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Justiça adia para Dezembro o julgamento de Flordelis por envolvimento em assassinato do marido

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O pastor, que era marido de Flordelis, foi executado a tiros em junho de 2019.

A justiça adiou para dezembro o julgamento da ex-deputada federal Flordelis e mais quatro pessoas da família por envolvimento no assassinato do pastor Anderson do Carmo. O pastor, que era marido de Flordelis, foi executado a tiros em junho de 2019.

Cinco réus seriam julgados na próxima segunda-feira, 6, no Tribunal do Júri de Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, por envolvimento no crime. A juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, decidiu na sexta-feira, 3, pelo adiamento do julgamento de todos eles para as 9h do dia 12 de dezembro.

A juíza acolheu primeiramente o pedido da defesa para adiar o julgamento da ex-deputada federal Flordelis, da filha Marzy Teixeira da Silva e da neta Rayane dos Santos Oliveira, “sob o argumento de que há laudos ainda não acostados aos autos que seriam imprescindíveis para o exercício da ampla defesa das acusadas, bem como considerando que não houve tempo hábil para a análise dos laudos recentemente acostados aos autos.”

Após a decisão da juíza, as equipes de defesa dos demais réus, André Luiz de Oliveira e Simone dos Santos Rodrigues, filhos da ex-deputada, ajuizaram petições também pedindo o adiamento do júri. “Assim, com relação a ambos os requerimentos, em prol da ampla defesa e do contraditório, defiro o adiamento da sessão, retirando o feito de pauta”, decidiu a juíza.

A Justiça do Estado do Rio de Janeiro lembra que Flordelis, os três filhos e a neta respondem pela acusação de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo.

O crime ocorreu em 16 de junho de 2019, quando o pastor Anderson foi executado a tiros na casa da família, no bairro de Pendotiba, em Niterói. Peritos que examinaram o corpo do pastor identificaram 30 perfurações de balas. Ele foi casado com Flordelis por 25 anos. A pastora era deputada federal pelo Rio de Janeiro, mas foi cassada pelo plenário da Câmara dos Deputados no dia 11 de agosto de 2021.

Outros acusados de participação no crime já foram condenados pela justiça. Em julgamento iniciado no último dia 12 de abril, o Tribunal do Júri de Niterói condenou quatro réus: Adriano dos Santos Rodrigues, filho biológico de Flordelis, foi condenado a quatro anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto por uso de documento ideologicamente falso e associação criminosa armada; o ex-policial militar Marcos Siqueira Costa foi sentenciado a cinco anos e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado; Andrea Santos Maia, mulher de Costa, foi condenada a quatro anos, três meses e dez dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto; e Carlos Ubiraci Francisco da Silva, filho afetivo de Flordelis, foi condenado pelo crime de associação criminosa armada a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto, mas depois conseguiu liberdade condicional.

Em novembro de 2021, Flávio dos Santos Rodrigues, filho biológico de Flordelis e denunciado como autor dos disparos que mataram o pastor, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Niterói a 33 anos 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado por homicídio triplamente qualificado consumado, porte ilegal de arma de fogo, uso de documento ideologicamente falso e associação criminosa armada. Na mesma sessão de julgamento, Lucas Cezar dos Santos de Souza, filho adotivo de Flordelis e acusado de adquirir a arma usada no assassinato, foi condenado por homicídio triplamente qualificado a nove anos de prisão em regime inicialmente fechado.

 

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Deputados são impedidos de entrar no Hospital Dom Moura

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Após “sugestão” do líder do governo, Izaias Regis (PSDB), que deu luz aos problemas enfrentados pelo Hospital Dom Moura, os deputados Sileno Guedes (PSB), Gilmar Júnior (PV) e Abimael Santos (PL), que fazem parte da Comissão de Saúde da Casa, realizaram uma visita ao equipamento. Chegando lá, para a segunda Blitz da Saúde, foram impedidos de entrar.

Os parlamentares chegaram a acionar a Polícia Militar, caso a decisão fosse mantida, mas após cerca de 40 minutos foram liberados para entrar no hospital. Entretanto, os assessores dos três deputados não puderam acompanhar a fiscalização.

Por Blog Cenário

           

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Texto da reforma tributária traz lista de profissões que terão imposto menor

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Entregue anteontem ao Congresso, a proposta de regulamentação da reforma tributária listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% em relação à alíquota “cheia” do IVA no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições. Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, o que atende principalmente os escritórios de advocacia – a principal classe que defendeu o benefício tributário.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Fonte: ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

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Cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas

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Cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira, de acordo com a estimativa do Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto na reforma tributária permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

De acordo com os técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, informou que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo. Existe a possibilidade de o desconto ser aplicado na boca do caixa.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa”, avaliou.

Imposto do pecado

Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. No caso de veículos, embarcações e aviões, a incidência do imposto não vale para os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis, que terão alíquota zero.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que o IS para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. “Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira.

O Executivo estuda um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, com destaque para o IPI verde. A ideia do projeto é tributar também o fabricante de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na primeira venda, e o importador na importação. A Fazenda argumentou que o setor econômico tem uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo. Outra justificativa para a incidência dessa categoria é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 83 países integrantes já tributam, principalmente, refrigerantes.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse não acreditar que deixar os refrigerantes mais caros “tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional”. “Seguiremos acompanhando os debates no Congresso Nacional e defendendo que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira”, destacou. A taxação extra sobre esses produtos entrará em vigor em 2027.

Alguns serviços também terão alíquota aumentada, como jogos de azar e apostas, que serão submetidos a alíquotas mais altas devido aos riscos de vício e aos custos sociais associados, bem como ao potencial de geração de receita tributária. Também ficarão mais caros serviços financeiros e de telecomunicações. Autonomia dos estados A tão falada neutralidade tributária pode ficar só no papel, isso porque o texto prevê que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota-padrão, algo que vem sendo criticado pelos especialistas.

Na prática, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos estados, a alteração poderá ser feita pelos deputados estaduais e, nos municípios, pelos vereadores. A alíquota média de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista na regulamentação da reforma tributária, será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal, e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Fonte: Correio Braziliense. 

 

 

           

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