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PSDB consegue liminar proibindo pronunciamento de Dilma

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Aécio

O pronunciamento, gravado na manhã de hoje, deveria ser veiculado nesta noite mas o governo o suspendeu a pedido da Advocacia-Geral da União.

A juíza Solange Salgado, da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do Distrito Federal, concedeu nesta sexta-feira, 15, liminar em ação popular proposta pelo líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Antonio Imbassahy (BA), e proibiu a presidente da República, Dilma Rousseff (PT) de convocar cadeia nacional de rádio e televisão para veicular pronunciamentos contra o impeachment.

A magistrada pede ainda que a presidente se abstenha de afirmar, nos possíveis pronunciamentos, “que há um golpe em curso no País”, alegar que “defensores do impeachment podem até ter suas justificativas, mas que a história os deixará com a ‘marca do golpe'”, e ainda “que não pesa nenhuma denúncia de corrupção contra ela”.

A jurista pediu que Dilma e o representante judicial da presidente sejam citados e intimados urgentemente, “ambos via mandado de intimação, acompanhado de cópia integral do processo” para prestarem esclarecimentos.

O pronunciamento, gravado na manhã de hoje, deveria ser veiculado nesta noite, mas o governo o suspendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O governo ainda tinha planos de veicular as palavras de Dilma contra o impeachment amanhã à noite, ou mesmo nas redes sociais.

Na análise do mérito do pedido, Solange informa que o autor sustenta que o “iminente pronunciamento” de Dilma, que tinha sido adiado pelo governo, “encontra suporte em nenhuma das hipóteses que autorizam a convocação da cadeia nacional de rádio e televisão, previstas no art. 87 do Decreto 52.795/63, porquanto referida Chefe de Poder se utilizará da prerrogativa de Estado de convocar cadeia nacional de rádio e televisão para fins privados”.

Em seguida, a juíza informa que a partir do teor e conteúdo do pronunciamento, “se trata de discurso eminentemente político e pessoal para um espaço destinado aos assuntos institucionais, o que viola o disposto no art. 37, caput e parágrafo 1º, da Constituição da República”.

 Com informações do Estadão Conteúdo.

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Pré-candidato a vereador, é morto a tiros em Jaboatão

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O pré-candidato a vereador de Jaboatão dos Guararapes Marcos Antônio, conhecido como Marquinho dos sem-teto, de 45 anos, integrante do Movimento Popular Pela Moradia Digna (MPMD), foi assassinado nesta terça-feira (16).

O homicídio ocorreu na Muribequinha. Marcos Antônio foi atingido por disparos de arma de fogo em via pública e morreu no local.

Ele era filiado ao União Brasil. Em entrevista ao Blog Dantas Barreto, o presidente do partido em Jaboatão, Nerivalter Nascimento de Lima, lamentou a morte e pediu apuração.

“A gente perdeu uma grande liderança porque Marquinho realizava um grande trabalho social. O nosso partido ficou com um enorme sentimento de tristeza e se solidariza com a família e os amigos. Queremos que a polícia apure o que aconteceu e encontre quem cometeu esse crime”, disse.

Após a realização da perícia, o corpo foi encaminhado para o o Instituto de Medicina Legal (IML), em Santo Amaro, Centro do Recife, e um inquérito policial foi instaurado para apurar as circunstâncias e identificar a autoria do crime.

Foto: Reprodução/redes sociais

Por Diário de Pernambuco

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MPPE emite recomendação em Serrita sobre lei que orienta casos de internação psiquiátrica sem necessidade de judicialização

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município de Serrita o cumprimento das exigências legais de internamento de pessoas com transtornos psiquiátricos e dependentes químicos. A promotoria local busca evitar o prolongamento da situação de risco pessoal e social nos casos em que a internação é necessária.

Conforme a recomendação, o procedimento deve ser adotado sob recomendação médica, através de pedido do usuário ou paciente, ou de terceiros, independentemente de ordem judicial. No documento são citadas medidas que visam ao cumprimento da legislação, como a necessidade de orientações aos familiares e o paciente sobre as modalidades de internação disponíveis.

A promotora de Justiça Gabriela Tavares destaca que a lei considera três tipos de internação psiquiátrica: a voluntária, que ocorre com o consentimento do paciente; a involuntária, que se dá sem o consentimento, a pedido de terceiro, sem ordem judicial; e a compulsória, que é determinada pela Justiça. Em todo caso, o MPPE destaca que a internação é uma medida extrema e excepcional, que só deve ser indicada quando os demais recursos terapêuticos se mostrarem insuficientes.

“Os modelos de internação citados, por não exigirem autorização judicial, seguem o crescente movimento de desjudicialização (solução dos conflitos fora do Poder Judiciário) e, também, são medidas mais céleres que, em regra, não necessitam de intervenção do Ministério Público para propor ações de internação”, ressalta a promotora.

 

           

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Vereador Daniel da Autoescola participa de curso de oratória

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Com a finalidade de se qualificar e ir sempre em busca de conhecimento, o vereador Daniel da Autoescola, da cidade de Cabrobó, localizada no sertão pernambucano, está participando de mais um curso na área da comunicação. Daniel já participou de diversos cursos, mas segundo ele esse tema é muito dinâmico está sempre mutações.

Sobre a coordenação do jornalista Mário Souza, o curso tem a finalidade desenvolver comportamentos assertivos e comunicação com foco nas atividades profissionais; despertar as habilidades de comunicação dos participantes, identificando seus pontos fortes e pontos a serem melhorados no quesito assertividade; promover a consciência sobre a importância de se comunicar de forma confiante, segura e assertiva; ensinar técnicas de apresentação; orientar o cliente a construir o modelo de orador e palestrante de sucesso; conduzir o cliente a desenvolver habilidades da comunicação.

Para Daniel o conhecimento é tudo.

 

           

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