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Pernambuco

Justiça proíbe jingle que ironiza ações de Duque em Serra Talhada

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A coligação “Frente Popular de Serra Talhada”, que tem como candidato a prefeito, Victor Oliveira do PR sofreu mais uma derrota junto a Justiça Eleitoral,  após representação do staff jurídico do candidato à reeleição, Luciano Duque do PT pela inserção em carros de som de jingle que, segundo a coligação “O Trabalho vai Continuar”, “ ataca a honra e a imagem, insulta e atinge a honra” de Luciano Duque, do PT.

O jingle é uma paródia da música oficial da campanha de Luciano Duque, chamada “Vai Moendo” e usa o mesmo refrão em tom de deboche, dizendo, por exemplo, que o Cristo Redentor,  seria uma ação de Luciano Duque. A ideia do jingle foi mostrar que, ele diz ter feito tanta coisa, que até patrimônios nacionais teriam sua assinatura.

Ao analisar o pedido de providências, o juiz da 71ª Vara Eleitoral de Serra Talhada, Dr. Marcus Gadelha ordenou a “imediata suspensão do jingle, bem como de qualquer outra música similar”, segundo transcrição do blog de Júnior Campos.

O magistrado ainda decidiu que a suspensão é para “qualquer tipo de equipamento sonoro, horário gratuito (guia eleitoral), inserções, carros de som particulares ou de campanha, comícios, internet, compartilhamento e publicação em redes sociais, carroça de camelô e demais veículos sonoros, bem como fica vedada a produção de cópia das referidas mídias”.

Ainda segundo. Dr. Marcus Gadelha, o descumprimento renderá pena de pagamento de multa diária no valor R$ 20 vinte mil, sobre os integrantes da Coligação Majoritária Frente Popular de Serra Talhada, do candidato Victor Oliveira  e do candidato a vice Marquinhos Dantas.

(Do Nill Jr)

Pernambuco

Veja as vagas de emprego para hoje, 04 de fevereiro de 2025

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As agências do Trabalho de Pernambuco divulgam, diariamente, quadros das vagas com oportunidades de trabalho em unidades espalhadas pelo estado, na Região Metropolitana do Recife (RMR), Agreste e Sertão.

Para se candidatar, é necessário agendar previamente o atendimento através do site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação (Seteq), onde também há os endereços e telefones de todas as agências.

Confira o quadro de vagas completo clicando aqui

Agende atendimento através do  site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação.Quadro26.06.2024.

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Pernambuco

Casa do cadastro único em Salgueiro, continua com pessoas esperando ou dormindo nas calçadas durante a madrugada

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Terça-feira 04 de fevereiro de 2025, casa do cadastro único em Salgueiro, continua com pessoas esperando ou dormindo nas calçadas durante a madrugada para conseguir um atendimento ou ficha por volta das 8h quando inicia o atendimento da casa.
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A situação continua iminente para às pessoas, entre elas, grávidas e idosos, que tentam várias vezes conseguir uma ficha ou vaga para ter atendimento na casa.

O vídeo foi gravado por este blogueiro por volta das 4:15 para 5h da madrugada. Onde este blogueiro já vinha denunciando a situação desde a ex-gestão passada.

É lamentável o que vemos. Tem que melhorar a situação da casa do cadastro único. Muitas pessoas estão indo e voltando sem conseguir atendimento. Precisa ter fiscalização no local inclusive do MP e MPF .

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Pernambuco

Três suspeitos da torcida jovem são presos por suspeita de participação em “guerra” de organizadas

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João Victor Antônio da Silva, João Victor Soares da Silva e Thyago Mendes Barbosa foram presos em flagrante, neste domingo (02/02), por suspeita de participação em uma rixa violenta entre torcidas organizadas, resultando em agressões físicas graves, incluindo ferimentos que levaram alguns envolvidos à internação hospitalar. 

Segundo a decisão judicial, havia indícios suficientes da materialidade do crime e de autoria dos acusados. O trio faz parte da Torcida Jovem.

A Polícia Civil e o Ministério Público destacaram que os envolvidos pertencem a torcidas organizadas conhecidas por seu histórico de confrontos violentos e que os atos praticados extrapolaram o âmbito esportivo, configurando crime de associação criminosa (art. 288 do CP) e promoção de tumulto em evento esportivo (art. 201, §1º, III da Lei 14.597/2023).

O Ministério Público solicitou a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva, justificando a medida pela necessidade de garantir a ordem pública e evitar novas ações violentas. A decisão do juiz José Anchieta Félix da Silva acatou o pedido, destacando a gravidade dos fatos, o histórico criminal de alguns dos acusados e o risco de reincidência.

Os acusados foram encaminhados para audiência de custódia, onde a prisão preventiva foi confirmada. O processo seguiu para distribuição e instrução criminal, com a inclusão de diligências complementares, como perícia médico-legal e investigação sobre a participação de outros envolvidos.

Fonte: DP
Fotos: Reprodução/Redes Sociais

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