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Educação

15 estados estão na contramão de meta para incluir jovens na escola

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 (Foto:  Editoria de Arte/G1)

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A inclusão de todos os adolescentes de 15 a 17 anos na escola, uma das metas mais urgentes do Plano Nacional de Educação (PNE), não só deixará de ser cumprida no prazo estipulado por lei – o fim de 2016 –, mas parece cada vez mais distante de ser atingida em 15 estados brasileiros. Dados do Observatório do PNE, analisados pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e pela Associação dos Tribunais de Contas (Atricon), mostram que, em 2014, a taxa de atendimento desses adolescentes em 15 estados foi menor do que em 2009, o ano em que uma emenda constitucional tornou obrigatória a universalização do ensino para essa faixa etária.

Os dados de 2014 são os mais recentes à disposição. Em novembro, o governo divulgará as informações referentes a 2015. Portanto, só será possível saber ao certo as taxas de 2016 no fim do ano que vem. Porém, segundo as estimativas oficiais, as metas já deixaram de ser cumpridas. Em março, o Ministério da Educação afirmou que, de acordo com o Censo Escolar, cerca de 600 mil crianças de 4 a 5 anos e 1,6 milhão de adolescentes de 15 a 17 anos continuavam fora da escola . Os dados são nacionais, mas o estudo regional mostra que nenhum estado cumprirá a meta.

O estado que mais viu a taxa de atendimento recuar no período foi Roraima. Em 2014, 77,7% dos adolescentes de 15 a 17 anos estavam matriculados, o que quer dizer que 23.193 jovens estavam fora das salas de aula. A taxa de atendimento foi 10,2 pontos percentuais mais baixa que em 2009, quando 87,9% dos adolescentes estavam matriculados. Naquele ano, o número absoluto de adolescentes fora da escola era de 22.253.

Em outros dois estados a mesma taxa caiu mais de cinco pontos percentuais nos últimos seis anos. Na Paraíba, ela foi de 74,1% em 2014, 6,3 pontos percentuais abaixo da taxa de 2009 (80,4%). No Mato Grosso, a taxa foi de 81,5% em 2009 e 76% em 2014 (um recuo de 5,5 pontos percentuais).

O Rio de Janeiro, com recuo de 4,5 pontos percentuais, e Rondônia, com queda de 4,2 pontos percentuais, completam a lista de cinco estados brasileiros que mais se distanciaram desta meta do PNE.

Os demais estados que viram a taxa recuar são Sergipe (-3,6 p.p.), Tocantins (-3,3 p.p.), Amapá (-2,7 p.p.), Amazonas (-2,4 p.p.), Mato Grosso do Sul (-2,1 p.p.), Santa Catarina (-1,5 p.p.), Rio Grande do Sul (-0,9 p.p.), Distrito Federal (-0,8 p.p.), Alagoas (-0,8 p.p.) e Acre (-0,3 p.p.).

O G1 procurou o Ministério da Educação para comentar o avanço dos estados em relação à meta. Em nota, a assessoria de imprensa do MEC afirmou que “as ações da gestão anterior eram pulverizadas e, como mostram os dados, não apresentaram resultados”, e que “a nova equipe, conforme afirmou o Ministro Mendonça Filho, terá como prioridade a reforma do ensino médio”.

Aloizio Mercadante, ministro da Educação do governo Dilma, afirmou ao G1, em nota, que a educação “sempre foi uma prioridade no governo Dilma, mesmo em um quadro de recessão fiscal”, e criticou o governo provisório pelo que ele chamou de “desmonte” de programas, como o Pronatec o Programa de Acolhimento, Permanência e Êxito (Pape): de Volta para Escola, lançado em maio para realizar uma busca ativa de cerca de 1,6 milhões de crianças e jovens de 4 a 17 anos que não estão estudando. “É preciso destacar que os dados do Censo Escolar revelam que Brasil conseguiu diminuir o percentual de crianças e jovens fora da escola em todas as fases da educação básica entre 2001 e 2014”, afirmou ele.

Monitoramento das metas
O estudo faz parte do grupo de trabalho do Instituto Rui Barbosa (IRB) e da Associação dos Tribunais de Contas (Atricon) que pretende entregar, até o fim do ano, um documento com referências e recomendações para que os tribunais de contas possam monitorar o trabalho dos gestores públicos. “A intenção é analisar o que os municípios e os estados brasileiros vêm fazendo para melhorar seus índices, além de oferecer subsídios para que a gestão da educação possa ser otimizada”, afirmou Cezar Miola, vice-presidente do Instituto Rui Barbosa e conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul. “As iniciativas em nível nacional, respeitando as necessidades regionais, têm maiores chances de alcançar melhores resultados.”

Em março, 34 tribunais de contas também assinaram um acordo de cooperação com o MECpara a troca de informações sobre as metas e o estímulo à transparência na prestação de contas. Segundo o ministério, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) deve publicar em setembro o balanço dos dois primeiros anos do PNE, conforme exigido pela lei.

