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Pernambuco

Ministro Alexandre de Moraes devolve mandato de prefeito a LW e Rubis em Arcoverde

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O Ministro Alexandre de Moraes deu provimento parcial e rejeitou as imputações de abuso de poder político e econômico por parte dos Wellington da LW e Israel Rubis, afastando-se, por conseguinte, as sanções de cassação do registro de candidatura.

Assim, monocraticamente alterou a decisão do TRE. A discussão ainda irá ao pleno do TSE, mas há um indicativo importante com o voto do Ministro.

Ainda afastou a inelegibilidade de Maria Madalena Santos de Britto, José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis, mantendo-se, no mais, a multa arbitrada.

No TRE, haviam perdido por 7×0. No voto, Alexandre de Moraes afastou alguns agravantes apontados pelo TRE. Acompanhe:

Sobre utilização da logomarca da Prefeitura Municipal de Arcoverde na postagem de anúncio da entrevista na qual a representada Madalena Britto anunciou Wellington da LW como candidato à sua sucessão na chefia do Poder Executivo:

Anoto que não consta dos autos nenhuma repercussão social ou abrangência do material divulgado, que sequer constitui propaganda extemporânea ou institucional, porque desacompanhados de pedido de voto ou divulgação de atos, programas, serviços ou campanhas dos órgãos da administração. Por outro lado, o MPE se insurge, no ponto, quanto ao reconhecimento da conduta vedada prescrita no art. 73, II, da Lei 9.504/1997 e amparada na Súmula 62 do TSE. Contudo, tal consideração esbarra na ausência de devolução da matéria pela Coligação autora em suas contrarrazões. Além disso, para a subsunção da norma, exige-se o custeio do material pelo Governo, circunstância não comprovada nos autos.

Desse modo, entendo que a imputação não teve o condão de afetar a lisura do processo eleitoral, requisito indispensável ao reconhecimento do ilícito.

Sobre utilização de veículos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde para a realização de carreata, tendo o locutor do evento proferido palavras de ordem de cunho político em ataque às oposições do governo da Prefeita Madalena Britto:

Mesmo diante da materialidade do fato, subsumido à hipótese do art. relevante 73, I da Lei das Eleições, parece-me evidente que um único desfile acompanhado de discurso notadamente eleitoral, ainda que irregular e como tal deva ser considerado, não se reveste de grandeza tal que caracterize abuso de poder, que exige para configuração a extrapolação que influencie sobremaneira o pleito. Circunstância não verificada na hipótese.

Pela acusação de utilizações das Secretarias de Saúde e Ação Social para distribuição de benesses:

O diálogo descrito contém indícios de que condutas irregulares foram praticadas, mas não estão comprovados quais, tampouco os benefícios delas decorrentes; quais demandas estavam sendo atendidas, a quem foram destinados esses benefícios, nada.

Quanto a utilização da TV LW para evento de candidatura a vereador pelo partido de Wellington da LW:

Independentemente do cenário geral em que produzida a entrevista, verifica-se inconteste que o programa foi destinado à suposta divulgação de candidaturas ao cargo de Vereador, não havendo nos autos nenhum indício ou fala de promoção dos candidatos ao Executivo local. O simples fato de se tratarem de aliados políticos ou da utilização de TV digital cujo controle é atribuído ao irmão do então candidato à Prefeito não comprova, por si só, o proveito eleitoral por parte dos Investigados.

Interdição de via pública no local destinado à realização de evento político dos candidatos Zeca Cavalcanti e Eduíno Filho:

Nesse cenário, a materialidade da conduta está devidamente comprovada, mas não se tem caracterizado o abuso de poder político para os fins aqui colimados pela simples interdição da via, porque se trata de apenas um dos inúmeros modos de divulgação da campanha. Além disso, impossível ignorar que a carreata aconteceu, mesmo com a necessidade da intervenção judicial, ou seja, a tentativa de obstrução de campanha de adversário não pode ser punida sob a ótica do abuso de poder, mas sim na esfera própria do desvio de finalidade da conduta que determinou o bloqueio da via.

