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Brasil

Governo gasta R$ 575 mi na compra de três remédios para doenças raras por ordens judiciais

O líder da lista é o atalureno, vendido sob o nome Translarna.

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O Ministério da Saúde gastou, em 2022, cerca de R$ 1,1 bilhão com a compra direta de medicamentos por ordens judiciais. Mais da metade (53,25%) desse total (R$ 575 milhões) diz respeito a três remédios para doenças raras.

O líder da lista é o atalureno, vendido sob o nome Translarna. Foram R$ 257 milhões gastos com a judicialização do medicamento, que trata a distrofia muscular de Duchenne (DMD). Essa condição genética causa fraqueza muscular progressiva e afeta 1 em cada 3.500 a 5.000 meninos, os principais afetados, nascidos vivos.

O segundo maior gasto foi de R$ 216 milhões, com o Soliris (eculizumabe), usado no tratamento de duas doenças do sangue, hemoglobinúria paroxística noturna (HPN) e síndrome hemolítica urêmica atípica (Shua). A incidência anual da HPN é de 1,3 novo caso por milhão de indivíduos, enquanto a da Shua é de 0,5 caso por milhão.

O Zolgensma (onasemnogene abeparvovec-xioi), usado no tratamento de atrofia muscular espinhal (AME), é o terceiro colocado, com R$ 101 milhões. O medicamento é considerado o mais caro do mundo. Cada dose única custa até R$ 6,9 milhões para o governo. A AME causa perda progressiva dos movimentos e tem incidência de 1 em cada dez mil bebês nascidos vivos.

Os R$ 6,9 milhões correspondem à atualização mais recente do preço médio de venda ao governo (PMVG) com o menor imposto aplicável (ICMS de 12%, que é a taxa em São Paulo e Minas Gerais). O PMVG é o teto de preço para todos os medicamentos adquiridos por ordens judiciais.

Uma caixa de Soliris sob o menor ICMS custa R$ 21 mil ao governo. Nas mesmas condições, o PMVG da menor dosagem disponível (125 mg) de Translarna é de R$ 17 mil.

Em dezembro de 2022, o Ministério da Saúde decidiu incorporar o Zolgensma ao SUS para pacientes de AME tipo 1, a forma mais grave em crianças. A pasta anunciou um acordo com a Novartis, fabricante do medicamento, e definiu um pagamento parcelado em cinco anos. A empresa só receberia o valor completo se o tratamento atingisse os resultados esperados.

O acordo previa, no máximo, a aquisição de 250 tratamentos nos dois primeiros anos e o fornecimento de 40 adicionais sem custo ao governo. O valor proposto para a incorporação foi de R$ 5,7 milhões.

Nove meses depois, o Zolgensma ainda não está disponível no SUS. O ministério disse à Folha de S.Paulo que a gestão passada não formalizou o acordo, mas que agora está em andamento. Não há prazo definido para fornecimento do remédio.

Por enquanto, a saída é pela Justiça. O Instituto Nacional da AME (Iname) -associação de pacientes e familiares- defende que a incorporação seja concluída para diminuir a judicialização. “O Ministério da Saúde está em débito com a comunidade AME”, diz Juliane Arndt de Godoi, diretora da entidade.

Outros dois medicamentos para tratamento da AME estão incorporados ao SUS, mas só o Zolgensma é aplicado em dose única. A longo prazo, o custo das demais opções pode ser até maior.

Maria Sofia, 3, tem AME tipo 2 (intermediária) e recuperou boa parte dos movimentos após tomar o Zolgensma. A mãe, Renata Santana, 27, e o pai, Francisco Daniel, 28, conseguiram uma decisão judicial para receber o medicamento.

A menina recebeu a dose única pouco depois de completar dois anos. Ela tinha atrofia dos braços e das pernas, engolia com dificuldade e usava um respirador. Hoje, ainda precisa de cadeira de rodas, mas consegue engatinhar, nadar com auxílio de boias e ficar em pé com o uso de órteses. Ela não tem mais problemas para respirar e não engasga ao comer.

Além da compra direta de medicamentos via decisões da Justiça, a Saúde gastou, em 2022, mais de R$ 500 milhões com depósitos judiciais (retenções feitas pela Justiça antes do fim do processo para garantir o cumprimento de decisões). Até julho de 2023, essas despesas eram de R$ 1,4 bilhão.

O gasto total com judicialização em 2022 (depósitos mais compra de medicamentos) foi de R$ 1,6 bilhão. Isso significa um aumento de 335% em relação a 2012, quando o valor foi de R$ 370 milhões.

Hoje há mais de 50 mil ações judiciais contra o governo federal para a compra de medicamentos e outros insumos. Sem citar dados exatos, a pasta afirmou à Folha de S.Paulo que “a maioria” dos processos gera decisões favoráveis aos pacientes na primeira instância, mas parte delas é revertida após recursos.