Em entrevista ao G1, Renato Pedroso Lauris, assessor técnico do grupo de trabalho, explica que a punição não é automática e varia. “Vai caber a cada tribunal de contas, na sua esfera, saber qual é a melhor forma de atuar, conhecendo a realidade. Às vezes, o gestor traz elementos para demonstrar que houve esforço para tentar atingir a meta”, explicou ele.

Por isso, o primeiro passo do grupo foi elaborar um diagnóstico com a evolução da taxa de atendimento no decorrer dos anos. De acordo com Lauris, a taxa pode varia de um ano para outro por diversos motivos, por isso é importante verificar o resultado dos trabalhos de gestão durante períodos mais longos. “A evolução serve para isso, para ter esse contraponto. Em alguns casos, em determinado período as estavam baixas, mas houve realmente esforços para tentar melhorar. É preciso saber relevar, não adianta chegar um gestor em determinado momento e fazer mudanças tão rápidas em um curto espaço de tempo. É algo que tem que ser ponderado”, disse.

Por outro lado, Lauris lembra que a evolução também demonstra se a gestão pública não aplicou esforços para melhor a situação da rede. “Indica que passou bastante tempo e nada foi feito. Pode ter casos em que a rede está muito distante de uma meta e, durante a gestão daquele prefeito, a gente diagnosticou a partir dos dados e viu que não se tomou medidas, isso demonstra omissão.”

Entre as consequências de casos em que for demonstrada a omissão, é possível que o tribunal de contas responsável reprove as contas do gestor, explica o assessor. Além disso, os tribunais poderão cobrar dos gestores planejamentos concretos sobre as ações a serem tomadas, como um plano orçamentário previsto para a ampliação de vagas.

Pré-escola universal
A obrigatoriedade também se estende às crianças de 4 a 5 anos, que estão em idade pré-escolar. Essa regra faz parte da meta 1 do PNE, que aborda a educação infantil. Nesse caso, os estados apresentam uma taxa um pouco mais elevada, em comparação ao atendimento dos adolescentes, mas nenhum deles cumprirá a meta de ter 100% das crianças dessa faixa etária na escola.

Apenas o Distrito Federal se distanciou da meta entre 2009 e 2014. No ano mais recente, 82,7% das crianças de 4 a 5 anos estavam matriculadas na pré-escola, mas, em 2009, a taxa de atendimento foi de 86,1%. Atualmente, o DF é a segunda unidade federativa do país com a maior distância entre a realidade e a meta do Plano Nacional de Educação. Ele perde para o Tocantins, onde a taxa de atendimento era de 80,6%.

Procurado pelo G1 , o MEC afirmou que “as ações para a educação infantil realizadas pela gestão anterior foram focadas apenas em creche” e que pretende “ampliar os recursos com vistas à universalização da pré-escola”.

Já Mercadante afirmou, sobre a gestão do MEC do governo Dilma, que “recentemente o MEC apresentou novos módulos de ampliação de creches e pré-escolas, que possibilitam construções mais rápidas e baratas dentro dos padrões de qualidade exigidos. Foi a solução encontrada para auxiliar as prefeituras no cumprimento da meta 1 do PNE, especialmente a universalização do acesso na pré-escola e de aumentar as matrículas das crianças nas creches.”

Causas e soluções
O estudo ressalta que, embora a nova regra de universalização do ensino se aplique às faixas etárias das crianças e dos adolescentes, as causas que ainda impedem o cumprimento das metas são diferentes e, por isso, exigem soluções distintas. “Enquanto nesta faixa etária [4 e 5 anos] há maiores dificuldades quanto à expansão da oferta de vagas, naquela os grandes problemas são o abandono e o alto índice de reprovação”, diz o texto.

Para as crianças em idade pré-escolar, a falta de vagas nas redes ainda parece um problema de difícil solução. Embora a maior parte do país tenha avançado, desde 2009, rumo à universalização, o estudo da Atricon e do IRB mostra que, no período anterior, entre 2004 e 2009, o ritmo do avanço foi maior em 19 estados e no Distrito Federal.

Os únicos estados em que a taxa de crianças de 4 e 5 anos matriculadas na escola seguiu em ritmo crescente, na comparação dos dois períodos, são Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina.

“Chama a atenção que, além não haver expectativas de universalização até 2016, principalmente nos estados com atendimento menor, há uns quantos que reduziram o ritmo do avanço”, explicou Lauris, do grupo de trabalho.

(Do G1 SP)

Educação

IFSertãoPE seleciona bolsistas para o projeto Supera São Francisco Bahia

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Foi publicado nessa quinta-feira, 25, o edital do IFSertãoPE de número 052/2024, que tem como finalidade a seleção de bolsistas para o projeto “Supera São Francisco Bahia: Resgatando a viabilidade da ovinocultura no Sertão nordestino”.

