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Pernambuco

Governador Paulo Câmara amplia lista de serviços autorizados a funcionar durante as restrições no Estado

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O Governo de Pernambuco ampliou a lista de atividades autorizadas a funcionar durante as medidas restritivas em vigor no estado até o próximo domingo, 06 de junho.

A ampliação está em decreto publicado no Diário Oficial do Estado no último sábado (29).

Foram incluídas nas atividades permitidas os serviços de atenção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizados no âmbito dos conselhos tutelares.

O decreto é assinado pelo governador Paulo Câmara e por oito secretários estaduais.

Atualmente, na Região Metropolitana do Recife e em cidades da Zona da Mata, apenas o que o governo chama de “atividades permitidas” poderão funcionar nos finais de semana. Durante a semana, permanece o esquema atual, com fechamento às 20h.

65 cidades do Agreste, nas regiões de Caruaru, Garanhuns e Limoeiro, estão em quarentena desde o dia 26 de maio até 06 de junho. Nas localidades, apenas atividades permitidas podem funcionar, inclusive de segunda a sexta-feira.

Medidas restritivas

Podem funcionar nos finais de semana no Grande Recife e na Zona da Mata:

I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;

II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

III – postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;

IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;

VII – serviços funerários;

VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;

XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

XII – lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

XVI – imprensa;

XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVIII – transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;

XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;

XX – atividades de construção civil;

XXI – processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;

XXII – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

XXIII – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;

XXIV – pesca artesanal;

XXV – lojas de materiais e equipamentos de informática;

XXVI – lojas de defensivos e insumos agrícolas;

XXVII – casas de ração animal e petshops;

XXVIII – bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;

XXIX – oficinas e assistências técnicas em geral;

XXX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

XXXI – lojas de produtos de higiene e limpeza;

XXXII – depósitos de gás e demais combustíveis;

XXXIII – lavanderias;

XXXIV – prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;

XXXVI – restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

XXXVII – prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXVIII – lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru.

XXXIX- estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;

XL – atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;

XLI – estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;

XLII – óticas.

XLIII – serviços de atenção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizados no âmbito dos conselhos tutelares.

Não podem funcionar no Grande Recife e na Zona da Mata nos finais de semana:

I – escolas e universidades, públicas e privadas;

II – escritórios comerciais e de prestação de serviços;

III – clubes sociais, esportivos e agremiações;

IV – competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer;

V – praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;

VI – ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;

VII – shoppings centers e galerias comerciais.

Regiões de Caruaru, Garanhuns e Limoeiro

Não podem funcionar nos 11 dias de quarentena nessas regiões os seguintes espaços:

I – escolas e universidades, públicas e privadas;

II – escritórios comerciais e de prestação de serviços;

III – clubes sociais, esportivos e agremiações;

IV – competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer;

V – praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;

VI – ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;

VII – shoppings centers e galerias comerciais.

VIII – igrejas e templos religiosos estão liberados apenas celebrações de forma virtual, sem público.

Desde que possuam acesso externo e independente aos shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar.

Fica autorizada, para o atendimento em agências bancárias e lotéricas, a abertura de shopping centers e similares.

O funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos será disciplinado por ato do respectivo(a) prefeito(a), observando as peculiaridades locais e evitando aglomerações.

Podem funcionar durante a quarentena de 11 dias nas regiões de Caruaru, Garanhuns e Limoeiro:

I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;

II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

III – postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;

IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;

VII – serviços funerários;

VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;

XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

XII – lojas de veículos e ofi cinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

XVI – imprensa;

XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVIII – transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;

XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;

XX – atividades de construção civil;

XXI – processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;

XXII – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

XXIII – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;

XXIV – pesca artesanal;

XXV – lojas de materiais e equipamentos de informática;

XXVI – lojas de defensivos e insumos agrícolas;

XXVII – casas de ração animal e petshops;

XXVIII – bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;

XXIX – oficinas e assistências técnicas em geral;

XXX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

XXXI – lojas de produtos de higiene e limpeza;

XXXII – depósitos de gás e demais combustíveis;

XXXIII – lavanderias;

XXXIV – prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;

XXXVI – restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

XXXVII – prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXVIII – lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru.

XXXIX- estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;

XL – atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;

XLI – estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;

XLII – óticas.

XLIII – serviços de atenção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizados no âmbito dos conselhos tutelares

Região de Limoeiro – 12 municípios: Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Surubim e Vertente do Lério.

Região de Caruaru – 32 municípios: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

Região de Garanhuns – 21 municípios: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha. (Do Blog de Jamildo)

 

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Pernambuco

Vítimas de violência doméstica em Pernambuco podem denunciar casos em nova central; confira

Pernambuco fechou o ano de 2023 com mais de 47 mil casos de violência doméstica.

