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MPF tenta evitar transferência de ações contra Lula e Cunha na Justiça

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Mudanças podem impactar diversas investigações, como Sépsis, Cui Bono?, Patmos, Zelotes, Greenfield e Bullish.

MPF (Ministério Público Federal) tenta reverter a transferência de parte dos processos criminais da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, sob o comando dos juízes Vallisney de Souza Oliveira e Ricardo Augusto Soares Leite, para outros magistrados. Os casos envolvem políticos como o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ).

Uma decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1º Região) fez com que inquéritos e ações penais em curso na 10ª, alguns em estágio avançado de tramitação, fossem remetidos para a 12ª Vara. As duas repartições vão passar a dividir os processos sobre crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O propósito, anunciado oficialmente, é dar mais agilidade à análise dos chamados delitos de colarinho branco.

Com isso, as principais operações que apuram supostos esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro -Sépsis, Cui Bono?, Patmos, Zelotes, Greenfield e Bullish- passaram às mãos dos juízes Marcus Vinicius Reis e Polyanna Kelly Alves. 

Essas investigações apuram desvios bilionários em órgãos como a Caixa Econômica Federal, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), além de fundos de pensões. Algumas ações penais, já abertas, estão quase na fase de sentença. Com a troca de magistrados, a tendência é que demandem mais tempo de análise até um desfecho.

Entre as ações redistribuídas estão três das quatro que tratam do suposto envolvimento de Lula em casos de corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência. Uma delas -a que apura se ele “vendeu prestígio” a lobistas para viabilizar a compra de caças e a edição de uma medida provisória pelo governo de Dilma Rousseff- já está na etapa de alegações finais das partes. A decisão, pela 10ª Vara, poderia ser tomada ainda em março.  

Também mudaram de mãos ações que tratam de desvios na Caixa atribuídos ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e dos ex-ministros Geddel Vieira Lima (MDB-BA) e Henrique Eduardo Alves (MDB-RN). 

Num documento conjunto, cinco procuradores da República em Brasília, responsáveis pelas operações, pedem que seja feito novo processo de redistribuição, mantendo na 10ª Vara os processos “já conhecidos” ou com “medidas cautelares apreciadas” pelos juízes. Além disso, eles solicitam também a manutenção das ações penais já abertas e dos processos com audiências de testemunhas já designadas ou em andamento.

A impugnação dos atos de redistribuição foi enviada à Procuradoria Regional da República da 1ª Região, braço do MPF que tem competência para atuar no TRF-1. Caberá ao órgão protocolar o pedido.

No documento, os procuradores sustentam que a redistribuição violou o princípio constitucional do “juiz natural”. No entendimento dos investigadores, a fixação da competência sobre o processo é um “ato inicial”, que está atrelado à distribuição do caso e deve ser “imune às alterações posteriores”. 

“Não é admissível que se utilize a alteração de competência absoluta de varas criminais, uma providência meramente administrativa e acidental de busca da eficiência na prestação jurisdicional, como escusa para o enfraquecimento da garantia constitucional”, argumentam. 

NORMA

A norma de redistribuição fixada pelo TRF-1 preservava na 10ª Vara os processos com audiências de testemunhas já definidas, adiadas ou realizadas. Conforme a regra, eles só seriam transferidos para a 12ª Vara excepcionalmente, caso fosse necessário equilibrar o número de casos entre as duas repartições.

Para o MPF, 16 processos foram remetidos sem que houvesse necessidade. A maioria desses casos refere-se justamente aos que envolvem crimes praticados por políticos. No entendimento deles, havia outros que poderiam ser transferidos prioritariamente. 

“Como é possível verificar, ao menos 208 processos fora das condições acima [com audiências], que permaneceram na 10ª Vara Federal, deveriam ter prioridade na redistribuição, o que não ocorreu. Inexplicavelmente, antes de esgotado o acervo de processos sem audiência designada, adiadas ou realizadas, iniciou-se a redistribuição de processos com essas condições, contra expressa determinação do regulamento”, protestam.

Os investigadores alegam ainda que a especialização de uma nova vara em crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro visou desafogar e dar mais agilidade à Justiça Federal, mas que o esquema de redistribuição, na prática, atravancou processos e, com isso, a eficiência foi ignorada. 

“Um processo complexo de lavagem de dinheiro e crimes financeiros pode demandar do julgador meses de aclimatação com os fatos dos autos antes de proferir uma sentença com a necessária segurança. Em muitos casos, com réus presos, há óbvio prejuízo à garantia da aplicação da lei penal. Não se deve admitir que a expansão da especialização existente na 10ª Vara a 12ª Vara promova, em casos relevantes, ineficiência processual”, criticam.

