O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco negou um recurso eleitoral interposto por Irlando Parabólicas, atual prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde e candidato à reeleição, em face de uma decisão de primeira instância que culminou em multa eleitoral no valor de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada.

O resultado do julgamento foi publicado nesta sexta-feira (9).

O Tribunal entendeu que as provas, fotografias e vídeos, confirmam que o prefeito promoveu, no ato de sua filiação ao Partido Social Democrático (PSD), ocorrido no mês de abril, demonstra que houve de fato a configuração de propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o  Art. 36 da legislação eleitoral, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.