O deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) protocolou na 4ª feira (25.jan.2023) o 1º pedido de impeachment contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O congressista justificou o pedido dizendo que o chefe do Executivo cometeu crime de responsabilidade ao declarar que o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) foi um “golpe de Estado“. Eis a íntegra do documento (2 MB).
Durante evento na 2ª feira (23.jan), em Buenos Aires (Argentina), Lula disse em discurso que “depois de um momento auspicioso no Brasil, quando [governos petistas comandaram o país] de 2003 a 2016, houve um golpe de Estado”. “Derrubou a companheira Dilma Rousseff com impeachment, a 1ª mulher eleita presidenta da República do Brasil”, declarou o chefe do Executivo ao lado do presidente da Argentina, Alberto Fernández, e de Evo Morales, ex-presidente da Bolívia.
Sanderson afirmou que a fala de Lula “trata-se de um discurso absolutamente mentiroso, falso em toda sua extensão e não pode ser aceito [pelo] Parlamento”.
Pediu ao Legislativo e ao Judiciário que “respondam com toda firmeza à falsa acusação feita contra os Poderes da República e sejam, em caráter de urgência, tomadas as imediatas providências previstas na legislação brasileira”.
Declarou que a cassação do mandato de Dilma, que encerraria em 2018, cumpriu com “todos os requisitos legais e constitucionais”. Disse também que “golpe, no sentido político, é aquele em que os representantes eleitos são destituídos de seu cargo fora das regras previstas na Constituição Federal, o que não foi o caso da ex-presidente”
Além disso, Sanderson citou no documento uma publicação feita no site oficial do Poder Executivo que se referiu ao impeachment como “golpe”. O deputado argumentou que o texto “institucionaliza o discurso de que o [afastamento] de Dilma Rousseff foi um golpe de Estado”.
O congressista fundamentou o pedido no art. 85 incisos 2º e 5º da Constituição Federal que prevê: “são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: 2º – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; 5º – a probidade da administração”.
Os seguintes artigos da lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, também foram usados de embasamento ao pedido. Dizem:
art. 6º: “são crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: 3- violar as imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas dos Estados, da Câmara dos Vereadores do Distrito Federal e das Câmaras Municipais; 5- opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças”;
art. 9º: “são crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: 7- proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”. .
Além desses, foi citado o art. 84 da Constituição, que especifica as responsabilidades da Presidência da República, e o inciso 2º que define: “exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal”.
Sanderson anunciou que realizou o pedido de afastamento por meio de suas redes sociais. Nesta 5ª feira, escreveu em seu perfil no Instagram que a fala de Lula “impõe a abertura do impeachment pela flagrante prática de crime de responsabilidade”.
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), celebrou a ação em comentário na publicação de Sanderson. Também anunciou em seu perfil no Twitter o pedido de afastamento e declarou: “não vamos dar descanso!”.
O Poder360 entrou em contato com a assessoria de imprensa de Lula e solicitou um posicionamento do chefe do Executivo, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação.
IMPEACHMENT DE DILMA
O 2º mandato de Dilma Rousseff foi encerrado em 31 de agosto de 2016. O processo de impeachment passou pelo Congresso Nacional e supervisionado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Na Câmara, a destituição de Dilma teve 367 votos a favor, 137 contra e 7 abstenções. Já no Senado, foram 61 votos favoráveis e 20 contrários.
A sessão no Senado foi comandada pelo então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que havia sido indicado para a Corte pelo próprio Lula. Ao afirmar tratar-se de um golpe de Estado, o presidente demonstra desprezo pelo processo legal de impeachment.
O mandato de Dilma foi cassado por infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que tem como pilares o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilidade. A denúncia teve 2 fundamentos:
a edição de decretos para a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional.
o atraso do repasse de dinheiro para bancos e autarquias, com o objetivo de melhorar artificialmente as contas federais (manobra conhecida como “pedalada fiscal”).
Segundo o laudo técnico elaborado pela junta (leia a íntegra – 43 MB), Dilma editou 3 decretos para abrir crédito suplementar que promoveram alterações na programação orçamentária incompatíveis com a meta de resultado primário vigente à época. Além disso, o laudo atesta que houve operações de crédito do Tesouro Nacional em decorrência dos atrasos de pagamentos a bancos públicos do Plano Safra.
