízo – com todos os consectários criminais que daí podem advir”, informaram os advogados.

Na decisão, Moro afirmou que já havia autorizado, em outro processo, “que a prova obtida com os acordos de colaboração fosse utilizada para a constituição e cobrança de créditos tributários pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional”.

O magistrado anotou que “os acordos têm por finalidade a recuperação do produto do crime e, por estimativa, a reparação de danos decorrentes”.

Segundo Moro, ao acordos de delação “estão eles desvinculados da elisão de tributos que decorrem das manifestações de riquezas criminosas dos colaboradores”.

“Não há ilegalidade no compartilhamento e no uso das provas obtidas nos acordos com os órgãos da administração tributária. Por outro lado, os compromissos financeiros do acordo devem ser cumpridos. Se necessário, pode ser coordenada a ação do Ministério Público Federal e da Receita para liberar bens para quitação das parcelas pendentes do acordo (para as quais o colaborador está aliás há algum tempo inadimplente)”, observou o magistrado. “Eventuais excessos ou questionamentos de mérito quanto aos lançamentos devem, se for o caso, ser feitos pelo colaborador junto aos órgãos fiscais ou Justiça cível, não tendo este Juízo criminal poder de revisão.”

Por Estadão Conteúdo

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Governo do Município divulga Calendário de Pagamento da 3ª Parcela do Precatório do FUNDEF em Cabrobó

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O Governo do Município de Cabrobó divulga o calendário de pagamento da 3ª parcela do precatório do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) para todos os beneficiários, ainda vinculados ao município, aposentados e sem vínculo com a prefeitura.

BENEFICIÁRIOS / PRAZO PARA PAGAMENTO
Beneficiários atualmente vinculados a Prefeitura de Cabrobó – 26/04/2024;
Beneficiários Inativos (aposentados) – 01/05 até 08/05/2024;
Beneficiários sem vínculo com a Prefeitura de Cabrobó – 09/05 até 15/05/2024

Esta iniciativa reafirma o compromisso do Governo Municipal com a transparência e a valorização dos profissionais da educação, garantindo o cumprimento dos direitos estabelecidos por lei.

Agradecemos a atenção de todos os envolvidos e reiteramos nosso compromisso em promover uma gestão responsável e inclusiva em benefício de toda a comunidade cabroboense.

Assessoria de Imprensa – Prefeitura de Cabrobó

           

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João Campos tem 57,3% no Recife, aponta pesquisa Atlas/CNN no Recife

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A proximidade das eleições começa a mostrar como o cenário política está se desenhando. No Recife, o atual prefeito João Campos (PSB) tem 57,3% das intenções de voto na eleição deste ano para a Prefeitura, e o ex-ministro do Turismo Gilson Machado (PL), 21,4%, segundo pesquisa Atlas/CNN divulgada nesta sexta-feira (26).

Também aparecem no levantamento os deputados estaduais João Paulo (PT), com 7,7%, e Dani Portela (PSOL), com 4,6%.

O secretário de Turismo de Pernambuco, Daniel Coelho (PSD), tem 3%, enquanto o advogado Tecio Teles (Novo), soma 1,8%, e o deputado federal Túlio Gadêlha (Rede), tem 0,8%.

Os que ainda não sabem em quem votar são 2,6%. Votos brancos e nulos somam 0,9%.

Foto: Edson Holanda/ Prefeitura do Recife

Por Ponto de Vista

           

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Paciente furta arma de vigilante, mata profissional e é morto em troca de tiros no HR

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Uma troca de tiros no Hospital da Restauração, na área central do Recife, resultou na morte de um paciente e de um vigilante na unidade de saúde, na madrugada nesta sexta-feira (26).

Segundo o diretor do HR, Petrus Andrade Lima, um paciente que estava internado na emergência geral, na unidade de trauma, furtou a arma de um vigilante durante a troca de guarda da equipe de segurança privada e baleou o profissional.

“Na troca entre as armas, houve a tomada por parte do paciente”, explicou Petrus. O vigilante, identificado como Nivaldo Bezerra da Silva, morreu no local. Após os tiros, o paciente tentou fugir.

Na fuga, uma troca de tiros foi iniciada entre o homem envolvido e outros seguranças do hospital. O paciente que iniciou toda a confusão foi atingido por disparos e também morreu.

Ao ser questionado se o homem apresentava transtornos no momento do ocorrido, o diretor do HR informou que ele não tinha alteração no comportamento.

“Tudo isso vai ser investigado e avaliado pela polícia”, destacou Petrus.

Foto Miva Filho/Secom

Por FolhaPE

           

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