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Educação

Alunos cheiram pó de corretivo em escolas e põem saúde em risco

O ato pode causar problemas graves de saúde.

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O corretivo, também chamado de branquinho, utilizado para apagar erros em textos escritos à caneta, tem sido motivo de preocupação em escolas depois de estudantes serem flagrados cheirando um pó obtido após o produto secar. O ato pode causar problemas graves de saúde.

No Paraná, ao menos oito escolas estaduais relatam casos de alunos inalando pó de corretivo seco para imitar cocaína. O número foi confirmado pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

Também há relatos de que isso estaria ocorrendo em colégios particulares. Segundo uma estudante da oitava série de uma escola da rede privada de Curitiba, há alunos que ainda acrescentam acetona ao pó.

Vídeos em que adolescentes ensinam o passo a passo de como transformar a substância em pequenas partículas estão viralizando na internet, principalmente no TikTok.

As imagens publicadas, muitas delas em tom de desafio, mostram os jovens pincelando o líquido branco em carteiras escolares, aguardando a secagem e raspando o local até que o produto se torne pó.

Assim que a substância se desfaz de sua forma original, os jovens separam as partículas e passam a cheirar, utilizando canudos ou encostando a narina na mesa. Na maioria dos casos, os adolescentes não chegam a inalar o produto químico.

Uma aluna de um colégio estadual de São José dos Pinhais, no Paraná, afirmou que estudantes passam o corretivo líquido na carteira, esperam secar, raspam o produto com uma régua e colocam o pó em pacotes, que são distribuídos.

A prática virou “modinha” entre alunos do ensino fundamental 2 e médio, ilustrando fotos e vídeos nas redes sociais. Giz e borracha também são usados para preparar o pó, que chega a ser fumado e vendido em sala de aula.

Professores ouvidos pela reportagem dizem ter reparado no tal pó, mas que não perceberam do que se tratava.

Como punição, é possível a escola aplicar advertências aos alunos e alertar os pais. Em casos mais graves, pode resultar em expulsão. A preferência, no entanto, é para ações de conscientização, segundo Roni Miranda, diretor de educação da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

“Orientamos que, em fatos isolados, a escola recolha os materiais, como corretivo, tesoura, régua, borracha. A professora os tem para empréstimo aos alunos, mas eles ficam proibidos em sala”, diz Miranda.

Ainda segundo o diretor, a secretaria faz campanhas de conscientização para alunos e professores e conversam com as famílias, que são corresponsáveis. “Quando o caso afeta outro colega, traz efeitos para sua saúde física ou psicológica, chamamos a Rede de Proteção, como Conselho Tutelar.”

Apesar de não haver prescrição legal para punição criminal, o uso de corretivo líquido inalado pode resultar em processos civis para os pais dos alunos envolvidos, segundo a advogada Glenda Gondim, doutora em direito e docente em direito privado.

“A instituição de ensino é responsável pela integridade física dos alunos e deve protegê-los de outros e deles mesmos, por isso, deve intervir. Conscientizar, prevenir e até enfrentar o uso. A responsabilidade, inclusive, estende-se para fora dos muros da escola, até mesmo na internet”, diz Gondim.

A advogada lembra que o adolescente envolvido pode ser punido por divulgar imagens sem autorização. Quem vai pagar por isso, no entanto, são os pais. “Eles podem ser obrigados a pagar indenizações por danos morais e patrimoniais por esta divulgação e ainda responder, e pagar, pelos tratamentos de saúde causados pelo filho a outros colegas”, conclui.

À Folha, o toxicologista Julio de Carvalho Ponce explicou que o corretivo tem composição básica formada por água, pigmentos, geralmente óxido de titânio, resina e solvente, sendo que, atualmente, a maioria dos produtos contém etanol.

O especialista listou diversos riscos para a saúde ao se cheirar a substância, entre os quais problemas respiratórios. “A aplicação da camada fina, com secagem e pulverização, para inalação, pode causar problemas pulmonares graves, de obstrução das vias aéreas superiores, irritação da mucosa nasal e agravamento de quadros crônicos, como rinite.”

Ponce também destacou que o dióxido de titânio é classificado pelo IARC, sigla para Agência Internacional de Pesquisas em Câncer, como possível carcinogênico, ou seja, agente químico que pode causar câncer.

“É importante frisar que o corretivo, se usado da maneira para o qual foi criado, não oferece riscos inerentes”, afirmou Ponce.

Em São Paulo, a Escola Estadual Guilherme Giorgi, na zona leste da capital, publicou um comunicado em sua página numa rede social, em 1º de abril, no qual pediu aos pais e responsáveis que ficassem atentos aos celulares e conteúdos que os filhos têm acesso na internet.

A Secretaria da Educação de São Paulo negou que a prática tenha ocorrido na escola citada. “Não foi identificado nenhum aluno realizando esse tipo de ação descrita pela reportagem. A escola ficou sabendo do comportamento disseminado nas redes sociais através dos próprios estudantes que acharam prudente comunicar a direção.”

Na mesma nota, a secretaria disse que “lamenta a disseminação do comportamento citado pela reportagem e repudia qualquer uso de entorpecentes e substâncias tóxicas dentro ou fora da escola.”

Por Folhapress

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Educação

Escolas do RS estão dispensadas de cumprir o mínimo de dias letivos

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Ministério da Educação (MEC) publicou, nessa terça-feira (14) a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que define diretrizes orientadoras aos sistemas de ensino, às instituições e às redes escolares do Rio Grande do Sul para a retomada segura das aulas na educação básica e na educação superior, em razão do estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos na região.