Em relação ao atraso de repasses, os peritos afirmaram não ter encontrado provas de atos diretos de Dilma relacionados às “pedaladas”. Porém, de acordo com o presidente da junta técnica do Senado, João Henrique Pederiva, a então presidente poderia ser responsabilizada. “O Decreto Lei 200 diz que a responsabilidade de orientação e coordenação dos ministérios é da autoridade superior, no caso, o presidente de plantão”, disse.
“Durante toda a defesa da Dilma nós afirmamos que não havia base nenhuma para aquele impeachment”, afirmou o ex-ministro da Justiça, ex-advogado geral da União e responsável pela defesa de Dilma durante o processo de impeachment, José Eduardo Cardozo, em entrevista ao Poder360 em agosto de 2021.
“Independentemente da situação de crise política, econômica, manifestações, a grande verdade é que no presidencialismo você não pode afastar um presidente sem crime de responsabilidade”, completou.
No mesmo dia que Dilma foi derrubada pelo Congresso, o então presidente interino Michel Temer assumiu o cargo em definitivo.
Do Porder360
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar um habeas corpus que pede o trancamento de investigação sobre o ex-presidente da República Jair Bolsonaro por suposta tentativa de golpe de Estado. O relator, Kássio Nunes Marques, foi seguido até o momento pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito questionado, declarou-se impedido.
A ação foi ajuizada por um advogado que não compõe a defesa formal de Bolsonaro.
Nunes Marques não viu ilegalidade na investigação e ressaltou que a defesa do ex-presidente não se manifestou sobre o pedido. “Não há nos autos qualquer manifestação de interesse ou de ciência do paciente autorizando a defesa técnica apresentada pelo impetrante”, afirmou.
Ele também foi seguido pela ministra Cármen Lúcia, além dos ministros. O julgamento vai até à meia-noite desta sexta-feira.
Foto Getty
Por Estadão
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou para terça-feira (21) a análise dos processos que pedem a cassação do ex-juiz da Operação Lava Jato e atual senador Sergio Moro (União-PR). O julgamento teve início nesta quinta-feira, 16, mas só houve tempo para a leitura do relatório do caso, lido pelo Floriano de Azevedo Marques por cerca de 40 minutos. Tendo em vista que o plenário do Supremo Tribunal Federal deveria se reunir às 14h, a sessão do TSE foi suspensa e o debate sobre Moro ficou para semana que vem.
O ministro Alexandre de Moraes garantiu que a análise dos recursos impetrados pelo PL e pelo PT contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que não viu abuso de poder econômico ou caixa 2 na pré-campanha do senador em 2022 “terá início e será finalizada” na terça. O caso de Moro será o único item da pauta da sessão plenária do TSE no dia 21, que terá início às 19h. “Temos a vantagem de não ter sessão do Supremo de madrugada”, brincou Moraes logo antes de suspender o julgamento e encerrar a sessão no TSE.
RITO NA RETOMADA
Após a leitura do relatório do caso, o ministro Alexandre de Moraes propôs que os advogados das partes – incluindo os representantes de Moro – fizessem suas sustentações orais ainda nesta quinta, 16, sendo que a sessão de terça teria início com o pronunciamento da Procuradoria-Geral Eleitoral (que é contra aos recursos das legendas). Os representantes do PT, do PL e de Moro, no entanto, pediram que todas as argumentações fossem apresentadas em uma mesma sessão.
Assim, esse será o rito quando da retomada do caso, na próxima semana. Após as sustentações orais, será apresentado o voto de Floriano de Azevedo Marques. Em seguida terá início a votação, pelos demais ministros que compõem a Corte: André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Raul Araújo Filho, Maria Isabel Galotti e Alexandre de Moraes. A sessão plenária do próximo 21 foi reservada para a conclusão do julgamento, então a votação não deve ser finalizada nesta quinta (16).
Com mostrou o Estadão, o recurso no TSE tramitou em ritmo acelerado, com a liberação do caso para julgamento, por Floriano, uma semana após receber os autos em seu gabinete. O ministro foi indicado à Corte pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio passado. O primeiro julgamento de grande repercussão que ele participou no TSE foi o que levou à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O acórdão do TRE sobre o caso Moro foi liberado no dia 17 de abril, há quase um mês, sendo que logo em seguida foram interpostos os recursos, pelo PL e pelo PT. A Corte regional já havia sinalizado que o caso deveria ser analisada pelo TSE em maio.
