Conecte-se Conosco

Destaque

Decisão do STF sobre maconha pode beneficiar entre 8.000 e 19 mil presos

O grande número de pessoas encarceradas no país que é um dos principais motivos citados pelos ministros da corte ao justificar a decisão desta quarta (26).

Publicado

em

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de fixar a quantidade de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para definir quem é usuário da droga pode beneficiar milhares de pessoas atualmente presas por tráfico -mas esse contingente representa menos de 3% da população carcerária brasileira.

O grande número de pessoas encarceradas no país que é um dos principais motivos citados pelos ministros da corte ao justificar a decisão desta quarta (26).

Agora, quem foi condenado por uma quantidade abaixo do novo limite poderá, na teoria, procurar a Justiça para ser tratado como usuário e, assim ser libertado. Projeções do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) indicam que de 1% a 2,4% dos presos no país estão nessa situação.

Uma nota técnica divulgada nesta quinta (27) pelo instituto, feita a partir do Atlas da Violência, apontou que se o STF estabelecesse o limite de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante, isso beneficiaria 1% do total de presos brasileiros. Se esse limite subisse para 100 gramas, o total de beneficiados seria de 2,4%.

Segundo os dados mais recentes disponíveis, de 2022, o Brasil tem 820.159 pessoas presas. Ou seja, o total de pessoas beneficiadas pela decisão do STF, de 40 gramas, fica entre 8.200 presos (o que representa 1% da população carcerária) e 19.600 (2,4%).

Outro levantamento do instituto analisou o impacto da medida para 41,1 mil processos do primeiro semestre de 2019 e observou que 7,2% de todos os réus processados por tráficos de drogas poderiam ser beneficiados pela decisão do STF.

Para Milena Karla Soares, técnica de desenvolvimento e administração do Ipea, a parcela beneficiada pela medida é relevante. “Porém, está aquém do que poderia ser, se houvesse também critérios objetivos para a cocaína”, diz ela.

O Ipea publicou um outro estudo, em 2023, que mostra que a cocaína é a drogada que mais aparece em processos criminais por tráfico de drogas (70,2% dos casos), com a quantidade mediana de 24 gramas. A segunda mais comum é a Cannabis (67,1 % dos processos), com uma média de 85 gramas.

O número exato de quantas pessoas estão presas por porte de até 40 gramas de maconha em todo o país, no entanto, ainda não está disponível.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, afirmou que não possui o cálculo, uma vez que o assunto que existe na tabela do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é referente à “posse de drogas para consumo pessoal”, que não distingue que tipo de droga se trata.

“Não temos como levantar dados para processos que versem exclusivamente sobre o porte de maconha”, explicou o órgão.

Para saber o número exato será preciso aguardar o CNJ, que vai fazer um mutirão nos presídios para reavaliar os casos de pessoas detidas por portar maconha.

Isso aconteceu após o Supremo determinar que o conselho adotasse medidas para cumprir a decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos novos parâmetros.

Além disso, de acordo com dados do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios do CNJ, há 6.343 processos atualmente parados que aguardavam essa definição em todo o país.

Vivian Calderoni, pesquisadora do Instituto Igarapé, considera a decisão pela descriminalização como um momento histórico no Brasil, que estabelece um critério para auxiliar a aplicação no cotidiano para fazer essa diferenciação entre usuário e traficante.

Ela explica que a Lei de Drogas, de 2006, estabeleceu que o traficante teria uma pena mínima de cinco anos de detenção, enquanto o usuário não deveria ser preso, embora sofresse outras punições de natureza criminal (como a realização de serviços comunitários). “A aplicação, porém, mostrou que muitos usuários foram presos como traficantes e essa decisão, então, vem esclarecer e corrigir essa aplicação”, diz.

Em um cálculo também baseado no Atlas da Violência, o Ipea estima que o custo do encarceramento de pessoas que poderiam ser presumidas como usuárias de droga ultrapassa os R$ 2 bilhões por ano -o instituto chegou ao valor ao estimar o cenário de presos por porte de até 100 gramas de Cannabis e 15 gramas de cocaína.

Segundo o instituto, trata-se de recurso desperdiçado, que poderia ter uma destinação mais eficaz para “melhorar as condições de segurança, como o investimento na primeira infância e ensino fundamental para populações vulneráveis socialmente, o que poderia acarretar, inclusive, uma diminuição nas mortes por overdose de drogas.”

Na quarta, após o julgamento, o presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, afirmou que a decisão estabelece uma forma de lidar com o hiperencarceramento de jovens primários, com bons antecedentes pelo porte de pequenas quantidades de drogas.

Segundo ele, a falta de fixação de critério distinto entre usuário e traficante fazia com que “houvesse uma grande discriminação em relação as pessoas pobres, geralmente negras, que vivem nas periferias”.

“Fixar a quantidade vai evitar que a prisão exacerbada forneça mão-de-obra para crime organizado nas prisões brasileiras”, afirmou Barroso.

