Em entrevista ao Programa Política em Foco, na tarde desta sexta-feira(15) o Prefeito Clebel Cordeiro, colocou a responsabilidade da demissão de servidores contratados nos seus secretários.
“O prefeito pergunta ao secretário, me dê nomes e o nome que o secretário me passar eu demito” ainda fazendo uso da palavra, Clebel disse que “não há perseguição política porque perseguição é só com servidores efetivos, quando é servidores contratados não existe perseguição”
O entrevistado também disse que não persegue ninguém e que irá julgar esses os políticos será a população.
“Quem vai julgar vereador que foi eleito não sou eu, quem vai julgar é a população em 2020, quem sou para julgar” “Quem fizer seus atos que responda” disse o prefeito Clebel.
Durante a entrevista o prefeito conversou que está descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRM), estando com 60% de comprometimento dos recursos financeiros do município com a folha de pagamento e por isto “tomou medidas para chegar ao meio termo da balança”
Clebel só esqueceu de falar qual foi o secretário que deu os nomes das funcionárias, Natália Santos (pessoa próxima do vereador George Arraes) já que ela estava lotada no seu gabinete, já Juliana de Souza Sobral, que é vice-presidente municipal do PCdoB e tem ligação política com o vereador André Cacau (PT). a mesma era Diretora Administrativa Financeira da Secretaria de Desenvolvimento Social, onde a secretária é Patrícia Duarte, que mesmos sem dizem o nome, Clebel responsabilizou Patrícia pela exoneração da funcionária.
Mais um perseguido foi Claudio Daniel Pontes Sampaio, o “Claudinho CDs”, pois o mesmo afirma que foi alvo de perseguição política por ter proximidade com o vereador George Arraes Sampaio (PPS) e exonerado essa semana. Cláudio estava lotado na prefeitura como chefe do setor de transportes, onde quem responde pela pasta é Kleber José Cruz Barros, secretário de serviços públicos.
Finalizando este assunto polêmico na entrevista o prefeito Clebel tranquilizou os seus, dizendo que “QUEM ESTIVER AO MEU LADO SERÁ AGRACIADO. NÃO TENHA DÚVIDAS DISSO”.
Acompanhe no link abaixo a entrevista na íntegra que o prefeito do município do Salgueiro Clebel Cordeiro, concedeu nesta sexta-feira(15) ao radialista Maurício Ribeiro, na Salgueiro FM, dentro do Programa Política em Foco.
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Uma troca de tiros no Hospital da Restauração, na área central do Recife, resultou na morte de um paciente e de um vigilante na unidade de saúde, na madrugada nesta sexta-feira (26).
Segundo o diretor do HR, Petrus Andrade Lima, um paciente que estava internado na emergência geral, na unidade de trauma, furtou a arma de um vigilante durante a troca de guarda da equipe de segurança privada e baleou o profissional.
“Na troca entre as armas, houve a tomada por parte do paciente”, explicou Petrus. O vigilante, identificado como Nivaldo Bezerra da Silva, morreu no local. Após os tiros, o paciente tentou fugir.
Na fuga, uma troca de tiros foi iniciada entre o homem envolvido e outros seguranças do hospital. O paciente que iniciou toda a confusão foi atingido por disparos e também morreu.
Ao ser questionado se o homem apresentava transtornos no momento do ocorrido, o diretor do HR informou que ele não tinha alteração no comportamento.
“Tudo isso vai ser investigado e avaliado pela polícia”, destacou Petrus.
Foto Miva Filho/Secom
Por FolhaPE
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O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Mirandiba e Carnaubeira da Penha, emitiu a recomendação 001/2024, ressaltando a importância da observância dos princípios constitucionais na administração pública.
Considerando o papel essencial do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e do interesse público, a recomendação destaca a necessidade de respeitar os resultados de concursos públicos para o preenchimento de cargos municipais.
Após a identificação de irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha, o Ministério Público reforça a obrigatoriedade de priorizar os candidatos aprovados em concursos públicos, especialmente nas áreas de Educação e Saúde.
A recomendação solicita à Prefeitura que se abstenha de renovar contratos temporários quando houver candidatos aprovados aguardando nomeação e que proceda à convocação e nomeação dos aprovados para garantir a continuidade dos serviços públicos. Além disso, é exigida a substituição gradual dos contratados temporários pelos aprovados em concurso.
A não observância dessas medidas pode resultar em ação civil pública. A recomendação foi enviada ao Prefeito, à Câmara de Vereadores e aos órgãos competentes para ciência e cumprimento.
Por Carnaubeira em destaque
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O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, entregue ontem (24) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, avança sobre a definição dos produtos que deverão compor a chamada Cesta Básica Nacional.
O grupo está previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu a reforma tributária, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado. Mas a definição de quais produtos iriam integrá-lo ficou para definição posterior por lei complementar.
Pela regra, a Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”. Sobre eles a alíquota cobrada dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional − será zero.
Veja a lista de produtos que ficariam isentos, segundo o projeto:
– Arroz
– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis
– Manteiga
– Margarina
– Feijões
– Raízes e tubérculos
– Cocos
– Café
– Óleo de soja
– Farinha de mandioca
– Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho
– Farinha de trigo
– Açúcar
– Massas alimentícias
– Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
O texto constitucional (EC 132/2023), promulgado no ano passado, também prevê a possibilidade de redução em 60% (em relação à alíquota padrão, que deve girar em torno de 26,5%) para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, assim como de redução a zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.
Por Infomoney
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