Logo após Floriano liberar os autos, o caso foi incluído em pauta pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral. A agilidade possibilitou que Moraes participe do julgamento, vez que o ministro deixa a Corte no final do mês.
Há uma expectativa de que a vida de Moro, no TSE, fique mais complicada. Nessa instância, por exemplo, foi cassado o ex-deputado e ex-chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol, aliado do senador.
De outro lado, o adiamento do julgamento sobre o bolsonarista Jorge Seif (PL-SC), também acusado por abuso de poder econômico, para mais diligências, foi visto como um sinal de que o caminho do ex-juiz da Lava Jato na Corte superior pode não ser tão difícil.
JULGAMENTO DE MORO
Com o julgamento de Moro, o Tribunal Superior Eleitoral deve assentar uma jurisprudência sobre o que foi chamado de “downgrade” de candidaturas, vez que os ministros vão discutir sobre os gastos na pré-campanha do senador – que cogitou concorrer à Presidência da República, depois ao Senado por São Paulo e, por fim, ao Senado pelo Paraná.
A expectativa é a de que o colegiado faça ponderações sobre como deve se dar o cálculo dos recursos usados na pré-campanha – de acordo com a origem dos mesmos, no Fundo Eleitoral, assim como da destinação (para uma campanha mais robusta, à Presidência, ou mais local).
No julgamento do TRE sobre o tema, chamou atenção as divergências sobre valores de pré-campanha, não só os apresentados pela defesa e pelo Ministério Público Federal, mas também os que foram calculados pelos próprios desembargadores, que fizeram diferentes ponderações sobre quais gastos foram considerados, ou não, na conta.
O colegiado também vai debater se há proximidade, ou não, entre o caso de Moro e o precedente da senadora Selma Arruda (cassada), no quesito de uso de recursos na pré-campanha. O enquadramento das acusações que recaem sobre o senador, dentro dos argumentos que levaram à cassação de Selma, chegou a ser debatido no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e foi rejeitado pela maioria dos integrantes do colegiado.
Fonte: JC
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O governo Lula (PT) autorizou nesta quarta-feira (15) o maior pagamento de emendas parlamentares do ano, totalizando R$ 7,5 bilhões.
A liberação acontece em cumprimento ao calendário de pagamento de emendas que havia sido acordado com o Congresso Nacional. Essa era uma exigência dos parlamentares, que esperam aplicar os montantes a tempo para as eleições municipais de outubro.
O pagamento das emendas foi anunciado pela SRI (Secretaria de Relações Institucionais), comandada por Alexandre Padilha. O montante de R$ 7,5 bilhões é referente a todo o volume que estaria apto para pagamentos pelos ministérios, a partir de um levantamento da pasta.
Os valores serão destinados para ações de 25 ministérios, com destaque para a Saúde e o Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Os pagamentos começam nesta sexta-feira (17), segundo a SRI, e seguem até o final da semana que vem.
Na semana passada, o governo conseguiu uma vitória no Congresso Nacional ao costurar acordos com parlamentares e evitar a derrubada de vetos presidenciais em temas prioritários para o Executivo.
Dentre eles estava justamente o calendário para pagamento de emendas, um dos dispositivos vetados por Lula na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
O governo busca manter o veto oficialmente, porque há a avaliação de que a sua derrubada iria ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, fechou informalmente o acordo com os parlamentares para o pagamento das emendas impositivas, para que fossem pagas até 30 de junho, limite das vedações eleitorais.
Um dos pontos do acordo fechado na semana passada previa o compromisso com o novo calendário para a liberação de emendas.
EMENDAS PARA O RIO GRANDE DO SUL
O governo também autorizou um calendário de antecipação das chamadas “emendas Pix”, destinando R$ 480 milhões para o Rio Grande do Sul. O estado vem sendo atingido há mais de duas semanas por uma calamidade climática, que já deixou 151 mortos.
Essas emendas são transferidas diretamente para os caixas dos municípios, que agora terão até esta sexta para aceitar as indicações de emendas no sistema.
As prefeituras, segundo a Secretaria de Relações Institucionais, começam a receber os pagamentos a partir de junho.
Segundo balanço do ministério, foram pagos até o momento R$ 630 milhões em emendas parlamentares voltadas a ações em apoio à população atingida pelas inundações.
Fonte: FOLHAPRESS
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