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Homem condenado por estelionato no Ceará é preso em Carnaíba

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Em ação conjunta entre o efetivo da Polícia Federal e da Polícia Militar através do 23º BPM e Malhas da Lei cumpriu Mandado de Prisão Preventiva expedido pelo Juízo de Direito da 15° Vara Federal de Limoeiro do Norte, no Ceará.

O condenado  foi localizado e preso em seu local de trabalho, na Bela Vista, às margens da PE 320, Carnaíba.

Ele foi condenado pelo crime de estelionato e peculato quando era funcionário, em 2008, de uma agência bancária da Caixa Econômica Federal na cidade de Russas, Ceará. Após ser dada voz de prisão, ele ficou à disposição do efetivo da Delegacia da Polícia Federal de Salgueiro para serem tomadas as providências legais de praxe.

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Perdeu prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor? Saiba o que fazer

Para evitar a perda de direitos como a emissão de passaporte, o ingresso em vagas de universidades ou em cargos públicos, ou até mesmo pedir empréstimo em bancos públicos, o eleitor deve pedir à Justiça Eleitoral uma certidão circunstanciada.

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Encerrado o prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor na quarta-feira (8), quem não realizou os procedimentos para votar nas eleições 2024 não poderá ir às urnas e só poderá normalizar sua situação após o pleito, ou seja, a partir de novembro.

Para evitar a perda de direitos como a emissão de passaporte, o ingresso em vagas de universidades ou em cargos públicos, ou até mesmo pedir empréstimo em bancos públicos, o eleitor deve pedir à Justiça Eleitoral uma certidão circunstanciada.

O documento atesta a impossibilidade do interessado regularizar sua situação devido ao fechamento obrigatório do cadastro a 150 dias da eleição.

Quem não votou e não justificou apenas em 2022 pode votar em 2024 mesmo sem ter regularizado sua situação.
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SAIBA MAIS SOBRE A CERTIDÃO E COMO REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO ELEITORAL

Eleitor que não tirou título, mas deveria

O eleitor que tem 18 anos ou mais e precisava obrigatoriamente emitir seu título de eleitor também pode ter dificuldades para exercer direitos como o ingresso em vagas de emprego ou de universidades, por exemplo.

A certidão circunstanciada pode ser solicitada presencialmente, em um cartório eleitoral de sua região, ou pela internet, via email ou WhatsApp do cartório eleitoral. A solicitação é gratuita.

Essa certidão, no entanto, não significa a regularização da situação eleitoral nem permite o voto, ou seja, as pendências ainda precisam ser resolvidas após o pleito.Eleitor que não votou e nem justificou apenas em 2022

O eleitor que não votou nem justificou apenas em 2022, ou seja, estava regular até o pleito passado, não está com o título cancelado e pode votar nas eleições deste ano.

Segundo a Justiça Eleitoral, só tem o título cancelado quem deixou de votar, justificar e pagar multa por três turnos consecutivos de eleição. Isso significa que um documento só seria cancelado se uma determinada pessoa deixasse de votar, por exemplo, no segundo turno de 2020, e nos dois turnos de 2022.

Quem não votou apenas em 2022 pode, inclusive, pagar a multa mesmo com o cadastro eleitoral fechado e quitar as pendências.Eleitor irregular

Para o eleitor irregular, ou seja, que está com o título cancelado por não votar em três turnos seguidos, será necessário requerer a certidão circunstanciada, presencialmente ou pela internet.

O que fazer após as eleições

Após as eleições deste ano, quando o sistema de cadastro eleitoral for reaberto, quem não tirou o título poderá fazer seu alistamento no cartório eleitoral ou em postos autorizados pela Justiça Eleitoral.

Já os irregulares poderão iniciar seu processo pela internet, no autoatendimento disponível nas páginas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do estado de residência.

Foto  Shutterstock

Por Folhapress

           

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Salgueiro: Veja como foi o pronunciamento do Emmanuel Sampaio, durante a Sessão desta Quarta-feira, 08 Mai 24

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Veja como foi o pronunciamento do vereador Emmanuel Sampaio, na sessão desta Quarta-feira, 08 de Maio de 2024.

           

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Doações internacionais ao RS serão isentas de impostos

Além de não pagarem tributos, os produtos vindos do exterior terão tratamento expresso na alfândega.

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As doações internacionais ao Rio Grande do Sul serão isentas de impostos, informou nesta quarta-feira (08) a Receita Federal. Além de não pagarem tributos, os produtos vindos do exterior terão tratamento expresso na alfândega. Segundo o Fisco, a medida foi tomada diante do grande número de doações. 

Pessoas físicas de outros países podem entregar as doações às alfândegas e às inspetorias na fronteira terrestre. Os agentes públicos encaminharão as mercadorias para o Brasil.

Em relação às doações que chegarem por meio aéreo e aquaviário, as mercadorias poderão ser despachadas por meio de Declaração Simplificada de Importação em papel (DSI formulário), Declaração Simplificada de Importação e Declaração de Importação destinadas ao estado do Rio Grande do Sul ou algum de seus municípios envolvidos na destinação das mercadorias doadas.

Os bens doados passarão por inspeções e pelos controles da Receita Federal e dos demais órgãos que atuam no comércio exterior, como Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Ministério da Agricultura. As mercadorias, porém, terão liberação rápida.

No caso de dúvidas, a Receita orienta as pessoas a entrarem em contato com a unidade por onde as mercadorias em doação do exterior entrarão no país para orientações.

Segundo o balanço mais recente da Defesa Civil, as enchentes no Rio Grande do Sul deixaram mais de 100 mortos. O número de desaparecidos está em 128 e há 163.720 desalojados temporariamente e 66.761 desabrigados. Cerca de 1,45 milhão de pessoas já foram afetadas pelas consequências das chuvas em 417 municípios.

Foto Divulgação Azul

Por Agência Brasil

           

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