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O trecho de praia em Piedade onde ocorreram dois incidentes com tubarão em 15 dias, sendo o mais recente no último domingo (25) e o anterior com vítima fatal, em 10 de julho, está interditado para banho de mar por tempo indeterminado, a partir desta terça-feira (27).
A determinação consta em decreto publicado no Diário Oficial do município pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife
Segundo o decreto, a medida, que foi tomada pela primeira vez no litoral pernambucano em razão de ocorrências com tubarão, vale enquanto forem feitos estudos e pesquisas para descobrir os “recentes e frequentes ataques de tubarão na área” e tendo em conta a “grave reincidência histórica”.
O trecho de orla considerado pelo decreto tem aproximadamente 1,6 quilômetro e vai da Igrejinha de Piedade ao Barramares Hotel.
“O trecho de área objeto da interdição será objeto de intensa fiscalização e sinalização para orientação dos banhistas”, cita o decreto assinado pelo prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira.
A fiscalização do trecho será realizada pela Guarda Civil Municipal, com apoio das Forças de Segurança do Estado.
Íntegra do decreto
DECRETO Nº 79 , DE 26 DE JULHO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre a interdição temporária de trecho da orla da praia de Piedade para banho de mar, enquanto realizados estudos e pesquisas em razão dos recentes e frequentes ataques de tubarão na área.
DECRETA:
Art. 1º Fica interditado por período indeterminado, para banho de mar, o trecho de praia do Município do Jaboatão dos Guararapes compreendido entre as seguintes coordenadas: – 8.17546, -34.91389 (“Igrejinha de Piedade”) e -8.15585, -34.90775 (“Barramares Hotel”), enquanto durarem os estudos e pesquisas relacionados aos últimos ataques de tubarão na área, tendo em conta sua grave reincidência histórica.
Parágrafo único – o trecho de área objeto da interdição será objeto de intensa fiscalização e sinalização para orientação dos banhistas.
Art. 2º A fiscalização da área será realizada pela Guarda Civil Municipal, com apoio das Forças de Segurança do Estado competentes.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
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