Os procuradores argumentam que as oitivas de testemunhas e réus são os atos mais importantes do processo penal, pois o juiz faz questionamentos e tira dúvidas com os envolvidos. “A transferência em meio à audiência partida em várias sessões ou daquela já finalizada representa grande prejuízo para o ato de julgar”, alegam. Para eles, também não é razoável tirar o caso das mãos do magistrado após ter proferido decisão nos autos. 

OUTRO LADO

Em nota de esclarecimento, o TRF-1 informou ter constatado que a 10ª e a 12ª varas apresentavam “um grande desequilíbrio em seus acervos”. A situação “quase que caótica” da 10ª, segundo a corte, motivou a especialização de uma nova repartição em crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e aqueles praticados por organizações criminosas.

O tribunal alega que a iniciativa não foi por “deliberação exclusiva ou mero capricho”, mas em obediência a uma resolução do CJF (Conselho da Justiça Federal). O órgão explicou que a redistribuição foi planejada de modo a equilibrar os acervos e para que “pudessem ser alcançados os objetivos pretendidos” de “agilidade, eficiência e razoável duração dos processos”.

“Toda a redistribuição de processos é realizada de forma eletrônica e aleatória, sem qualquer interferência humana”, sustentou.

A equipe de informática do TRF-1, acrescentou, “elaborou programa específico para atender à demanda”. Com informações da Folhapress.

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Paciente furta arma de vigilante, mata profissional e é morto em troca de tiros no HR

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Uma troca de tiros no Hospital da Restauração, na área central do Recife, resultou na morte de um paciente e de um vigilante na unidade de saúde, na madrugada nesta sexta-feira (26).

Segundo o diretor do HR, Petrus Andrade Lima, um paciente que estava internado na emergência geral, na unidade de trauma, furtou a arma de um vigilante durante a troca de guarda da equipe de segurança privada e baleou o profissional.

“Na troca entre as armas, houve a tomada por parte do paciente”, explicou Petrus. O vigilante, identificado como Nivaldo Bezerra da Silva, morreu no local. Após os tiros, o paciente tentou fugir.

Na fuga, uma troca de tiros foi iniciada entre o homem envolvido e outros seguranças do hospital. O paciente que iniciou toda a confusão foi atingido por disparos e também morreu.

Ao ser questionado se o homem apresentava transtornos no momento do ocorrido, o diretor do HR informou que ele não tinha alteração no comportamento.

“Tudo isso vai ser investigado e avaliado pela polícia”, destacou Petrus.

Foto Miva Filho/Secom

Por FolhaPE

           

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MPPE emite recomendação para regularização de contratações em Carnaubeira da Penha

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O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Mirandiba e Carnaubeira da Penha, emitiu a recomendação 001/2024, ressaltando a importância da observância dos princípios constitucionais na administração pública.

Considerando o papel essencial do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e do interesse público, a recomendação destaca a necessidade de respeitar os resultados de concursos públicos para o preenchimento de cargos municipais.

Após a identificação de irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha, o Ministério Público reforça a obrigatoriedade de priorizar os candidatos aprovados em concursos públicos, especialmente nas áreas de Educação e Saúde.

A recomendação solicita à Prefeitura que se abstenha de renovar contratos temporários quando houver candidatos aprovados aguardando nomeação e que proceda à convocação e nomeação dos aprovados para garantir a continuidade dos serviços públicos. Além disso, é exigida a substituição gradual dos contratados temporários pelos aprovados em concurso.

A não observância dessas medidas pode resultar em ação civil pública. A recomendação foi enviada ao Prefeito, à Câmara de Vereadores e aos órgãos competentes para ciência e cumprimento.

Por Carnaubeira em destaque

           

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Reforma tributária: governo lista 15 produtos em Cesta Básica com isenção de impostos

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O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, entregue ontem (24) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, avança sobre a definição dos produtos que deverão compor a chamada Cesta Básica Nacional.

O grupo está previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu a reforma tributária, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado. Mas a definição de quais produtos iriam integrá-lo ficou para definição posterior por lei complementar.

Pela regra, a Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”. Sobre eles a alíquota cobrada dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional − será zero.

Veja a lista de produtos que ficariam isentos, segundo o projeto:

– Arroz

– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em
pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis

– Manteiga

– Margarina

– Feijões

– Raízes e tubérculos

– Cocos

– Café

– Óleo de soja

– Farinha de mandioca

– Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho

– Farinha de trigo

– Açúcar

– Massas alimentícias

– Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

O texto constitucional (EC 132/2023), promulgado no ano passado, também prevê a possibilidade de redução em 60% (em relação à alíquota padrão, que deve girar em torno de 26,5%) para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, assim como de redução a zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.

Por Infomoney

           

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