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Pernambuco

Eduardo da Fonte está trabalhando para que o Instituto do Câncer Infantil do Agreste passe a atender pacientes do SUS

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O deputado federal Eduardo da Fonte (PP/PE) recebeu, no seu gabinete em Brasília, o diretor técnico do Instituto do Câncer Infantil do Agreste (ICIA), Dr. Luiz Henrique Soares, para discutir a habilitação da instituição para o Sistema Único de Saúde (SUS), o que possibilitará que o ICIA atenda crianças com câncer advindas do SUS.

Além disso, também foi mencionado o apoio, através de emendas, para a construção de um laboratório, uma agência de transfusão de sangue, a aquisição de equipamentos para dosagem sérica de metotrexato e a implementação de um centro de imagem. Segundo o ofício entregue ao parlamentar, “Essas estruturas e recursos serão essenciais para garantir o diagnóstico precoce, o tratamento eficaz e o acompanhamento adequado para os pacientes atendidos pelo ICIA”.

É de fundamental importância que o Instituto do Câncer Infantil do Agreste possa abrir suas portas para atender crianças com câncer de todo o estado de Pernambuco através do SUS, o que irá ampliar e fortalecer a atuação do instituto no nosso estado .”, ressaltou Eduardo da Fonte.

Por Ponto de Vista

           

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Pernambuco

Reajustes de policiais aposentados e outros grupos de servidores são aprovados

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A Assembleia Legislativa realizou uma reunião plenária extraordinária na tarde desta quarta (24). A realização de duas reuniões no mesmo dia possibilitou que os projetos pautados fossem aprovados em primeiro e segundo turno.

Entre as propostas que já podem ser submetidas à sanção do Poder Executivo estão dois projetos enviados pela governadora Raquel Lyra. Os projetos reajustam valores pagos para policiais militares inativos e civis aposentados que são designados para reforçar os quadros das corporações.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 1673/2024 aumenta a retribuição financeira de agentes e escrivães de Polícia Civil aposentados destacados para tarefas administrativas. O valor passa de R$ 1.800 para R$ 2.506. A matéria também reduz o quantitativo de vagas disponíveis para essa designação, de 800 para 700.

Já o Projeto de Lei  (PL) nº 1672/2024 trata do aproveitamento de inativos militares em tarefas de segurança e administrativas. Para as 1633 vagas de guarda patrimonial, o valor a ser pago passa de R$ 1.250 para R$ 1.450.

O texto aprovado ainda cria 300 vagas de guarda de Organização Militar Estadual, com retribuição de 1.700 reais, e outras 300 vagas de auxiliar administrativo, com retribuição de 1.600 reais. Com isso, as atuais 3.434 vagas disponíveis para militares inativos designados passarão para 4.034 no total.

Reajustes do funcionalismo

Também foram aprovados em dois turnos reajustes para servidores de Tribunal de Contas,  Ministério Público, Tribunal de Justiça  e Assembleia Legislativa.

Por Ponto de Vista

           

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Pernambuco

Polícia prende 4 pessoas acusadas de estupro em Flores

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A Delegacia de Polícia Civil do município de Flores, Sertão do Pajeú, cumpriu quatro mandados de prisão de pessoas acusadas de estupro. Entre elas, uma mulher.

As prisões preventivas ocorreram após um trabalho de combate aos crimes contra a dignidade sexual, que teve início na quarta-feira (24) culminando com as prisões nesta sexta-feira (26).

As prisões foram decretadas pela justiça, e cumpridas nos municípios de Flores e Calumbi.

A reportagem do Farolapurou que os presos foram encaminhados para audiência de custódia e recolhidos para o sistema prisional.

Participaram da operação o Delegado de Polícia Alexandre Barros, Lauro Cardoso (Escrivão), Marcos Lopes (Comissário) Rogério Renato (Comissário) e Leydiana Almeida (Comissária).

Por Farol de Notícias

           

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