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Política

Entenda os 9 crimes que a CPI da Covid atribui a Jair Bolsonaro

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O relatório final da CPI da Covid no Senado pedirá aos órgãos públicos o indiciamento do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), por 9 crimes.

O relatório será lido nesta quarta-feira (20), e a previsão é de que a votação ocorra no dia 26. A aprovação requer a maioria dos votos dos integrantes da CPI.

Se aprovado pela maioria dos senadores da comissão, o relatório será enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terá a tarefa de conduzir as investigações sobre os indiciados com foro privilegiado, como o presidente Bolsonaro, ministros e parlamentares federais. A CPI, como toda comissão parlamentar de inquérito, não tem poderes acusatórios.

O relatório ainda será encaminhado à 1ª instância do Ministério Público Federal dos estados, que terão a tarefa de levar à frente as apurações que envolvem outros indiciados.

Cópias das investigações serão encaminhadas também à Polícia Federal e à Receita Federal, além do Tribunal Penal Internacional, por causa das acusações de genocídio de indígenas e crimes contra a humanidade.

Crime de epidemia com resultado de morte

  • O que é: crime previsto no Código Penal que prevê pena de prisão para quem causar ou propagar pandemia. Pode ser com ou sem intenção.
  • Pena: até 4 anos de prisão quando não há intenção de causar ou propagar a pandemia (modalidade culposa); até 15 anos de prisão quando ficar comprovada a intenção de cometer o crime, com possibilidade de até 30 anos de prisão se tiver havido mortes. Quando intencional, esse crime é previsto em uma lei especial como hediondo, o que impede a concessão de fiança, de liberdade condicional (se reincidente específico em crimes hediondos) e de outros benefícios, além de ser necessário maior tempo de cumprimento de pena para progressão de regime.

Crime de infração a medidas sanitárias preventivas

Crime de emprego irregular de verba pública

  • O que é: crime previsto no Código Penal para funcionário ou agente público que emprega recursos públicos de forma irregular, diferentemente do previsto originalmente.
  • Pena: até 3 meses de detenção ou multa. Na prática, é um crime de pequeno potencial ofensivo, cabendo transação penal (acordo) e aplicação apenas de multa.

Crime de incitação ao crime

  • O que é: crime previsto no Código Penal para quem incentiva publicamente a prática de qualquer crime previsto em lei
  • Pena: até 6 meses de detenção ou multa. Na prática, é um crime de pequeno potencial ofensivo, cabendo transação penal (acordo) e aplicação apenas de multa.

Crime de falsificação de documentos particulares

  • O que é: crime previsto no Código Penal que estipula penas de prisão para quem falsifica parcial ou totalmente um documento público ou particular. Não se exige, pela lei, que a falsificação tenha algum objetivo específico.
  • Pena: de 1 a 5 anos de prisão

Crime de charlatanismo

  • O que é: crime previsto no Código Penal que pune quem divulga, propaga, ou anuncia a cura de uma doença de um modo não autorizado pela ciência, como um meio secreto ou infalível, por exemplo.
  • Pena: 3 meses a 1 ano de detenção, mais multa.

Crime de prevaricação

  • O que é: crime previsto no Código Penal para quem retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Refere-se ao caso de um funcionário público que não faz algo que deveria fazer porque busca algum objetivo, ou atrasa essa tarefa.
  • Pena: até 1 ano de detenção, mais multa.

Crime contra a humanidade

  • O que é: os crimes contra a humanidade estão previstos no Estatuto de Roma, uma convenção internacional que prevê esses crimes como ataques generalizados e sistemáticos contra a população civil –dentre eles, homicídio, extermínio, escravidão, deportação ou transferência forçada de uma população, tortura e agressão sexual. O Brasil é signatário da criação do Tribunal Penal Internacional, e autoriza que o TPI julgue alguém que cometeu um crime contra a humanidade no território nacional. Os crimes são imprescritíveis.
  • Pena: a pena de prisão pode ser até de 30 anos, conforme o ordenamento jurídico do país no qual o crime cometeu, além de multa e perda de bens.

