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Congresso vai legalizar jogo e criar fundo que já existe

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Fundo Nacional de Segurança Pública tem orçamento de R$ 1 bi e execução de apenas 17%.

Enquanto o Senado discute a criação de um Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública (FNDSP) dentro do pacote de combate à violência em debate no Congresso, uma outra rubrica existente há anos no Orçamento, com praticamente o mesmo nome e saldo bilionário em 2017, tem gastos irrisórios. Ligado ao Ministério da Justiça, o Fundo Nacional de Segurança Pública só investiu R$ 185 milhões neste ano, apenas 17,3% do valor previsto. Para financiar o novo fundo, governadores querem usar recursos obtidos com a arrecadação de impostos da exploração de jogos de azar, prática atualmente vedada no Brasil.

O fundo existente tem orçamento de R$ 1,065 bilhão para este ano. Até agora, porém, apenas R$ 395,4 milhões foram empenhados, ou seja, reservados para serem transferidos quando a obra ou o serviço contratado for finalizado. Além dos R$ 185 milhões pagos do orçamento deste ano, foram quitados outros R$ 126,4 milhões remanescentes de períodos anteriores, os chamados restos a pagar. Os dados são do portal Siga Brasil, do Senado.

O baixo nível de execução é frequente. Nesta década, em nenhum exercício o patamar de pagamento chegou a 40% do que estava liberado. Para 2018, o governo propôs R$ 561,9 milhões para o fundo. Em 2017, a proposta foi de R$ 506,3 milhões, e o Congresso dobrou a verba.

O Ministério da Justiça diz que um dos motivos da baixa execução é que muitas das emendas parlamentares que compuseram parte do fundo ainda estão em análise e por isso não foram empenhadas.

Um grupo de sete governadores, além de representantes dos outros estados, esteve na semana passada em Brasília, em encontro com o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e pediu a legalização dos jogos de azar com o propósito de reverter a arrecadação de impostos com a atividade, hoje classificada como contravenção penal, em recursos para combater a criminalidade. O novo fundo também prevê que parte da arrecadação de impostos pagos pelas indústrias bélica e de armamentos, empresas de segurança privada e instituições financeiras, bem como a metade do que for recebido em leilão judicial de bens e mercadorias de origem ilícita, seja destinada ao setor.

Na rubrica atual, o dinheiro vem basicamente do Orçamento da União e é repassado por meio de convênios a partir da apresentação de projetos pelos estados. O texto em debate prevê que a execução será feita mediante transferência para os estados e o Distrito Federal. Uma lei complementar regulamentaria a distribuição e a aplicação.

Jefferson Portela, presidente do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública e titular da pasta no Maranhão, afirma que o contingenciamento do atual Fundo de Segurança Pública sempre foi a maior dificuldade para os estados acessarem a verba.

— A gente nem conta com esse fundo, que historicamente é contingenciado — resume.

Para usar o pouco que sobra, reclama Portela, é preciso vencer outros obstáculos, como procedimentos excessivamente burocráticos. Ele se queixa do atraso na avaliação de projetos apresentados pelos estados.

— Muitas vezes uma comissão que está cuidando da proposta tem um determinado enfoque, concorda com o projeto apresentado. Aí muda o grupo e começa tudo do zero. É muita burocracia.

O analista criminal Guaracy Mingardi, ex-diretor da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, afirma que a criação de um fundo com receita vinculada é uma “resposta parcial, que ajuda, mas não resolve” o problema da violência. Ele alerta que, se não houver regras claras de aplicação da verba, o novo instrumento de financiamento frustrará as expectativas da população.

Um dos pontos a serem avaliados é o formato de repasse fundo a fundo obrigatório, a exemplo do que ocorre na Saúde e na Educação, reivindicado pelos estados. Para Guaracy, embora acelere as transferências, o modelo abre espaço para escolhas equivocadas.

— A União tem que ter alguma discricionariedade para transferir o recurso, porque o estado pede dinheiro sempre para as mesmas coisas, como arma e viatura, que devem permanecer sendo custeadas com orçamento próprio. A verba extra tem que ir para formação de policiais, assistência médica e psicológica, pesquisas de vitimização — defende Guaracy.

RISCO DE CONTINGENCIAMENTO

Outra ponderação do especialista é o risco sempre presente de contingenciamento do recurso — mesmo que a lei vede tal bloqueio. Guaracy lembra que o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), cuja receita principal vem da arrecadação da loteria federal, passou anos sendo bloqueado pelo governo para fazer caixa e só foi liberado em parte no fim de 2016 por determinação do Supremo Tribunal Federal.

Mesmo após a liberação de R$ 1,2 bilhão do Funpen no ano passado, os resultados práticos são desanimadores: praticamente metade dos estados sequer apresentou projetos para construção ou reforma de presídios, que é a destinação de 70% do dinheiro transferido. Pela lei, ao fim de 2017, os recursos não empenhados pelos estados terão de ser devolvidos ao Funpen, a menos que um ato do ministro postergue o prazo. (Do Gazeta online)

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Farmácia Drogasil faz propaganda enganosa

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A Rede Drogasil realiza propaganda no site que lesa direito do consumidor.

A Drogasil além de realizar a venda de medicamentos e produtos cosméticos, tem a opção de serviço saúde, serviço este, que inclui a realização de vacinação em algumas unidades.

Acontece que, a Drogasil não informa na venda e agendamento de vacinas o preço real do serviço, o que faz com que o consumidor chegue a farmácia e se depare com valores divergentes e informações que não foram anunciadas previamente em seu site e aplicativo.

