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Aleudo Benedito: Ministério Público recomenda multa de mais de R$200 mil contra o prefeito de Serrita, por desrespeito à ordem Judicial

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Em Ação Popular,  a presidente da Fundação Padre João Câncio, Helena Câncio,    acusou  Aleudo Benedito de  desrespeitar  a decisão do juiz de Direito da Comarca que o proibia de subir no palanque durante os festejos da Missa do Vaqueiro, realizada no mês de julho.

A promotora de Justiça da comarca  de Serrita (em exercício cumulativo),   Adna Leonor Deó Vasconcelos, opinou pela procedência  do item  “a” (da Ação Popular)   sugerindo que, em decorrência dos atos de descumprimento da ordem judicial por parte do Prefeito, este seja condenado ao pagamento de multa, conforme a decisão judicial, R$50 mil por  cada vez que ele subiu no palanque da festa da Missa do Vaqueiro.

Segue, na íntegra,  o parecer   da promotora de Justiça  de Serrita, Adna Leonor Deó Vasconcelos,  encaminhado ao Juiz de Direito da Comarca de Serrita,   onde também opina    pela apuração de  improbidade administrativa e crime de responsabilidade  por parte do prefeito que deixou de acatar decisão judicial, além de vir a ser condenado a pagar uma multa pessoal superior a R$200 mil:

” MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRITA
Sebastião Benedito dos Santos, seja este condenado ao pagamento de multa nos termos
precisamente delineados na decisão judicial de ID 138346677.
É a manifestação.

19/09/23

Ministério Público

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRITA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA
DA COMARCA DE SERRITA/PE

Processo n° 1238-51.2023.8.17.3380
C/ Vista
MM. Juiz,
Trata-se de AÇÃO POPULAR ajuizada por FRANCISCA HELENA FREIRE DE BRITO em desfavor do MUNICÍPIO DE SERRITA.

Narra a inicial da ajuizante que o Município de Serrita é reconhecido  nacionalmente pela Missa do Vaqueiro, evento de cunho cultural e religioso em que vaqueiros e a população de diversas localidades do Nordeste se reúnem para celebrar a alma de Raimundo Jacó.

Todavia, apesar de toda a relevância histórica do evento, este tem sido descaracterizado desde seu aspecto cultural às irregularidades perpetradas nas contratações, direcionamento de licitações, concessões indevidas do espaço público,
ausência e publicidade devida e malbaramento.

Ao final, a demandante requereu o deferimento da medida liminar visando a nulidade do ato de concessão pública do  Parque Nacional do Vaqueiro, com a consequente suspensão do evento e no mérito a procedência da ação confirmando a antecipação de tutela e a condenação do demandado a ressarcir os cofres públicos.

No despacho judicial de ID 137775771 o MM. Juiz determinou que antes de apreciar a liminar pleiteada, necessária seria a intimação do Município, parte requerida, para manifestação acerca do pedido de antecipação de tutela formulado pela requerida.

Assim, o município apresentou seus argumentos na manifestação de ID 138019139, pugnando, ao final, pela não concessão do pleito liminar, tendo em vista a existência do periculum in mora reverso, com demonstração de graves danos  decorrentes da possível suspensão da Missa do Vaqueiro 2023, trazendo severos  prejuízos financeiros ao Ente Municipal, a população de Serrita, aos moradores de  cidades vizinhas, bem como ao patrimônio cultural, que perderá uma das maiores festas  da região.

O Parquet, na manifestação de ID 138299277 opinou pelo indeferimento  da medida liminar. Outrossim, requereu a notificação do Prefeito para que abstivesse de qualquer ato que importasse em sua promoção pessoal sob pena de incorrer em ato de  improbidade administrativa.

Após, o decisum do MM. Juiz de ID 138346677 além de indeferir o  pedido liminar de suspensão do evento, determinou conforme destaco a seguir:   QUE, EM TODOS OS DIAS DO EVENTO, O GESTOR MUNICIPAL (PREFEITO SEBASTIÃO BENEDITO DOS  SANTOS) SE ABSTENHA DE DIRIGIR-SE AO PÚBLICO ATRAVÉS DE MICROFONE OU DE FORMA QUE PAREÇA  SER ELE PESSOALMENTE QUEM ESTÁ PROMOVENDO O  EVENTO EM VEZ DO MUNICÍPIO DE SERRITA, sob pena de  multa pessoal, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)  por cada descumprimento, além de encaminhamento ao  Ministério Público para averiguação de ato de improbidade  administrativa.

