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Política

TSE concede direito de resposta a Bolsonaro em propaganda de Alckmin

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Candidato do PSL terá um minuto e 14 segundos durante o início do bloco diurno em um programa de rádio do tucano.

ministro Luís Felipe Salomão, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concedeu nesta quarta-feira (12) direito de resposta ao candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL) na propaganda de rádio do adversário Geraldo Alckmin (PSDB).

Bolsonaro terá um minuto e 14 segundos durante o início do bloco diurno em um programa do tucano. Ele tem 36 horas para entregar o material com a resposta a Alckmin.

Os advogados de Bolsonaro foram ao TSE contestar a propaganda de rádio de Alckmin do dia 1º de setembro.

Segundo a defesa, o programa usou frases de Bolsonaro durante entrevista ao “Jornal Nacional” fora do contexto, “utilizando montagem e trucagem, a fim de modificar o sentido das palavras”. O resultado, de acordo com os advogados, é que a propaganda fez o eleitor acreditar que Bolsonaro “é contra os pobres”, o que prejudicou sua honra.

O PSDB argumentou que não houve “falsidade perpetrada”, pois o trecho reproduzido revela a própria voz de Bolsonaro falando sobre a “PEC das Domésticas” e sustentou que “a propaganda veiculada configura mera crítica política, não havendo qualquer ofensa a justificar o direito de resposta”.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou a favor de Bolsonaro. O ministro concordou que a frase foi reproduzida fora de contexto. Segundo Salomão, “a reprodução incompleta de um raciocínio feito por candidato é uma distorção, por omissão, de verdade sabida pelos próprios representados”.

“Compulsando os autos, percebe-se que a referida propaganda se utilizou apenas de trecho da fala do representante, para, a final, apresentá-lo como alguém contrário à classe das empregadas domésticas e aos pobres”, escreveu o magistrado.

“Em outras palavras, ao asserir que o representante votou contra a PEC das Domésticas, com o escopo de classificá-lo como pessoa contrária aos interesses dos pobres, mas, no entanto, abstraindo a própria explicação para o voto concedida na mesma entrevista, na verdade, segundo penso, os representados desfiguram o real contexto do episódio, deslustrando a veracidade da informação”, acrescentou. Com informações da Folhapress. 

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Política

TRE-SP cassa mandato de Zambelli por desinformação eleitoral; cabe recurso

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Com placar de 5 a 2, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) condenou a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), nesta quinta-feira (30), devido a desinformação eleitoral no contexto da eleição de 2022.

As punições são cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos, contados a partir do ano do pleito de 2022.

Cabe recurso da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e, com isso, os efeitos da decisão só passam a ser válidos após o esgotamento dos recursos. Em dezembro, o tribunal já tinha formado maioria nesse sentido, mas o julgamento tinha sido suspenso devido a um pedido de vista.

A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP).

Em nota, a parlamentar afirmou que recebeu o resultado com serenidade e classificou o julgamento como uma “tentativa de anular a voz dos 946.244 cidadãos paulistas”.

“Essa decisão não tem efeitos imediatos e continuarei atuando como deputada federal, com posição ferrenha contra o atual desgoverno, até o encerramento dos recursos cabíveis”, disse. “Fica claro que a perseguição política em nosso país, contra os conservadores, é visível como o sol do meio-dia.”

Zambelli era uma das mais conhecidas aliadas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao longo de seu mandato e uma das principais vozes no discurso contra as urnas eletrônicas e a Justiça Eleitoral adotado pelo bolsonarismo.

Ela foi a terceira deputada federal mais bem votada no país nas últimas eleições, com 946 mil votos, atrás de Nikolas Ferreira (PL-MG) e Guilherme Boulos (PSOL-SP).

O voto vencedor foi de Encinas Manfré, que é corregedor-regional eleitoral de São Paulo e relator de ação contra a Zambelli. Ele entendeu que houve a prática de abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação social por parte da deputada.

Manfré citou, durante voto proferido em dezembro, diferentes falas da parlamentar relativas às urnas e ao processo eleitoral. Entre elas, vídeo em que Zambelli dizia que estava havendo “manipulação” de urnas em um prédio de um sindicato em Itapeva, no interior de São Paulo.

Também citou, por exemplo, declaração da deputada dizendo que um grupo restrito de servidores controlaria “todo código-fonte, sem qualquer controle externo” e que isso criaria na mão de alguns técnicos “um poder absoluto de manipular os resultados da eleição sem deixar qualquer rastro”.

Segundo o magistrado, ao compartilhar constantemente conteúdo de desinformação, Zambelli se utilizou abusivamente do poder político que detém com o cargo de deputada para tentar conferir credibilidade ao que é disseminado.

Ainda em dezembro ele tinha sido acompanhado pelos juízes Cotrim Guimarães, Langroiva Pereira e pelo presidente da corte, Silmar Fernandes. Com isso, já tinha se formado maioria pela condenação. Nesta quinta-feira (30), também o juiz Rogério Cury seguiu o entendimento do relator.

