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Ministério Público rejeita delação da Odebrecht

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em

marcelo

Ministério Público Federal divulgou uma nota em que nega negociar com a Odebrecht um acordo de delação premiada no âmbito da Operação Lava Jato.

O anúncio foi feito no dia em que vazou uma lista com nomes de 200 políticos que supostamente receberam propina da construtora – a grande maioria da oposição. O listão da Odebrecht tem nomes como Aécio Neves, Eduardo Cunha, Cássio Cunha Lima, Antônio Imbassahy e Agripino Maia (leia mais).

Na nota, os procuradores dizem que o fato de a Odebrecht ter divulgado a intenção de fazer o acordo fere diretamente a lei que trata das delações premiadas, que exige sigilo, e que a suposta intenção da empresa não é suficiente para apagar os indícios de obstrução da Justiça que foram observados pelos procuradores durante as investigações.

Abaixo, a íntegra:

Leia a íntegra da nota do MPF

O Ministério Público Federal, diante da nota emitida pelo Grupo Odebrecht em 22 de março de 2016, bem como da sua repercussão na imprensa, vem esclarecer:

1. não existe sequer negociação iniciada sobre acordos de colaboração com executivos ou leniência com o Grupo Odebrecht;

2. a simples manifestação dessa vontade pela imprensa, seja por indivíduos, seja por qualquer grupo empresarial investigado, não possui qualquer consequência jurídica, motivo pelo qual as investigações e atos processuais continuarão em andamento;

3. a divulgação de qualquer intenção de acordo através de imprensa fere o sigilo das negociações exigido pela lei para a celebração do acordo;

4. a simples intenção demonstrada não tem o condão de descaracterizar a contínua ação do Grupo Odebrecht em obstruir as investigações em andamento, como ficou caracterizado na recente 26ª fase da Operação Lavajato, com a tentativa de destruição de seu sistema de controle informatizado de propina;

5. o Ministério Público Federal mantém o entendimento de que acordos de leniência e de colaboração premiada somente são possíveis com o completo desvelamento, por parte dos envolvidos, dos fatos criminosos que já são investigados, além da revelação plena de outras ilegalidades que tenham cometido e que ainda não sejam de conhecimento das autoridades, e da reparação mais ampla possível de todas essas ilegalidades.

(Do Blog do Magno)

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Estragos das chuvas já atingiram 85% dos municípios gaúchos

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O número de mortes em decorrência das chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul chegou a 105 no fim desta quarta-feira (8). Mais de 1,47 milhão de pessoas foram afetadas em 425 municípios do estado, o que corresponde a 85,5% das 497 cidades gaúchas.

Segundo dados da Defesa Civil estadual, 130 pessoas estão desaparecidas e 163 mil estão desalojadas, ou seja, pessoas que tiveram, em algum momento, que buscar abrigo nas residências de familiares ou amigos. Nos abrigos mantidos pelas prefeituras e pela sociedade civil, estão 67,4 mil pessoas.

Há previsão da chegada de um ciclone extratropical no extremo sul do estado, com com chuvas de mais de 100 milímetros.

A partir desta quinta-feira (9), a previsão é de tempo frio e seco na maior parte do estado. As temperaturas devem cair, chegando a 4 graus Celsius (ºC) nas regiões mais frias. Em Porto Alegre, a mínima deve ser de 12ºC, conforme o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

Fonte: Agência Brasil

 

 

           

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Perdeu prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor? Saiba o que fazer

Para evitar a perda de direitos como a emissão de passaporte, o ingresso em vagas de universidades ou em cargos públicos, ou até mesmo pedir empréstimo em bancos públicos, o eleitor deve pedir à Justiça Eleitoral uma certidão circunstanciada.

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Encerrado o prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor na quarta-feira (8), quem não realizou os procedimentos para votar nas eleições 2024 não poderá ir às urnas e só poderá normalizar sua situação após o pleito, ou seja, a partir de novembro.

Para evitar a perda de direitos como a emissão de passaporte, o ingresso em vagas de universidades ou em cargos públicos, ou até mesmo pedir empréstimo em bancos públicos, o eleitor deve pedir à Justiça Eleitoral uma certidão circunstanciada.

O documento atesta a impossibilidade do interessado regularizar sua situação devido ao fechamento obrigatório do cadastro a 150 dias da eleição.

Quem não votou e não justificou apenas em 2022 pode votar em 2024 mesmo sem ter regularizado sua situação.
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SAIBA MAIS SOBRE A CERTIDÃO E COMO REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO ELEITORAL

Eleitor que não tirou título, mas deveria

O eleitor que tem 18 anos ou mais e precisava obrigatoriamente emitir seu título de eleitor também pode ter dificuldades para exercer direitos como o ingresso em vagas de emprego ou de universidades, por exemplo.

A certidão circunstanciada pode ser solicitada presencialmente, em um cartório eleitoral de sua região, ou pela internet, via email ou WhatsApp do cartório eleitoral. A solicitação é gratuita.

Essa certidão, no entanto, não significa a regularização da situação eleitoral nem permite o voto, ou seja, as pendências ainda precisam ser resolvidas após o pleito.Eleitor que não votou e nem justificou apenas em 2022

O eleitor que não votou nem justificou apenas em 2022, ou seja, estava regular até o pleito passado, não está com o título cancelado e pode votar nas eleições deste ano.

Segundo a Justiça Eleitoral, só tem o título cancelado quem deixou de votar, justificar e pagar multa por três turnos consecutivos de eleição. Isso significa que um documento só seria cancelado se uma determinada pessoa deixasse de votar, por exemplo, no segundo turno de 2020, e nos dois turnos de 2022.

Quem não votou apenas em 2022 pode, inclusive, pagar a multa mesmo com o cadastro eleitoral fechado e quitar as pendências.Eleitor irregular

Para o eleitor irregular, ou seja, que está com o título cancelado por não votar em três turnos seguidos, será necessário requerer a certidão circunstanciada, presencialmente ou pela internet.

O que fazer após as eleições

Após as eleições deste ano, quando o sistema de cadastro eleitoral for reaberto, quem não tirou o título poderá fazer seu alistamento no cartório eleitoral ou em postos autorizados pela Justiça Eleitoral.

Já os irregulares poderão iniciar seu processo pela internet, no autoatendimento disponível nas páginas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do estado de residência.

Foto  Shutterstock

Por Folhapress

           

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Salgueiro: Veja como foi o pronunciamento do Emmanuel Sampaio, durante a Sessão desta Quarta-feira, 08 Mai 24

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Veja como foi o pronunciamento do vereador Emmanuel Sampaio, na sessão desta Quarta-feira, 08 de Maio de 2024.

           

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