Crime de responsabilidade

  • O que é: previstos na Constituição e também em lei específica, são alvo de julgamento político, por parte do Congresso. Alguns crimes de responsabilidade que podem ser atribuídos a um presidente da República são atentar contra a Constituição, a existência da União, o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país e a probidade na administração. Também são crimes de responsabilidade de um presidente o desrespeito ao orçamento e a guarda do dinheiro público e o descumprimento ou incitação ao descumprimento de de decisões judiciais.
  • Pena: perda do mandato e suspensão de direitos políticos, dentre outros.

(Fonte G1)

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Política

Juíza manda também cancelar todas as redes sociais e apreender passaporte de Ricardo Antunes

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Além de decretar a prisão preventiva do jornalista Ricardo Antunes, a juíza Andrea Calado da Cruz , da 11ª Vara Criminal do Recife, determinou também a derrubada completa de todas as suas redes sociais e a apreensão do seu passaporte.

Advogados consultados pelo Blog consideram tais medidas como excessivas para delitos considerados de menor potencial ofensivo, como injúria e difamação, acusações a que responde o jornalista. Na sua sentença, a juíza Andrea Calado da Cruz cita jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para a prisão preventiva e a apreensão do passaporte, mas a jurisprudência citada se refere a casos de tráfico de drogas, entre outros crimes pesados.

Jornalista independente, Ricardo Antunes está sendo processado por haver publicado em seu blog reportagem do site G1PE denunciando aquisição irregular de um terreno na ilha de Fernando de Noronha por um promotor. O jornalista vai impetrar habeas-corpus no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) contra a decisão da juíza da 11ª Vara Criminal do Recife.

Por Ricardo Antunes

           

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Política

Lula visita indústrias e encontra empresários em MG e SP; Haddad acompanha presidente

Na agenda de Haddad, não há informações se ele segue com Lula para a capital paulista, depois da visita à fábrica da Embraer, em São José dos Campos, mas tradicionalmente o ministro passa os finais de semana na cidade de São Paulo.

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, terá compromissos em fábricas em Minas Gerais e no Estado de São Paulo nesta sexta-feira, 26, de acordo com sua agenda oficial. Ele não retornará a Brasília nesta sexta, e deverá passar o fim de semana na capital paulista.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, acompanha o presidente em suas agendas nesta sexta-feira nos compromissos em Belo Horizonte e São José dos Campos (SP).

Na agenda de Haddad, não há informações se ele segue com Lula para a capital paulista, depois da visita à fábrica da Embraer, em São José dos Campos, mas tradicionalmente o ministro passa os finais de semana na cidade de São Paulo.

Foto Getty

Por Estadão

           

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Política

Zanin atende a pedido de Lula e suspende desoneração da folha de empresas e prefeituras

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O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu a pedido do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e suspendeu nesta quinta-feira (25) trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de empresas e prefeituras.

A ação foi apresentada ao Supremo nesta quarta (24). A petição foi é assinada pelo próprio presidente e pelo chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), ministro Jorge Messias.

O principal argumento é que a desoneração foi aprovada pelo Congresso “sem a adequada demonstração do impacto financeiro”. O governo diz que há violação da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Constituição.

Na decisão liminar -ou seja, provisória-, Zanin considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.

A suspensão tem efeito imediato. Zanin, porém, submeteu a decisão aos colegas. Os demais ministros vão analisá-la em sessão virtual que se inicia na madrugada desta sexta-feira (26) e termina no dia 6 de maio.

A liminar levou a reações de congressistas e de setores produtivos. Para o presidente do Senado e também do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), trata-se de um “terceiro turno”.

Ao fundamentar a decisão, o ministro que foi advogado de Lula nos casos da Lava Jato afirmou que, em 2000, “o país passou a buscar a responsabilidade fiscal com a valiosa participação do Congresso Nacional”, citando a lei que trata do tema.