O instituto abriu 27 vagas para atuação nos municípios de Juazeiro-BA, Casa Nova-BA e Petrolina-PE. As inscrições podem ser feitas neste site entre os dias 29 de julho e 2 de agosto. A bolsa é de R$ 700, com atividades entre agosto de 2024 e julho de 2025.

Podem concorrer estudantes de cursos técnicos da área de Ciências Agrárias do Campus Petrolina Zona Rural do IFSertãoPE ou de graduação em Agronomia. A seleção será feita a partir de análises do Coeficiente de Rendimento Escolar e currículo, além de uma entrevista. O resultado preliminar deve ser divulgado no dia 12 de agosto.

Por Alvinho Patriota

           

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Educação

MEC alerta para golpes e ressalta que inscrição no Prouni é gratuita

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou nota nesta quarta-feira (24) enfatizando que as inscrições para o Programa Universidade para Todos (ProUni) são gratuitas e que o canal oficial e exclusivo para inscrição online  para o segundo semestre de 2024 é o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Desde 2004, o programa do governo federal oferta bolsas de estudo, integrais e parciais, em cursos de graduação em instituições de educação superior privadas.

As afirmações do MEC foram feitas após um site falso para inscrições no processo seletivo ser retirado do ar, na manhã desta quarta-feira. A página falsa tinha a mesma identidade visual da página oficial para induzir o internauta a erro. Porém, o endereço da rede mundial de computadores, conhecido como URL, era diferente.

Golpe

Antes de ser derrubado, o site falso solicitava a inserção de dados do candidato para então direcioná-lo a uma mensagem falsa que dizia ser necessário o pagamento da taxa de inscrição de R$ 100 para finalizar o cadastro no programa.

A mensagem do golpe ainda ameaçava o inscrito de ser desclassificado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano e de todas as futuras edições, caso não pagasse o valor.

No entanto, a cobrança de qualquer valor para inscrição no Prouni é indevida e ilegal.

Brasília (DF), 24.07.2024 - Reprodução de tela de falso site do Prouni. Foto: Reprodução de internet
Reprodução de tela de falso site do Prouni. Foto: Reprodução de internet – Reprodução de internet

Inscrições oficiais

As inscrições foram abertas pelo MEC nesta terça-feira (23) e os candidatos podem se inscrever até sexta-feira (26), somente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Nessa segunda edição de 2024, o Ministério da Educação (MEC) oferece 243.850 bolsas, sendo 170.319 integrais (100%) e 73.531 parciais (50%), distribuídas em 367 cursos de 901 instituições participantes do programa.

Para se inscrever, o candidato precisa ter acesso ao portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br, com login de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados.

No momento da inscrição, é preciso informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato.

Os interessados em fazer as inscrições podem fazer a consulta detalhada das bolsas, por curso, turno, instituição e local de oferta também no mesmo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Entre os critérios para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Enem nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação.

Outra condição é ter renda familiar per capita que não exceda um salário mínimo e meio para bolsas integrais e três salários mínimos para bolsas parciais.

O público-alvo do programa federal é o estudante sem diploma de nível superior.

Fonte: Agência Brasil

           

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Educação

Nova lei garante licença para mães e pais concluírem graduação e pós; veja quem tem direito

Quando a mãe ou a criança passarem por internação de mais de duas semanas, a contagem para início do prazo de prorrogação é a alta, ou do bebê ou da mãe, o que vier por último.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no último dia 17, uma lei que permite ampliar prazos para mães e pais concluírem seus cursos de graduação e pós-graduação quando em caso de parto, nascimento de filhos, adoção ou adoção liberada por via judicial. A nova norma entrou em vigor no dia da publicação.

Segundo a lei 14.925/2024, as instituições de ensino devem garantir que pais e mães tenham seu suporte educacional garantido, bem como devem fazer ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias. Além disso, a prorrogação vale para alguns casos antes do nascimento, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

Quando a mãe ou a criança passarem por internação de mais de duas semanas, a contagem para início do prazo de prorrogação é a alta, ou do bebê ou da mãe, o que vier por último.

No caso de o filho recém-nascido ou adotado – ou ainda criança ou adolescente que tiver passado à guarda de pai ou mãe – ser uma pessoa com deficiência, o prazo de prorrogação pode ser maior, de pelo menos 360 dias.

Para pais ou responsáveis de criança ou adolescente que estiverem passando por internação hospitalar de um filho por prazo superior a 30 dias, a lei permite a prorrogação que deverá ter, no mínimo, o mesmo período de internação.

Além disso, a lei prevê outra situação que permite a prorrogação de bolsas: caso fortuito ou de força maior. Para conseguir o benefício, o estudante precisará comprovar a necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme seu regulamento.

A lei sancionada sem vetos teve origem no Projeto de Lei 1741/2022, da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) e foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Foto  Shutterstock

Por Estadão

           

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