O ministério disse não ter dados estratificados, mas indicou que o número de pedidos para acesso a serviços de saúde cresceu 60% entre 2015 e 2020.

A desembargadora Vera Lucia Angrisani, que coordena o Comitê Estadual de Saúde do Tribunal de Justiça de São Paulo, diz que os juízes levam em conta o impacto de suas decisões para o orçamento dos governos. “Mas a vida é o bem maior em todas as circunstâncias.”

Angrisani ressalta que há uma série de requisitos para determinar o fornecimento de medicamentos, como incapacidade financeira do paciente e comprovação de que o remédio é imprescindível.

Embora tenham liberdade para decidir, os magistrados se baseiam em relatórios médicos. Os tribunais contam com um Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus), formado por profissionais de saúde que fornecem pareceres para esses casos. O Natjus do tribunal paulista tem mais de 9.000 documentos.

Desde 2020 está suspenso um julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir critérios para o fornecimento de drogas que não constam da lista do SUS. Em setembro, o ministro do STF Gilmar Mendes se reuniu com a ministra da Saúde, Nísia Trindade, e com representantes de estados, municípios e Legislativo federal para debater o tema e tentar um “acordo interfederativo”. Essa comissão especial deve voltar a se reunir e ouvir especialistas no assunto.

Fora da América Latina, não é comum que o Judiciário estabeleça critérios.
Daniel Wei Liang Wang, professor de direito da FGV, explica que, em outros continentes, isso é definido pelo próprio sistema público de saúde.

“A partir do momento em que todo mundo sabe o que pode, o que não pode, os motivos e os procedimentos usados para se decidir, essas questões são resolvidas no âmbito administrativo”, diz Wang, que considera essa a alternativa mais justa para diminuir a judicialização.

Outro caminho seria incorporar o máximo possível de tratamentos ao sistema público, mas isso esbarra nos limites financeiros do governo. Na prática, segundo Wang, nem todos os tratamentos incorporados seriam disponibilizados.Esta reportagem foi produzida durante o 8º Programa de Treinamento em Jornalismo de Ciência e Saúde da Folha de S.Paulo, que conta com o apoio do Instituto Serrapilheira, do Laboratório Roche e da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein.

Foto Shutterstock

Por Folhapress

 

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Brasil

Plano Real 30 anos: Inflação reduz poder de compra em 86,72%

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O Plano Real foi um marco na economia brasileira, implementado em 1994 para conter a hiperinflação. Com medidas como a URV e a âncora cambial, o plano foi gradual e bem-sucedido, trazendo estabilidade econômica ao país.

O Plano Real completa 30 anos com uma marca significativa: o poder de compra da moeda caiu 86,72% desde sua implementação. A inflação acumulada de 708% entre julho de 1994 e maio de 2024 significa que, para comprar o equivalente a R$ 1 de 1994, seriam necessários R$ 8,08 hoje.

O lançamento do real foi uma resposta à hiperinflação das décadas de 1980 e 1990, que superava 2.500% ao ano. Desde então, a inflação brasileira, mesmo em seus piores momentos, não ultrapassou 10% ao ano. O plano, iniciado no governo de Itamar Franco com Fernando Henrique Cardoso como ministro da Fazenda, estabilizou a economia e reduziu drasticamente a inflação, que chegou a quase 5.000% em 1993.

Apesar do sucesso no controle inflacionário, a desvalorização do real é evidente. Uma nota de R$ 100 de 1994, equivalente ao salário mínimo da época, hoje compra apenas R$ 13,28. A nota de R$ 50 valeria hoje R$ 404,01 e a de R$ 5, R$ 40,40. Além disso, as notas lançadas posteriormente, como a de R$ 2 em 2001 e a de R$ 20 em 2002, também sofreram perdas de poder de compra significativas, necessitando hoje de R$ 7,69 e R$ 74,56, respectivamente, para manter o valor original. *Com informações do G1 Economia e Uol Economia.

 

 

           

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Brasil

TCU avalia cancelar licitação da Secom do Governo Federal após indícios de ‘graves irregularidades’

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Após identificar indícios de “graves irregularidades” em uma licitação que visava a contratação de assessoria de comunicação e gestão de redes sociais, a Unidade de Auditoria Especializada em Contratações do Tribunal de Contas da União (TCU) avalia pedir o cancelamento de um pregão feito pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom).

De acordo com o jornal O Globo, a área técnica do TCU entende que a licitação, que resultará em gastos de R$ 197,7 milhões, pode ter violado o sigilo das propostas técnicas de empresas concorrentes.

Isso porque o resultado do pregão teria sido “divulgado pela imprensa, de forma cifrada, um dia antes da data em que seriam abertos os envelopes contendo a identificação quanto à autoria de cada plano de comunicação digital”.