A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço. A Drogasil não informando a quantidade de doses corretas do imunizante, bem como o devido preço, fere a legislação nacional.

Um exemplo disso, são as vacinas em valores aproximados a R$ 1.000,00 reais. O consumidor chega ao local e lá descobre que terá que tomar duas ou três doses, de igual valor.

Foi o que aconteceu com uma cliente da Rede na cidade de Recife, a consumidora comprou um serviço de saúde para se vacinar e chegando lá, descobriu que não era o valor cobrado no agendamento pelo aplicativo. Ao chegar na sala de vacinação, depois de ter pago o valor, descobre que precisa tomar mais duas doses, uma quantia de quase R$ 3.000,00. Segundo a consumidora que nos contatou, ela precisou solicitar o cancelamento da compra e o estorno do valor, pois não tinha como tomar as outras duas doses.  “A responsável pela aplicação da vacina foi verificar a informação duas vezes, tanto no sistema quanto com outro funcionário pois não sabia ao certo se era uma dose ou mais. Fiz a compra de um serviço para me vacinar e só na sala de vacinação que fiquei sabendo que para a imunização completa eu deveria tomar mais duas doses de R$ 930,00 cada. É um valor muito alto para não ter especificado no site, me senti totalmente lesada. Solicitei o meu reembolso mas espero o contato da Drogasil, pois foi uma falta de respeito”, afirma.

O amparo legal de proteção e do dever de informar permeia todo o Código do Consumidor, ratificando a importância da informação nas relações de consumo para o efetivo esclarecimento do consumidor a fim de que faça uma contratação consciente.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei no 12.741, de 2012) Vigência.

IV – A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

O dever da informação é essencial para as boas práticas comerciais entre fornecedor e consumidor, ao qual se destaca o bem estar da social e pessoal, bem como a devida proteção do consumidor, tendo em vista a grade quantidade de produtos que estão em circulação diariamente.

Deixamos em aberto o espaço para a manifestação da Drogasil.

           

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Farmácia Drogasil faz propaganda enganosa

Consumidora compra vacina por quase R$ 1.000,00 reais e descobre que tem que pagar mais R$ 1.860,00 para a imunização completa.
A propaganda enganosa é a informação publicitária veiculada pelo fornecedor, mas que esconde fatos importantes sobre o produto. Ou então, apresenta dados falsos que induzem o consumidor ao erro no momento da escolha.

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A Rede Drogasil realiza propaganda no site que lesa direito do consumidor.

A Drogasil além de realizar a venda de medicamentos e produtos cosméticos, tem a opção de serviço saúde, serviço este, que inclui a realização de vacinação em algumas unidades.

Acontece que, a Drogasil não informa na venda e agendamento de vacinas o preço real do serviço, o que faz com que o consumidor chegue a farmácia e se depare com valores divergentes e informações que não foram anunciadas previamente em seu site e aplicativo.

A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço. A Drogasil não informando a quantidade de doses corretas do imunizante, bem como o devido preço, fere a legislação nacional.

Um exemplo disso, são as vacinas em valores aproximados a R$ 1.000,00 reais. O consumidor chega ao local e lá descobre que terá que tomar duas ou três doses, de igual valor.

Foi o que aconteceu com uma cliente da Rede na cidade de Recife, a consumidora comprou um serviço de saúde para se vacinar e chegando lá, descobriu que não era o valor cobrado no agendamento pelo aplicativo. Ao chegar na sala de vacinação, depois de ter pago o valor, descobre que precisa tomar mais duas doses, uma quantia de quase R$ 3.000,00. Segundo a consumidora que nos contatou, ela precisou solicitar o cancelamento da compra e o estorno do valor, pois não tinha como tomar as outras duas doses.  “A responsável pela aplicação da vacina foi verificar a informação duas vezes, tanto no sistema quanto com outro funcionário pois não sabia ao certo se era uma dose ou mais. Fiz a compra de um serviço para me vacinar e só na sala de vacinação que fiquei sabendo que para a imunização completa eu deveria tomar mais duas doses de R$ 930,00 cada. É um valor muito alto para não ter especificado no site, me senti totalmente lesada. Solicitei o meu reembolso mas espero o contato da Drogasil, pois foi uma falta de respeito”, afirma.

O amparo legal de proteção e do dever de informar permeia todo o Código do Consumidor, ratificando a importância da informação nas relações de consumo para o efetivo esclarecimento do consumidor a fim de que faça uma contratação consciente.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei no 12.741, de 2012) Vigência.

IV – A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

O dever da informação é essencial para as boas práticas comerciais entre fornecedor e consumidor, ao qual se destaca o bem estar da social e pessoal, bem como a devida proteção do consumidor, tendo em vista a grade quantidade de produtos que estão em circulação diariamente.

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Concurso Nacional Edificado é adiado

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O governo federal decidiu nesta sexta-feira (03/05) adiar em todo o país a aplicação das provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) por causa das fortes chuvas no Rio Grande do Sul. O certame, o maior a ser realizado no Brasil, estava marcado para domingo (05/05). Uma nova data ainda não foi anunciada.

Mais cedo, o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Paulo Pimenta, havia informado que o governo avaliava um possível adiamento das provas no Rio Grande do Sul. No estado, são 86 mil candidatos inscritos para fazerem a prova em dez cidades gaúchas.

O CPNU é o concurso com o maior número de candidatos já realizado no país. Em todo o Brasil, serão 3.665 locais de aplicação e 75.730 salas. Ao todo, 2,144 milhões de candidatos inscritos no processo seletivo disputarão 6.640 vagas oferecidas por 21 órgãos públicos federais. As informações são da Agência Brasil.

Foto: Freepik

           

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