Publicado

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Mulheres vítimas de violência doméstica que utilizam a Unidade Portátil de Rastreamento (UPR) podem denunciar novos casos de agressão através do número 0800.643.5508. A iniciativa de criar uma central exclusiva para este público é da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP).
A linha telefônica é operada pelo Centro de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (CEMEP) e o atendimento é realizado 24 horas, todos os dias da semana.
A Unidade Portátil de Rastreamento funciona como um alerta de proximidade do agressor, como mecanismos para prevenir, coibir e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diferente da tornozeleira eletrônica, ela não fica presa ao corpo e pode ser levado em uma bolsa, por exemplo.
Violência doméstica em Pernambuco
Somente nos três primeiros meses de 2024, Pernambuco registrou 13 mil ocorrências, segundo dados da Secretaria de Defesa Social (SDS). Com isso, o estado registrou uma média de 150 casos de violência por dia.
Março foi o mês que mais teve ocorrências de violência doméstica e familiar, totalizando 4.869 denúncias. Com isso, o terceiro mês de 2024 teve um aumento de 14,7% se comparado com fevereiro, que registrou 4.243 crimes desse tipo.
Outro balanço divulgado pela SDS revelou que Pernambuco teve 47.125 denúncias de violência doméstica e contra mulher entre os meses de janeiro e novembro de 2023. No ano passado, Recife liderou o ranking com 9.062 registros. Depois, aparecem Jaboatão dos Guararapes (3.393) e Olinda (2.943).
Foto: Agência Brasil/Arquivo
Por Adelmo Lucena

           

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Pernambuco

Recife incentiva engajamento de jovem em ações de questões climáticas

Iniciativa prevê edital para financiar coletivos jovens que realizem atividades, nos seus territórios, relacionados ao tema.

Publicado

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Para promover o engajamento das juventudes na pauta climática, a Secretaria Executiva de Juventude do Recife (Sejuv)  lança a iniciativa Jovens no Clima, na quinta-feira (9), no Compaz Dom Helder Câmara, Ilha Joana Bezerra, das 9h às 12h. 
Além do detalhamento da iniciativa, o evento vai contar também com uma mesa-redonda para debater a participação das juventudes na pauta climática. 
O Recife foi a única capital do Brasil e uma das 100 cidades do mundo escolhidas como beneficiárias do Fundo de Ação Climática para Juventude, iniciativa da Bloomberg Philanthropies, e um dos resultados dessa conquista é, justamente, a Jovens no Clima. 
 
Como será
Uma das medidas do Jovens no Clima vai ser a criação de um edital para financiar coletivos jovens que realizem atividades, nos seus territórios, relacionadas às mudanças climáticas. 
Além disso, a iniciativa promoverá ainda a Assembleia Cidadã Climática para a Juventude. O lançamento desta quinta será um momento de reafirmação da urgência da pauta de resiliência climática nos contextos dos jovens do Recife.
Para o secretário Executivo de Juventude, Marcone Ribeiro, é muito importante possibilitar que os jovens atuem nessa pauta. 
“Nós estamos muito felizes de lançar o projeto Jovem no Clima, essa é uma oportunidade muito rica para nós promovermos a participação dos jovens da nossa cidade na discussão sobre as crises climáticas que nós já estamos vivenciando nos últimos tempos”, afirmou ele. “Esse projeto dará a oportunidade desses jovens não só discutirem sobre a crise climática e entenderem como é que esses problemas podem ser resolvidos, como também vai dar a oportunidade de eles criarem soluções e captarem recursos através de um edital para implementar esses projetos”, acrescentou.
A iniciativa Jovens no Clima conta com as parcerias de: Rede Conhecimento Social, Delibera Brasil, Bloomberg Philanthropies, United Cities and Local Governments e Bloomberg Center for Public Innovation, através do Fundo de Ação Climática.
 
Outras ações
Compreendendo que o Recife é a 16ª cidade mais vulnerável a mudanças climáticas no mundo, a Secretaria Executiva de Juventude definiu o tema “clima” como pauta estratégica desde 2021. 
A ideia é  desenvolver ações  com as juventudes no campo da formação, articulação e apoio a organizações e coletivos juvenis, e aproximação de atores estratégicos, como o Consulado Britânico. 
Um exemplo foi o 1º curso num município brasileiro sobre questões climáticas – o “Juventude no Clima”, que foi realizado com foco em juventudes periféricas, em parceria com o Instituto Ayíka e o movimento Fridays For Futures, e que formou jovens líderes para incidirem em seus territórios.
Além disso, o secretário Marcone Ribeiro foi selecionado como um dos 40 líderes para o Programa Internacional de Formação de Lideranças Climáticas desenvolvido pela organização People Powered. A iniciativa formou lideranças sobre como construir e implementar uma Assembleia Cidadã Climática localmente.
A Sejuv também marcou presença nos Encontros Nacionais de Deliberação Cidadã no Município de Toritama (2023) e na Cidade de São Paulo (2024), realizados pela Delibera Brasil, organização que promove o desenvolvimento de estratégias de participação cidadã em tomadas de decisões.
Foto Prefeitura de Recife
Por Diário de Pernambuco