ENTENDA O CASO

A Secom do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou no fim de abril que quatro empresas venceram o pregão para assessoria de comunicação e gestão de redes sociais. Essa é considerada a maior licitação da história do Governo Federal para a área de comunicação digital.

A divulgação ocorreu no dia 24 de abril. No dia anterior, no entanto, o portal O Antagonista divulgou, de forma cifrada, informações sobre as empresas que seriam anunciadas vencedoras pelo Governo Federal.

“Se a subcomissão técnica conhecia antecipadamente a autoria de cada proposta técnica, como sugerem as evidências, o fato se constitui em irregularidade grave, conforme sustenta o representante, resultando em possível direcionamento do certame e maculando todo o procedimento da licitação”, pondera o relatório.

O Ministério Público, junto com o TCU, entrou com pedido de investigação, uma vez que o órgão teria “se deparado com informações publicadas na imprensa que demonstravam ter havido o descumprimento das normas editalícias que exigiam o sigilo quanto à autoria dos planos de comunicação”.

“Ou seja, em postagem do dia 23/4/2024, jornalistas já davam publicidade à informação de que as empresas Área Comunicação, Moringa, BR+ e Usina Digital seriam declaradas vencedoras da Concorrência 1/2024 da Secom. Contudo, somente em 24/4/2024 deveriam ser abertos os invólucros contendo a identificação quanto à autoria de cada plano de comunicação”, explica o pedido de investigação.

O MP alegou ainda “que entendia que se podia estar diante de irregularidades na condução do procedimento licitatório para contratação dessas empresas, porque o sigilo quanto à autoria dos planos de comunicação é pilar fundamental definido em edital para que se garanta a lisura e o respeito ao princípio da impessoalidade”.

A área técnica do TCU analisou o caso e endossou as suspeitas de irregularidades. O Tribunal disse ser necessária, também, “a atuação cautelatória do TCU, no sentido de adotar medida para determinar à Secom/PR que se abstenha de formalizar o contrato referente ao Edital 1/2024 até que haja deliberação deste TCU”.

O TCU acrescentou também que as informações trazidas pela imprensa podem demonstrar cartel entre as empresas declaradas vencedoras do certame, “de tal modo que seria também necessário enviar as informações aqui presentes, bem como das deliberações a serem adotadas pelo Tribunal, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para averiguação sobre a possível existência de cartel entre os licitantes”.

O documento também sugere que o tribunal determine a oitiva prévia da Secom “acerca da possível violação do sigilo do edital”, e também solicita que a corte “alerte a Secom quanto à possibilidade de o TCU vir a conceder medida cautelar para a suspensão” das contratações, “caso haja indicativo de afronta às normas legais e/ou possibilidade de ocorrência de prejuízos à Administração”. Fonte: Diario do Nordeste

 

 

           

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Brasil

Desemprego no Brasil recua a 7,1% em maio, menor taxa para o mês desde 2014

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A taxa de desemprego no Brasil caiu para 7,1% no trimestre finalizado em maio de 2024, segundo dados publicados nesta sexta-feira (28) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Com o recuo, o percentual de desocupados com 14 anos ou mais no país é o menor para o período desde 2014 quando a taxa de desemprego também foi de 7,1%.

O nível de desemprego caiu em maio e figura no menor nível em dez anos. Segundo a Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), a atual taxa de desocupação é inferior à apurada no trimestre encerrado em abril (7,5%). No mesmo período do ano passado, o patamar de desocupados totalizava 8,3%.

Na análise de todos os meses do ano, o desemprego atual é o menor desde janeiro de 2015. No trimestre encerrado naquele mês, 6,9% da população estava a procura por uma vaga de emprego. O período, no entanto, já marcava a ascensão da piora do mercado de trabalho no Brasil, com a taxa de desemprego alcançando 13,9% em março de 2017.

Total de pessoas em busca por uma colocação no mercado é a menor desde fevereiro de 2015. O cenário mostra que 7,78 milhões de pessoas não tinham trabalho e buscaram por uma ocupação entre os meses de março e maio. No mesmo período do ano passado, o total de desocupados correspondia a 8,95 milhões de brasileiros. Já no trimestre encerrado em abril deste ano, 8,21 milhões procuravam por emprego no país.

Movimentos acompanham os resultados do início deste ano. No primeiro trimestre, a taxa de desemprego no Brasil foi de 7,9%. Tal percentual corresponde também ao menor nível desde 2014. O recuo foi seguido pelo menor patamar de desocupação em 21 estados e no Distrito Federal. Em março, a taxa foi de 7,5%.

“O crescimento contínuo da população ocupada tem sido impulsionado pela expansão dos empregados, tanto no segmento formal como informal. Isso mostra que diversas atividades econômicas vêm registrando tendência de aumento de seus contingentes”, explicou Adriana Beringuy, coordenadora de pesquisas domiciliares do IBGE.

Fonte: UOL

           

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