Os indícios encontrados pela auditoria do TCE apontaram gastos insuficientes na área de saúde (14,57%), abaixo do limite mínimo de 15% previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e, por outro lado, excesso na Despesa Total com Pessoal superior aos 54% estabelecidos pela legislação, chegando a 73,80% da Receita Corrente Líquida no final de exercício financeiro avaliado.
Na verdade, um levantamento mostrou que o município permanecia desenquadrado desde o 2º quadrimestre de 2019 (69,50%) e que a situação aconteceu naquele ano e em 2017 (79,3%). A auditoria também identificou uma possível omissão no recolhimento de termos de parcelamento devidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no valor de R$ 416.113,88 e das contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo R$ 244.107,53 relativos aos segurados e R$ 2.884.041,14 aos patronais.
Além de emitir parecer prévio pela rejeição das contas, o relator fez algumas recomendações à Câmara de Vereadores de Custódia, entre elas, que determine à prefeitura a aplicação de recursos suficientes em ações e serviços de saúde obedecendo à Constituição, e que sejam recolhidas, integralmente, e no prazo legal, as contribuições previdenciárias e parcelas de termos de parcelamento ao respectivo regime previdenciário, além de promover uma gestão fiscal responsável, respeitando o limite de gastos com pessoal, e realizar uma gestão financeira e orçamentária equilibrada e sustentável.
Um processo de Gestão Fiscal será instaurado pelo Tribunal para monitorar o cumprimento das determinações. O interessado ainda pode recorrer da decisão. O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Carlos Porto. O procurador Ricardo Alexandre representou o MPC-PE na sessão. (Do Nill Jr)