Ele acrescentou que, no entanto, “as regras fiscais aprovadas naquela oportunidade passaram por um processo de flexibilização ao mesmo tempo que houve um aumento desordenado de despesas públicas nos últimos anos”.

Zanin menciona, então, a regra do teto de gastos, aprovada pelo Congresso em 2016, durante a gestão Michel Temer (MDB), que limitava o crescimento das despesas do governo federal.

“[A emenda à Constituição do teto foi] aprovada em prazo exíguo e num momento político conturbado do país, tudo para reforçar a intenção das Casas Legislativas de promover o efetivo controle das contas públicas.”

Segundo o ministro, “a diretriz da sustentabilidade orçamentária foi, portanto, eleita pelo legislador como um imperativo para a edição de outras normas, sobretudo aquelas que veiculam novas despesas ou renúncia de receita”.

Zanin afirmou ainda que cabe ao STF ter “um controle ainda mais rígido para que as leis editadas respeitem o novo regime fiscal”. Hoje, no país vigora o chamado arcabouço fiscal.

A desoneração da folha foi criada em 2011, na gestão Dilma Rousseff (PT), e prorrogada sucessivas vezes. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.

A desoneração vale para 17 setores da economia. Entre eles está o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.

A prorrogação do benefício até o fim de 2027 foi aprovada pelo Congresso no ano passado e o benefício foi estendido às prefeituras, mas o texto foi integralmente vetado por Lula. Em dezembro, o Legislativo decidiu derrubar o veto.

Em reação, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, enviou uma MP ao Congresso, propondo a reoneração gradual da folha de pagamentos e a consequente revogação da lei promulgada após a derrubada do veto.

A medida, anunciada em 28 de dezembro do ano passado, valeria a partir de 1º de abril.

O novo texto sofreu resistências do Congresso, e o governo precisou revogar o trecho da reoneração das empresas na tentativa de buscar um acordo político. Ao mesmo tempo, o Executivo enviou um projeto de lei tratando da redução gradual do benefício.

No início de abril, Pacheco desidratou ainda mais a MP e decidiu derrubar do texto o trecho que reonerava as prefeituras.

A decisão do governo de judicializar o tema vem depois da constatação de que não foi possível chegar a um acordo político com os congressistas. A iniciativa já provocou protestos.

TERCEIRO TURNO

Pacheco, em nota, disse que o governo “erra ao judicializar a política e impor suas próprias razões, num aparente terceiro turno de discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento”.

Ele disse que respeita a decisão de Zanin e que buscará apontar os argumentos do Congresso.

“Mas também cuidarei das providências políticas que façam ser respeitada a opção do parlamento pela manutenção de empregos e sobrevivência de pequenos e médios municípios”, afirmou Pacheco, que vai se reunir nesta sexta (26) com o setor jurídico do Senado e convocará uma reunião de líderes.

Relator da proposta no Senado, Ângelo Coronel (PSD-BA) disse que o governo “prega a paz e a harmonia e age com beligerância”.

“Esperamos que a maioria do STF derrube essa ADI [ação direta de inconstitucionalidade] proposta pelo governo federal que não acatou a decisão da maioria esmagadora da Casa das leis”, disse.

Já o deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo), afirmou que o movimento do Executivo em buscar o Judiciário “contribuirá para prolongar o tensionamento nas relações com o Legislativo”.

Em nota, a presidente da Feninfra (Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática), Vivien Melo Suruagy, disse a decisão “vai estimular a quebra de empresas e causar demissões”, afirmou Suruagy.

A ABPA (Associação Brasileira de Proteína Animal) lamentou a decisão. “Isso impactará na competitividade das cadeias produtivas, com possíveis efeitos negativos sobre a manutenção dos empregos e potenciais efeitos inflacionários”, afirmou a entidade.

Fonte:FOLHAPRESS

 

 

           

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