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Pernambuco

Vítimas de violência doméstica em Pernambuco podem denunciar casos em nova central; confira

Pernambuco fechou o ano de 2023 com mais de 47 mil casos de violência doméstica.

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Mulheres vítimas de violência doméstica que utilizam a Unidade Portátil de Rastreamento (UPR) podem denunciar novos casos de agressão através do número 0800.643.5508. A iniciativa de criar uma central exclusiva para este público é da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP).
A linha telefônica é operada pelo Centro de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (CEMEP) e o atendimento é realizado 24 horas, todos os dias da semana.
A Unidade Portátil de Rastreamento funciona como um alerta de proximidade do agressor, como mecanismos para prevenir, coibir e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diferente da tornozeleira eletrônica, ela não fica presa ao corpo e pode ser levado em uma bolsa, por exemplo.
Violência doméstica em Pernambuco
Somente nos três primeiros meses de 2024, Pernambuco registrou 13 mil ocorrências, segundo dados da Secretaria de Defesa Social (SDS). Com isso, o estado registrou uma média de 150 casos de violência por dia.
Março foi o mês que mais teve ocorrências de violência doméstica e familiar, totalizando 4.869 denúncias. Com isso, o terceiro mês de 2024 teve um aumento de 14,7% se comparado com fevereiro, que registrou 4.243 crimes desse tipo.
Outro balanço divulgado pela SDS revelou que Pernambuco teve 47.125 denúncias de violência doméstica e contra mulher entre os meses de janeiro e novembro de 2023. No ano passado, Recife liderou o ranking com 9.062 registros. Depois, aparecem Jaboatão dos Guararapes (3.393) e Olinda (2.943).
Foto: Agência Brasil/Arquivo
Por Adelmo Lucena

           

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Pernambuco

TJPE mantém condenação contra homem que perseguia ex-companheira em Salgueiro

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A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem pelos crimes de perseguição (stalking), violência psicológica contra a mulher e descumprimento de medida protetiva praticados contra sua ex-companheira em 2022, na cidade de Salgueiro (PE), no Sertão Central. O relator do recurso, desembargador Demócrito Reinaldo Filho, destacou que os crimes foram cometidos após o término de um relacionamento de aproximadamente 11 meses, durante o qual o réu não aceitou a separação e passou a perseguir a vítima.

A perseguição incluía segui-la enquanto levava o filho para a escola, permanecer em frente à sua residência e até invadir seu lar. Em uma dessas ocasiões, a Polícia Militar (PM) foi acionada e o réu foi preso em flagrante por descumprir a medida protetiva.

A defesa do réu alegou inocência, mas a Quarta Câmara Criminal negou provimento ao recurso, mantendo a pena de 3 anos e um mês de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 388 dias-multa, confirmando a sentença da Vara Única de Salgueiro. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra-argumentou pela manutenção da condenação, apresentando provas da materialidade e autoria dos crimes.

O desembargador Reinaldo Filho ressaltou que, apesar de o réu afirmar não ter intenção de perseguir ou perturbar a vítima, as ações dele reiteradamente ameaçaram a integridade física e psicológica da ex-companheira, justificando a condenação por perseguição e violência psicológica. Os desembargadores Alexandre Guedes Alcoforado Assunção e Eduardo Guilliod Maranhão acompanharam o voto do relator, reforçando a decisão unânime do colegiado.

Por Carlos Britto

           

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Pernambuco

Como votou cada deputado pernambucano na manutenção do veto que puniria fake news na eleição

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O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (28) o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à Lei de Segurança Nacional. Com isso, disseminar fake news contra o sistema eleitoral não é enquadrado como um crime contra o Estado Democrático de Direito. De acordo com o trecho que vetado, seria crime:

“Promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”.

O veto foi mantido com 317 votos, contra 139 deputados que votaram para derrubar. Eram necessários no mínimo 257 votos de deputados para a derrubada. Com o resultado dos deputados, o Senado não precisou votar a medida.

Dos 25 deputados da bancada pernambucana na Câmara, 21 votaram sendo que 11 pela derrubada do veto e 10 pela manutenção.

Veja como votou cada deputado pernambucano na manutenção do veto de Bolsonaro para fake news não ser considerada crime.

Votaram a favor da manutenção do veto: 

André Ferreira (PL); Augusto Coutinho (REPUBLICANOS); Clarissa Tércio (PP); Coronel Meira (PL); Eduardo da Fonte (PP); Fernando Coelho Filho (União); Fernando Rodolfo (PL); Mendonça Filho (União); Ossesio Silva (Republicanos); Pastor Eurico (PL).

Votaram pela derrubada do veto: 

Carlos Veras (PT); Clodoaldo Magalhães (PV); Eriberto Medeiros (PSB); Felipe Carreras (PSB); Guilherme Uchoa )PSB); Lucas Ramos (PSB); Maria Arraes (Solidariedade); Pedro Campos (PSB); Renildo Calheiros (PCdoB); Túlio Gadêlha (Rede); Waldemar Oliveira (Avante).

Por Nill Junior

           

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Pernambuco

MPPE emite recomendação a proprietários de bares, clubes e restaurantes de Orocó sobre poluição sonora

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Donos de bares, clubes e restaurantes de Orocó, no Sertão pernambucano, receberam uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para evitar poluição sonora em seus estabelecimentos. O órgão pede que esses comércios só usem sistemas de som dentro dos limites permitidos por lei e não emitam ruídos sonoros em área onde o silêncio é necessário, como nas proximidades de hospitais, postos de saúde, escolas, creches e bibliotecas.

A recomendação se estende aos proprietários de carros de som e de veículos equipados com sistema de som, para que não circulem pela cidade emitindo ruídos sonoros acima do permitido pela legislação. Também foram enviadas cópias para a Polícia Militar, Polícia Civil e prefeitura, que devem atuar na fiscalização, combate e punição de quem infringir a legislação contra poluição sonora.

A promotoria local emitiu a recomendação devido ao grande percentual de reclamações sobre abuso sonoro em diversos locais do município, como bares, clubes e estabelecimentos similares; carros de som e veículos particulares equipados com sistema de som. Muitas das denúncias partiram que quem reside no entorno de praças da cidade e nas agrovilas do Projeto Brígida.

O promotor de Justiça Filipe Venâncio destaca que a poluição sonora configura um crime ambiental prejudicial à saúde humana.

Por Alvinho Patriota

           

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