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Saiba como evitar transtornos na hora de contratar plano de saúde

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Tarifas, condições para rescisão, cobertura de procedimentos. Na hora de contratar um plano de saúde, o cidadão precisa estar atento a essas questões.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, o consumidor pode pedir à empresa o número de registro da operadora e do plano na ANS. No site da agência, é possível conferir as avaliações do plano que pretende contratar, conhecer o desempenho da operadora no programa de Qualificação da ANS e a posição no ranking das empresas que mais recebem reclamações dos consumidores.

Tipos de plano

É preciso tomar cuidado também com os preços apresentados na hora da venda. O analista de direito do Procon do Distrito Federal, Felipe Mendes, relata que é comum corretores oferecerem um plano coletivo em substituição ao plano individual, o que pode gerar transtornos no futuro.

“O contrato individual tem limitação de reajuste, é imposto pela própria ANS. Já o contrato coletivo, por ele ter uma administradora de benefício, a ANS entende que ela não pode interferir nesse reajuste. O plano coletivo também prevê o cancelamento unilateral por parte da operador, e como há previsão contratual, o consumidor não pode fazer nada”, explica.

Reajustes

Em relação aos reajustes, eles devem estar previstos no contrato assinado pelo consumidor e pela empresa contratante. O percentual aplicado nos contratos individuais/familiares regulamentados não pode ser maior que o divulgado pela ANS.

Desde a publicação do Estatuto do Idoso, em janeiro de 2004, não é mais permitida a aplicação de reajuste por faixa etária após 59 anos.

Recusa de contratação

O cliente também não pode ser recusado em nenhuma situação. Caso tenha alguma doença no momento de contratar o plano, a operadora pode oferecer duas alternativas: por até dois anos suspender o atendimento de alguns procedimentos relacionados à doença declarada ou fazer um acréscimo no valor da mensalidade para que o consumidor tenha direito a todos os atendimentos.

Contratos pela internet

Com o crescimento de contratos pela internet, a ANS também criou regras que darão mais segurança ao beneficiário na hora de escolher um plano por meio das plataformas digitais.

A partir de agora, a comercialização deve seguir o mesmo padrão quanto à divulgação de informações sobre produtos disponíveis para venda e aos documentos necessários para a transação.

Reclamações

Quando alguma cláusula contratual não for cumprida, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora e solicitar uma justificativa da negativa por escrito.

Com esse documento em mãos, ele deve registrar a reclamação junto aos canais de relacionamento da Agência Nacional de Saúde. São três as opções: o Disque ANS (0800 701 9656), a Central de Atendimento ao Consumidor (site da ANS) e o Núcleo de Atendimento Presencial, cujos endereços podem ser obtidos na página oficial da Agência.

Nos casos mais simples, a operadora de saúde tem cinco dias para resolver o problema.

Outra opção é entrar em contato com o Procon e registrar a queixa.

(Com informações do Portal Brasil)

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ATEL TELECOM LANÇA SUPER PROMOÇÃO DE INTERNET: OFERTAS IMPERDÍVEIS ATÉ 10 DE MARÇO

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A ATEL TELECOM anuncia uma super promoção que promete revolucionar a experiência dos seus clientes com internet de alta velocidade.

Até o dia 10 de março, a operadora oferece planos imperdíveis: 450 MB por apenas R$ 74,90 e 750 MB por R$ 94,90 por mês.

Além das velocidades atrativas, os clientes também poderão desfrutar de diversos aplicativos inclusos, como a ATEL TV e Paramount+, proporcionando entretenimento de qualidade no conforto de suas casas.

Esta é uma oportunidade única para quem busca aumentar a velocidade da internet sem comprometer o orçamento.

Não perca tempo! Para contratar sua nova conexão ou saber mais sobre as ofertas, basta ligar para o número 0800.000.0089.

A equipe da ATEL TELECOM está pronta para atender você e garantir que sua experiência de navegação seja sempre a melhor possível.

Garanta já sua promoção e aproveite todo o potencial da internet com a ATEL TELECOM!

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Vereador Pitel Filho é eleito segundo vice-presidente da Câmara Municipal de Salgueiro

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Na sessão da Câmara Municipal de Salgueiro desta quarta-feira (05), o vereador Pitel Filho, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), foi eleito por unanimidade como o segundo vice-presidente da Casa Epitácio Alencar.

A eleição ocorreu em um clima de harmonia entre os vereadores, onde Pitel recebeu 13 votos.

O cargo estava vago desde que a vereadora Paizinha Patriota deixou a função para assumir a Secretaria de Desenvolvimento Social do município. A eleição do novo vice-presidente era, portanto, uma necessidade sentida por diversos membros da casa, visando garantir a continuidade das atividades legislativas.

Pitel Filho, que antes da eleição havia sido eleito por um partido da oposição, fez uma declaração significativa na última segunda-feira (03), ao manifestar seu apoio à gestão do prefeito Fabinho Lisandro. Essa mudança de postura política tem gerado discussões entre os parlamentares e a população salgueirense, refletindo um momento de adaptação e novas alianças políticas no cenário local.

A posse de Pitel Filho no cargo de vice-presidente da Câmara deve trazer novas perspectivas para a condução dos trabalhos legislativos, considerando sua experiência e disponibilidade para trabalhar em conjunto. “Estou honrado com a confiança dos colegas e me comprometo a ajudar no que for necessário para o desenvolvimento de nosso município”, afirmou o vereador após a votação.

Com a unificação em torno de novos objetivos políticos, a expectativa é que a Câmara Municipal siga ativa e engajada em pautas importantes para a população de Salgueiro, especialmente em um momento em que a gestão municipal se prepara para enfrentar desafios significativos.

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STJ derruba tese de “racismo reverso” em que homem branco acusava negro

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Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há injúria racial contra brancos. Os ministros seguiram o entendimento do relator, Og Fernandes.

A tese do “racismo reverso” foi analisada no caso de um homem branco que acusava um negro de injúria racial em razão da cor de sua pele. Pela lei brasileira, o crime de injúria racial é equiparado ao de racismo.

Os ministros concluíram que uma pessoa branca não pode ser vítima de racismo. Com isso, o pedido do réu foi aceito, determinando que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) não julgue o caso com base no argumento de racismo reverso. Apesar da falta de embasamento, o TJ-AL vinha insistindo em levar o julgamento adiante.

O caso

O homem negro havia sido denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL) por injúria contra um italiano branco, casado com sua tia. A situação ocorreu na cidade alagoana de Coruripe.

O réu trocou mensagens com o italiano, afirmando que ele possuía uma cabeça “branca, europeia e escravagista”. De acordo com a defesa, feita pelo Instituto do Negro de Alagoas, isso ocorreu após negócios frustrados entre os dois. O homem negro teria trabalhado sem receber do branco, que também teria prometido parte de um terreno e não cumprido o acordo.

A Defensoria Pública da União (DPU) alegou a impossibilidade da existência de “racismo reverso”. Segundo a DPU, a Lei de Racismo tem o objetivo de proteger grupos sociais historicamente discriminados por sua própria existência, não sendo possível incluir nela pessoas que pertencem a grupos historicamente privilegiados.

Fonte: CNN

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