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A Câmara de Vereadores de Serra Talhada se manifestou sobre a posição do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, que recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores do município que exonere, no prazo de 15 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento da administração municipal.
Segundo a Casa, o Ministério Público de Pernambuco, “executando um procedimento padrão em inícios de mandatos, solicitou, através de ofício, a relação com todos os dados dos vereadores eleitos, bem como dos comissionados e funções de confiança, com nomes e CPFs”.
“Prontamente a Câmara de Vereadores de Serra Talhada, por meio do departamento jurídico, atendeu à solicitação, enviando a lista com os dados de todos os ocupantes da Casa Legislativa, comprovando a legalidade nas contratações dos colaboradores e eliminando, assim, qualquer suspeita de nepotismo na instituição”.
Segundo a Câmara reforça, a solicitação do MPPE é um procedimento padrão e normal aos novos gestores e que a recomendação foi, tanto para a Prefeitura de Serra Talhada, quanto para a Câmara.
“Além disso, destacar que não há nenhum tipo de investigação ou processo administrativo aberto contra a Câmara de Vereadores com relação a nepotismo. Todo o setor administrativo e jurídico do órgão está apto e capacitado para o desenvolvimento de suas funções e no momento da contratação de comissionado, a Câmara Municipal sempre colocou como requisito a assinatura de declaração de inexistência de vínculo familiar, em atenção a súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal – STF. Reiteramos que a Casa Legislativa de Serra Talhada está sempre vigilante no sentido de não ocorrer contrações de comissionados que tenham parentesco com qualquer autoridade Municipal”.