Já a magistrada Maria Cláudia Bedotti, que naquela ocasião tinha pedido vista (mais tempo para análise), abriu divergência na retomada do julgamento. Ela entendeu que não ficaram configurados o abuso de poder político ou o uso indevido dos meios de comunicação social. Ela foi acompanhada pelo juiz Régis de Castilho

Ela afirma que a controvérsia da ação não está na ocorrência ou não da conduta de Zambelli ou no grau de reprovabilidade de suas falas. Para ela, Zambelli ultrapassou os “limites legítimos da liberdade de expressão, assumindo um caráter irresponsável e aviltante, colocando em xeque a confiabilidade da Justiça Eleitoral”.

Ela afirma porém, ser preciso verificar se, do ponto vista jurídico, houve gravidade suficiente e cita fatores como a relevância jurídica e proporcionalidade, para evitar ingerência indevida na escolha feita pelos eleitores.

Para ela, não ficou comprovado que os vídeos publicados por Zambelli e citados na petição inicial teriam sido suficientes para comprometer a lisura das eleições e a igualdade entre os candidatos. Ela destaca ainda que os autores da ação não comprovaram o alcance dos posts, e que não é suficiente indicar apenas a quantidade de seguidores que a parlamentar tinha em seu perfil.

Disse ainda que grande parte de quem visualizou seus vídeos já eram simpatizantes de suas ideias e que, com isso, não há prova de quantos eleitores foram influenciados por seu discurso.

A defesa de Zambelli disse no processo que não houve ato ilícito na conduta da parlamentar e também que suas postagens estão amparadas na liberdade de expressão. Argumentou ainda que várias das postagens feitas em período pré-eleitoral seriam apenas compartilhamentos de conteúdos de outros veículos e que tampouco eram ilícitos ou inverídicos os conteúdos divulgados durante a campanha.

Em sustentação oral em dezembro, a advogada Flávia Guth destacou que não há comprovação da prova de quebra de paridade no pleito, no sentido de romper a isonomia entre os candidatos, tampouco do alcance das postagens e da gravidade qualitativa e quantitativa das condutas da deputada.

Em parecer apresentado em setembro do ano passado e em sustentação oral em dezembro, o procurador regional eleitoral de São Paulo, Paulo Taubemblatt, defendeu a procedência da ação.

“Quando ela publica vídeos e relatórios sabidamente falsos em suas redes para manter um estado de incerteza em relação aos resultados definitivos de eleição -o que ela faz antes, durante, depois, porque tudo está concatenado, o que aconteceu no Brasil está concatenado com este tipo de ação-, ela fere o princípio da igualdade entre os candidatos”

Zambelli foi alvo de outra ação do mesmo tipo no TRE-SP, cujo foco é um vídeo da deputada no fim de novembro de 2022 em que ela se dirigia a generais, pedindo que não aceitassem o resultado da eleição. Ness e caso, os magistrados rejeitaram a ação por decisão unânime em setembro.

Além de duas ações no TSE, que ainda estão em tramitação, a deputada é ré no STF (Supremo Tribunal Federal) por episódio em que perseguiu um homem com uma arma na véspera do segundo turno da eleição de 2022.

Foto Getty

Por Folhapress

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Política

Governadora nomeia quatro ex-vereadores do Recife na Casa Civil

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Após nomear ontem (29/01) vários ex-prefeitos com cargos na na estrutura do Governo do Estado, a governadora Raquel Lyra (PSDB) segue fazendo movimentações contemplando aliados políticos. O Diário Oficial desta quinta-feira (30/01) trouxe os nomes dos ex-vereadores do Recife Alcides Cardoso (PL), Ronaldo Lopes (PP), Maguari (PP) e Doduel Varela (PSD) como os mais novos nomeados. Eles exercerão o cargo de Assessor Especial de Relações Institucionais da Secretaria da Casa Civil.

Por Ponto de Vista

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Política

João Campos reassume Prefeitura do Recife: “Bateria 100% recarregada”

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O prefeito do Recife, João Campos (PSB), reassumiu o comando do Executivo municipal, após recesso. Durante os 12 dias em que esteve afastado do cargo, a prefeitura do Recife ficou sob responsabilidade do vice-prefeito Victor Marques (PCdoB)

Em publicação nas redes sociais, João Campos detalhou o retorno ao cargo, enfatizando que está com a “bateria 100% recarregada” após o “breve recesso”. O gestor realizou reuniões ao lado de Victor Marques e secretários.

Ainda na publicação, João Campos enfatizou que o “ano promete”, destacando como objetivos “acelerar”, entregar e inaugurar obras e “estar no dia-a-dia cuidando da cidade”. 

“Se preparem que esse ano vai ser um ano de acelerar, de entregar mais obra, estar fazendo inauguração, estar no dia a dia cuidando da cidade, nas ruas, fazendo reunião de gestão aqui no nosso gabinete, fazendo o que a gente gosta que é cuidar da cidade. Então com a bateria 100% recarregada, vamos embora que esse ano promete”, disse.

No primeiro dia de retorno às atividades como prefeito do Recife, além da reunião com secretários, João também participou da cerimônia de posse do promotor José Paulo Cavalcanti Xavier Filho como novo procurador geral de Justiça de Pernambuco.

Apesar de não ter agenda revelada para os próximos dias, João é esperado na próxima segunda-feira (3), na Câmara Municipal do Recife, na sessão de início da 19ª Legislatura.

Fonte: JC

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