Ocorre que a acionante juntou a petição de ID 139189492 informando  que o Gestor do Município descumpriu a determinação judicial em, ao menos, cinco  oportunidades em dias diferentes do evento, quais sejam, dias 19, 22 e 23, requerendo,  ao final, o arbitramento de multa em face de tais atos.

Devidamente intimado para apresentar manifestação acerca das  informações trazidas pela autora, o Município de Serrita quedou-se inerte.  É o que importa relatar.

Vieram os autos para manifestação, consoante despacho de ID  139411555, acerca do petitório de arbitramento de multa pelo descumprimento da  decisão judicial.

Após detalhada análise dos documentos juntados pela parte autora, resta  inconteste que de fato o Gestor do Poder Executivo Municipal não cumpriu a  determinação judicial de ID 138346677, da qual tomara a devida ciência, subindo ao  palco com artistas e divulgando sua imagem política de modo a levar a crer que o  mesmo estava pessoalmente promovendo os festejos, em flagrante desrespeito a decisão  do judiciário supracitada, o que contraria os deveres das partes em cumprir com  exatidão os provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final, cuja violação  constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição.

As decisões judiciais devem ser cumpridas. No caso vertente a liminar  proferida por este Douto Juízo de Serrita/PE não foi cumprida pelo Prefeito, sem  qualquer justificativa, como demonstram as provas anexadas ao pedido, mostrando seu  menosprezo com os mandamentos judiciais.

Ante o exposto, ciente o Ministério Público de Pernambuco do item “b”  do pedido formulado pela parte autora, desde já informando que serão extraídos destes  autos as peças primordiais para instauração de procedimento extrajudicial a fim de  apurar possíveis atos de improbidade administrativa e/ou crime de responsabilidade.

Outrossim, OPINA pela procedência do item “a” do mesmo pedido para,  em decorrência dos atos de descumprimento da ordem judicial por parte do Prefeito  MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRITA  Sebastião Benedito dos Santos, seja este condenado ao pagamento de multa nos termos  precisamente delineados na decisão judicial de ID 138346677.

É a manifestação.

Serrita/PE, 15 de setembro de 2023.
ADNA LEONOR DEÓ VASCONCELOS
Promotora de Justiça
Em Exercício Cumulativo  “

Por Blog Folha do Sertão

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Operação no Vale do São do Francisco termina com 35 prisões em flagrante

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As polícias Militar e Civil de Pernambuco e da Bahia realizaram, no último fim de semana, a Operação Vale do São Francisco Seguro nas cidades de Petrolina e Juazeiro. As ações resultaram em 35 prisões em flagrante e cumprimento de 15 mandados de prisão. 

Segundo o balanço, houve ainda 19 mandados de busca e apreensão; 24 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs); oito veículos e 18 celulares recuperados, além de cinco armas de fogo, cinco armas brancas e 1,3 kg de drogas.

As ações foram coordenadas pela Secretaria de Defesa Social de Pernambuco e pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia.

Na Operação integrada também houve vistoria no presídio de Petrolina com a participação de policiais militares do 2° Biesp e policiais penais da Secretaria de Administração Penitenciária de Pernambuco.

Durante a revista, foram encontrados entre os presos 16 celulares, 3 chips de operadoras de telefonia, 21 carregadores, 9 fones de ouvido, 7 facas industriais, 75g de maconha, 0,5g de cocaína e 2 balanças de precisão.

