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STF nega recurso do Flamengo e mantém o Sport como único campeão de 1987

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Sport_1987

A papelada sobre o recurso do Flamengo no Supremo Tribunal Federal estava nas mãos do ministro Marco Aurélio Mello desde 12 de maio de 2015. Caberia ao magistrado decidir se o processo sobre a divisão do título brasileiro de 1987 poderia ser julgado no STF, num “juízo de admissibilidade de prequestionamento e repercussão geral”, após o repasse do Superior Tribunal de Justiça, onde o Sport ganhou a causa como único campeão. Dez meses depois, o recurso extraordinário 881864 finalmente foi analisado. E o ministro, declaradamente torcedor do clube carioca, manteve a causa a favor dos pernambucanos, negando seguimento ao caso na maior instância do poder judiciário do país.

Eis a íntegra da decisão.

“Em 1/3/2016: A coisa julgada possui envergadura maior, não assumindo a posição de instituto a envolver simples interpretação de normas ordinárias. Trata-se de garantia inerente a cláusula do Estado Democrático de Direito, a revelá-la ato perfeito por excelência, porquanto decorre de pronunciamento do Judiciário. Ocorre que o título executivo judicial implicou a proclamação do Sport Clube como campeão do torneio brasileiro de 1987. Resolução da Confederação Brasileira de Futebol não podia dispor em sentido diverso, sob pena de ganhar, nos campos administrativo, cível e desportivo, contornos de rescisória. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça impugnado é nesse sentido. Ante o quadro, nego seguimento ao recurso.”

Transitado em julgado em abril de 2001, o caso foi “reaberto” após o ato administrativo da CBF, em 2011, declarando os dois clubes rubro-negros como campeões, de campeonatos paralelos, à parte da coisa julgada. O Sport, claro, recorreu, uma vez que na decisão favorável ao clube o Fla foi, na verdade, o terceiro colocado do Brasileiro. Ganhou rapidamente e obrigou a entidade a desfazer o ato, com o rival se mexendo na justiça para reverter a decisão.

No fim das contas, Mello fez o óbvio, num caso decidido na Justiça Federal, com recursos no Tribunal Regional Federal e no Superior Tribunal de Justiça, sempre com o mesmo resultado. Para decidir algo diferente, só rasgando o caso.

Com o despacho, o caso mais polêmico do futebol nacional está encerrado? O Flamengo, no papel dele, acha que não e informou que irá recorrer. Onde…?

trofeu_campeonato_brasileiro_1987

(Do DP)

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Ouricuri: presidente da câmara Iran Severo, declara apoio a candidatura de Raimundo de Bibi

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O cenário político de Ouricuri ganha um novo capítulo com o anúncio do presidente da Câmara Municipal, Iran Severo (PSDB), em apoio ao pré-candidato a prefeito Raimundo de Bibi (MDB).

Iran Severo, que até então não havia se posicionado oficialmente na disputa eleitoral, agora se junta aos demais aliados do atual prefeito Ricardo Ramos (PSDB) demonstrando unidade do atual grupo de situação a Raimundo.

“É com muita alegria e imensa honra que recebo o apoio de Iran. Ele é reconhecido pelos enormes serviços prestados a nossa cidade”, comemorou o pré-candidato a prefeito

(Do Portal Oriruri)

 

 

           

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Serrita: Marly Rufino e Sônia Martins convidam população para convenção partidária

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As atividades políticas em Serrita estão ganhando intensidade em preparação para a eleição municipal de 2024. 

Marly Rufino, pré-candidata à prefeitura  e sua vice Sônia Martins convidam a população através das redes sociais para convenção partidária. O evento ocorrerá na Escola Francisco Filgueira Sampaio, às 16h no dia 03 de agosto de 2024.

Marly irá concorrer pelo PSD, o mesmo partido pelo qual Cecílio e Erivaldo Oliveira foram eleitos anteriormente para administrar a “Capital do Vaqueiro”.

           

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Juiz Eleitoral de Cabrobó multa blog em mais de R$ 50 mil por divulgação de pesquisa sem registro prévio

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Nesse fim de semana o juiz da 77ª Zona Eleitoral de Cabrobó, Felippe Lothar Brenner, multou um blog da cidade pela divulgação de uma pesquisa sem o devido registro no Sistema PesqEle do TSE. O Blog do Alderi foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 pela divulgação irregular de uma sondagem, comentando a rejeição do prefeito do município.

Segundo o Blog do Didi, o juiz ressalta na sentença que “consultando o Sistema PesqEle do TSE, verificou-se que a pesquisa divulgada pelo representado [Alderi] em seu blog não corresponde a nenhuma ali registrada. Aliás, o próprio representado reconheceu tal fato”.

O magistrado reforça que o representado publicou em seu blog uma postagem com emprego da palavra “pesquisa”, seguida de diversos dados, levando a crer que se tratava de uma pesquisa verídica. A conduta caracterizou divulgação de levantamento eleitoral sem registro prévio, o que é proibido pela Justiça Eleitoral em ano de eleição.

“O fato de o representado ter recebido a pesquisa irregular de terceira pessoa e divulgado em seu blog já demonstra, por si só, a finalidade de influenciar eleitores em benefício de determinada candidatura, o que se torna ainda mais grave quando os dados veiculados não são verificados, não possuem compromisso com a realidade e não obedecem ao disposto na legislação eleitoral”, destaca o juiz, que julgou procedente uma representação da Comissão Provisória do PTB no município. (Do Blog Alvinho Patriota)

           

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