           

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Pernambuco

Raquel Lyra comemora aprovação de projeto de lei

Publicado

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Na noite desta terça-feira (7), a governadora Raquel Lyra usou as redes sociais para comentar a aprovação do projeto de lei complementar nº 1671/2024, que extingue as faixas salariais dos policiais e bombeiros militares.

“A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, nos dois turnos, por 41 votos a 1, o projeto de lei que extingue as faixas salariais e reestrutura as carreiras militares em Pernambuco. A gente estava muito confiante nessa vitória, porque trabalhamos mais de um ano para conseguir apresentar o melhor projeto. Tínhamos certeza que ao final de tudo contaríamos com a imensa maioria da Assembleia de Pernambuco”, afirmou.

“Ganham a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, dentro do nosso compromisso, através do Juntos Pela Segurança, de fortalecer as nossas forças operacionais de polícia”, completou.

COMO FOI A VOTAÇÃO NA ALEPE?

Na primeira votação, 43 deputados estaduais disseram “sim” à aprovação do projeto de lei, e houve uma abstenção de Romero Albuquerque. Cinco deputados estavam ausentes.

Em seguida, três emendas apresentadas por parlamentares foram rejeitadas. A primeira, de Fabrízio Ferraz (Solidariedade), tinha como proposta a manutenção da contribuição dos militares mesmo em caso de afastamento da função. Foram 25 votos contrários e 19 a favor.

A segunda emenda em votação foi a de Mário Ricardo (Republicanos), que pretendia criar uma nova data para promoção dos policiais e bombeiros, em abril. Mas houve derrota de 23 contra 20 votos a favor.

Por fim, Joel da Harpa e Alberto Feitosa, ambos do PL, apresentaram uma emenda de interstício, com apoio de 18 parlamentares, para antecipar para extinção das faixas salariais para 2025, um ano antes do proposto pelo governo estadual. A emenda foi derrotada por 26 votos contra 16.

Após a análise das propostas de emendas, a oposição reforçou que, mesmo insatisfeita, iria votar a favor do projeto de lei complementar do governo estadual, como forma de não prejudicar os militares. Mas destacou que o projeto não atendia à categoria, já que a extinção total será escalonada.

Na segunda votação, 41 deputados estaduais foram favoráveis à aprovação do projeto. Somente o deputado Romero Albuquerque votou contra. Sete estavam ausentes.

O governo Raquel Lyra sai vitorioso, após 63 dias de discussões e apresentações de emendas para que o projeto original fosse alterado.

PROJETO DO GOVERNO

O projeto de lei apresentado pelo governo de Pernambuco prevê a extinção da faixa “A” em junho deste ano. Já a faixa “B” será em junho de 2025. E, finalmente, em junho de 2026, as demais faixas, inclusive possibilitando reajustes salariais variados.

Segundo o governo estadual, no primeiro ano o impacto financeiro será de R$ 97,3 milhões. Já em 2025, será de R$ 293,4 milhões. Por fim, em 2026, será de R$ 610,4 milhões.

O projeto ainda prevê os aumentos salariais de 3,5% neste ano, 3,5% em 2025 e mais 3% em 2026.

Desde 2017, no governo Paulo Câmara (PSB), há cinco faixas salariais para os praças da PM e dos bombeiros em Pernambuco. Um soldado, por exemplo, recebe inicialmente R$ 3.419,88 de salário. Se ele atingir o topo, o valor poderá chegar a R$ 4.947.

Os militares desejavam que todas as faixas sejam extintas ainda em 2024, mas a gestão estadual alegou que não há orçamento disponível.

MUDANÇAS NO SALÁRIO

Com a sanção do projeto de lei complementar, o valor do soldo inicial para a base da carreira (soldados da faixa “A”) passará já em junho para R$ 4.406,41. A partir de 2026, quando se conclui o processo, o valor inicial da carreira passará a ser de R$ 5.617,92.

Além da extinção progressiva das faixas, o que automaticamente reajusta o valor médio de soldo pagos na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, ainda haverá os reajustes progressivos anuais no valor dos soldos.

Fonte: JC

 

 

           

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