Para o ensino fundamental, médio e educação superior, as instituições ficam dispensadas de cumprir mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual?. Já na educação infantil, a dispensa é para o cumprimento do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual.

A integralização da carga horária mínima do ano letivo poderá ser efetivada no ano seguinte, inclusive por meio da adoção de um currículo ininterrupto de duas séries ou anos escolares contínuos. Também fica autorizada a utilização de espaços alternativos para o cumprimento de atividades letivas em todos os níveis e etapas educacionais.

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

O CNE recomendou um esforço dos gestores educacionais para que sejam criados ou reforçados plataformas públicas de ensino remoto e espaços alternativos para o cumprimento das atividades letivas.

As diretrizes valem durante o período afetado pelo estado de calamidade pública no território.??

Segundo o MEC, o objetivo da flexibilização de regras é?criar condições para que as redes de ensino estadual e municipais e as instituições de educação superior sediadas no Rio Grande do Sul reorganizem os calendários escolares, em um cenário gradual de volta à normalidade institucional e à possibilidade de continuidade do período letivo, a partir da utilização de novas tecnologias digitais de informação e comunicação.??

Até essa terça-feira, 1.044 escolas de 248 municípios foram afetadas e mais de 362 mil estudantes estão impactados. Desse total de escolas, 538 estão danificadas. Outras 83 escolas estão servindo de abrigo.

Fonte: Agência Brasil

           

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Educação

Senado pode aprovar prorrogação do Plano Nacional de Educação até 2028

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O Plano Nacional de Educação (PNE) poderá ter sua vigência prorrogada para até 31 de dezembro de 2028. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) Nº 5665/2023, que seria analisado pela Comissão de Educação do Senado, nesta terça-feira (14), mas por causa do pedido de vistas do senador Cid Gomes (PSB-CE), a apreciação teve que ser adiada.

A autora do PL, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) argumenta que a maioria das 20 metas estabelecidas no PNE (Lei 13.005, de 2014), cujo período decenal vence em junho deste ano, não foram alcançadas ao longo dos últimos anos.

Entre os pontos mais críticos estão os que dizem respeito à garantia de oportunidade de vagas em creches, na educação profissional técnica de nível médio, à melhoria do índice de desenvolvimento dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, crucial para a redução do analfabetismo funcional.

“Dessa forma, há muitas metas do atual PNE cuja oportunidade de realização ainda se mostra relevante, a ponto de, inevitavelmente, imaginar-se que constarão do futuro planejamento do País para a área. Com
efeito, a prorrogação desse plano permitirá que mantenhamos algum foco na direção anteriormente traçada, com o mínimo de fundamentação e sustentação fática. Isso é crucial para a definição de prioridades e a otimização do investimento em educação, até que tenhamos redefinido esses rumos e objetivos para um próximo decênio, de limiar ainda incerto”, afirmou a parlamentar.

O projeto é relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que já apresentou voto favorável à prorrogação do atual PNE.

NOVO PLANO NACIONAL

Em março, o Ministério da Educação (MEC) recebeu do Fórum Nacional de Educação (FNE) o documento final da Conferência Nacional de Educação (Conae) 2024, para servir como base do Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação (PNE) 2024-2034.

Algumas propostas já estavam no antigo PNE e foram novamente pontuadas nesse novo documento, como a universalização da pré-escola a partir dos 4 anos; a ampliação, em três vezes, das matrículas da educação profissionalizante no ensino médio; a adoção dos padrões de qualidade para a educação a distância (EaD) no ensino superior; e o investimento de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação.

O ministro da Educação, Camilo Santana, tem defendido que o novo PNE possa ser aprovado pelo Congresso Nacional até junho, no entanto, a pasta ainda não encaminhou o novo projeto para apreciação dos parlamentares. Inclusive, um dos motivos para o pedido de prorrogação da vigência teria sido a demora na entrega da nova proposta, o que impossibilitaria uma discussão ampla e aprofundada sobre as novas metas.

Na justificativa da matéria, a senadora Professora Dorinha Seabra rememora o período de discussão e aprovação dos últimos dois planos. “O PNE 2001-2011, originário do Projeto de Lei nº 4.155, de1998, apresentado à Câmara dos Deputados em março daquele ano, acumulou, pelo menos, três anos de análise no Congresso Nacional, pois só veio a se transformar em lei em 9 de janeiro de 2001”, destaca senadora.

Em outro trecho, Dorinha cita que o atual PNE “embora não tenha tido uma discussão permanente e intensa durante sua tramitação no Parlamento, também enfrentou uma tramitação morosa, perfazendo cerca de três anos e meio”.

Fonte: JC

           

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Educação

Codevasf publica edital de concurso público com 61 vagas de nível superior e formação de cadastro reserva

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Por meio do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Produção de Eventos (Cebraspe), a Codevasf publicou hoje o edital de concurso público com 61 vagas de nível superior e formação de cadastro reserva. Quem quiser se candidatar pode se inscrever entre os dias 20 de maio e 10 de junho.

Previstas para o dia 4 de agosto, as provas serão aplicadas em Petrolina-PE, Brasília-DF, Aracaju-SE, Belém do Pará, Bom Jesus da Lapa-BA, Goiânia-GO, Macapá-AL, Montes Claros-MG, Palmas-TO, Teresina-PI e São Luís do Maranhão.

A empresa pública vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) selecionará profissionais para as seguintes áreas: Administração; Economia, Engenharia Civil; Engenharia de Agrimensura; Engenharia de Pesca e Aquicultura; Estatística; Geologia; Jornalismo; Publicidade e Propaganda; e Tecnologia da Informação. O salário inicial é de R$ 9.065,95.

Mais informações no edital (acesse aqui)

Por Alvinho Patriota

           

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