 

SDS-PE

Foram encontrados na vistoria entre os presos do presídio de Petrolina 16 celulares, 3 chips de operadoras de telefonia, 21 carregadores, 9 fones de ouvido, 7 facas industriais, 75g de maconha, 0,5g de cocaína e 2 balanças de precisão – SDS-PE “A Operação Vale do São Francisco Seguro é mais uma ação do Juntos Pela Segurança que tem como sua linha mestra a integração das operativas da SDS, secretarias correlatas dos estados fronteiriços, bem como as prefeituras e órgãos como Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal”, afirmou a secretária executiva da SDS, Dominique de Castro Oliveira.A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco também fará, nos mesmos moldes, uma operação semelhante na Paraíba e em Alagoas.

Fonte: JC

           

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TJPE investiga juíza que mandou prender jornalista pernambucano

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A juíza Andréa Calado da Cruz, da 11.ª Vara Criminal do Recife, será investigada por suspeita de abuso de autoridade ao mandar prender o jornalista Ricardo Antunes, dono de um blog de grande audiência no Estado.

A reportagem pediu manifestação da magistrada, por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco, mas a Corte informou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional impede a juíza de se manifestar.

A investigação foi aberta a partir de uma notícia-crime do próprio jornalista. O caso tramita em sigilo.

O desembargador Ricardo Paes Barreto, presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, mandou distribuir o procedimento a um dos membros do Órgão Especial da Corte, o que deu início à fase de investigação.

Caberá ao Ministério Público, ao final da apuração, decidir se há ou não elementos para oferecer denúncia.

Ricardo Antunes não chegou a ser preso. O jornalista estava na Espanha quando teve a prisão preventiva decretada pela juíza. Antes de retornar ao Brasil, a decisão dela foi cassada na segunda instância.

O jornalista é réu por difamação e injúria, em “continuidade delitiva”, contra o promotor de Justiça Flávio Roberto Falcão Pedrosa. A ação penal foi aberta depois que ele publicou notícias sobre a compra de um terreno pelo promotor na ilha de Fernando de Noronha.

Ao decretar a prisão, a juíza Andréa Calado da Cruz alegou que o repórter descumpriu uma decisão provisória que determinou a remoção imediata de publicações sobre o promotor até a conclusão do processo. Ela também mandou cancelar seus passaportes e bloquear seus perfis nas redes sociais.

Na época, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) divulgou uma nota de repúdio à ordem de prisão. Segundo a entidade, a decisão afeta toda a classe jornalística e promove a “autocensura”.

O blog de Ricardo Antunes está fora do ar. Ele afirma que o portal foi derrubado por ordem da mesma juíza que determinou sua prisão.

Por Portal de Prefeitura

           

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Nego Rico anuncia pré-candidatura à prefeitura de Triunfo-PE

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Na manhã desta segunda-feira (06-05), o programa Rádio Notícias, da Triunfo FM recebeu o vereador Nego Rico, presidente do Republicanos, para uma rodada de entrevistas que promete esquentar o cenário político de Triunfo.

Durante a conversa, conduzida por Pricila Viih e Thyago André, Nego Rico anunciou sua pré-candidatura a prefeito, destacando-se como representante da mudança tão almejada pelos triunfenses.

Segundo o vereador, uma pesquisa não citada aponta que 60% da população deseja uma renovação na política local, e ele se apresenta como a voz desse clamor por mudança. Além disso, Nego Rico fez questão de ressaltar a postura diferenciada do Republicanos ao apresentar uma chapa para eleição proporcional composta por 7 mulheres e 3 homens, em contraste com a predominância masculina em outros partidos.

Quanto aos nomes que comporão sua chapa e a escolha da vice, o vereador afirmou que ainda está em processo de articulação e que serão divulgados posteriormente. Há especulações sobre a ex-secretária de Educação, Stella Santos, como possível companheira de chapa, mas nada foi confirmado até o momento.

Nego Rico também anunciou seu apoio às candidaturas de Carlos Costa, filho de Silvio Costa, para o cargo de deputado federal, e de João Paulo Costa para deputado estadual. Ele expressou gratidão ao ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, por seu apoio e por assegurar o Republicanos como parte de seu grupo político.

Com a pré-candidatura de Nego Rico, o cenário político de Triunfo ganha novos contornos, prometendo uma disputa acirrada e marcada pela busca por renovação e mudança.

Por Nill junior

           

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