Ele também opinou que a política de drogas que se deva praticar é a de monitoramento dos grandes carregamentos, dos grandes traficantes, monitoramento do dinheiro e do policiamento tão intenso quanto possível de fronteiras e “não a política de prender em flagrante meninos pobres de periferia com pequenas quantidades de drogas”.

Ele admitiu, ainda que se trata de uma questão polêmica para a sociedade. “Haverá concordâncias e divergências. Não é possível unanimidade, mas convencidos de termos feito o que é melhor para o país e para uma política em matéria de drogas.”

Foto Getty

Por Folhapress

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Destaque

Adolescente morta a tiros morava com namorado de 56 anos, suspeito do crime, há cerca de um ano

Durante a audiência de custódia, Gilson Cruz de Oliveira ficou em silêncio e não deu detalhes sobre o feminicídio.

Publicado

em

adolescente de 15 anos, Maria Vitória dos Santos, que foi assassinada neste domingo (14), em Monteiro, na Paraíba, estava morando há cerca de um ano com o namorado de 56 anos, Gilson Cruz de Oliveira, preso suspeito do crime. A Justiça decidiu nesta nesta terça-feira (16) manter o homem preso.

De acordo com o delegado Sávio Siqueira, durante a audiência de custódia Gilson se reservou ao direito de ficar em silêncio e não deu detalhes sobre o crime. Ainda segundo o delegado, duas colegas da vítima já prestaram depoimento.

A mãe da adolescente, Maria Lúcia dos Santos Farias, disse que Maria Vitória conheceu o suspeito quando começou a trabalhar na padaria dele, há aproximadamente dois anos.

Na ocasião, a jovem tinha apenas 13 anos. A mãe ainda informou que descobriu, quando a filha já estava morando com o suspeito, que eles mantinham relações sexuais desde aquela época, o que pode configurar estupro de vulnerável, segundo o Código Penal.

O delegado Sávio Siqueira informou que, se for constatado que houve tal relação, ele deverá responder também por estupro de vulnerável, além do feminicídio. No entanto, ele explicou que ainda não ouviu da mãe da vítima, pois ela não está em condições de prestar depoimento.

Por G1

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo

Destaque

Pré-candidato a vereador, é morto a tiros em Jaboatão

Publicado

em

O pré-candidato a vereador de Jaboatão dos Guararapes Marcos Antônio, conhecido como Marquinho dos sem-teto, de 45 anos, integrante do Movimento Popular Pela Moradia Digna (MPMD), foi assassinado nesta terça-feira (16).

O homicídio ocorreu na Muribequinha. Marcos Antônio foi atingido por disparos de arma de fogo em via pública e morreu no local.

Ele era filiado ao União Brasil. Em entrevista ao Blog Dantas Barreto, o presidente do partido em Jaboatão, Nerivalter Nascimento de Lima, lamentou a morte e pediu apuração.

“A gente perdeu uma grande liderança porque Marquinho realizava um grande trabalho social. O nosso partido ficou com um enorme sentimento de tristeza e se solidariza com a família e os amigos. Queremos que a polícia apure o que aconteceu e encontre quem cometeu esse crime”, disse.

Após a realização da perícia, o corpo foi encaminhado para o o Instituto de Medicina Legal (IML), em Santo Amaro, Centro do Recife, e um inquérito policial foi instaurado para apurar as circunstâncias e identificar a autoria do crime.

Foto: Reprodução/redes sociais

Por Diário de Pernambuco

Continue lendo

Destaque

MPPE emite recomendação em Serrita sobre lei que orienta casos de internação psiquiátrica sem necessidade de judicialização

Publicado

em

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município de Serrita o cumprimento das exigências legais de internamento de pessoas com transtornos psiquiátricos e dependentes químicos. A promotoria local busca evitar o prolongamento da situação de risco pessoal e social nos casos em que a internação é necessária.

Conforme a recomendação, o procedimento deve ser adotado sob recomendação médica, através de pedido do usuário ou paciente, ou de terceiros, independentemente de ordem judicial. No documento são citadas medidas que visam ao cumprimento da legislação, como a necessidade de orientações aos familiares e o paciente sobre as modalidades de internação disponíveis.

A promotora de Justiça Gabriela Tavares destaca que a lei considera três tipos de internação psiquiátrica: a voluntária, que ocorre com o consentimento do paciente; a involuntária, que se dá sem o consentimento, a pedido de terceiro, sem ordem judicial; e a compulsória, que é determinada pela Justiça. Em todo caso, o MPPE destaca que a internação é uma medida extrema e excepcional, que só deve ser indicada quando os demais recursos terapêuticos se mostrarem insuficientes.

“Os modelos de internação citados, por não exigirem autorização judicial, seguem o crescente movimento de desjudicialização (solução dos conflitos fora do Poder Judiciário) e, também, são medidas mais céleres que, em regra, não necessitam de intervenção do Ministério Público para propor ações de internação”, ressalta a promotora.

 

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo
Propaganda

Trending

Fale conosco!!