Nas duas principais cidades do Pajeú, nomes governistas que pretendem ter sucesso eleitoral em 2020 começam a ter maior exposição na mídia, nos debates, na opinião pública e acabam, por sua presença nas gestões levantando o debate: o que pode e o que não pode ser configurado como campanha antecipada?
Em Serra Talhada, a Secretária de Saúde Márcia Conrado já tem status de preferida na corrida sucessória à prefeitura da Capital do Xaxado. Mesmo os outros nomes que pleiteavam a vaga e apoio do prefeito Luciano Duque já sabem que o nome que mais tem conseguido agregar imagem, apoio e condições de encabeçar a disputa, por vários fatores é o dela.
Esta semana, Márcia foi a protagonista de uma campanha pelo Dia Internacional da Mulher, com outdoors e uma programação em que ela era o centro das atenções e participou efetivamente da maior atividade carnavalesca de Serra, na sexta posterior à festa de Momo, no Bloco As Lacraias da Pitu, com direito a fala no trio elétrico.
Em Afogados da Ingazeira, toda a orientação era a de que o vice, Alessandro Palmeira, que o prefeito José Patriota quer bancar na disputa em 2020, fosse o protagonista de todas as atividades do carnaval. Sob alegação de que Patriota havia sido orientado a se reservar no carnaval, Sandrinho circulou por todos os polos de animação e pela primeira vez, encerrou oficialmente o carnaval. A orientação nos bastidores era muito clara no sentido de levar os holofotes ao vice, para ganhar mais aliados no bloco que pretende liderar de verdade: o da disputa sucessória.
A movimentação de Márcia e Sandrinho já levantou, de maneira mais forte pela oposição no primeiro caso e mais sutil no segundo, já que ainda não há um adversário oficial e o ex-prefeito Totonho Valadares, por exemplo, permanece na Frente Popular, questionamentos sobre o uso da máquina pública em favor dessas pré-candidaturas.
Se serve de aviso aos navegantes, a legislação ainda deixa muito subjetiva a interpretação do que é e do que não é campanha antecipada. Nesse caso, como são agentes públicos, Alessandro e Márcia podem alegar que as atividades tidas como antecipação eleitoral são nada mais nada menos que atos institucionais. Nos dois casos é muito complexo, por mais evidente que seja pro cidadão comum, provar a antecipação. No caso de Sandrinho, até mais difícil, por ser o vice, primeiro na linha sucessória do prefeito, assumindo o posto por questão de força maior.
A legislação, segundo Anna Paula Oliveira Mendes é advogada pública, Mestranda da Escola Superior de Direito Eleitoral (ESDEL), nunca definiu o que seria uma “propaganda eleitoral”, mas tão somente fixou o termo a partir do qual sua veiculação seria permitida, de modo que a definição coube ao Tribunal Superior Eleitoral.
A Lei 13.165/2015 aumentou consideravelmente o leque de ações que, realizadas no período pré-eleitoral, não caracterizam a prática de propaganda eleitoral extemporânea, mas sim atos de “mera promoção pessoal”. baste recorrer ao período pré-eleitoral do ano passado, com as campanhas de Bolsonaro e Lula correndo trecho muito antes do período legal. Como nem há pré campanha ainda, mais complexo ainda.
Os clássicos outdoors de Bolsonaro, por exemplo, foram mantidos por entendimento do TSE, mesmo fora do prazo de campanha. Então, pra fechar a conta: Sandrinho e Márcia vão continuar fazendo o que vem fazendo e, dificilmente, terão a caminhada barrada pelo judiciário. Segue o bloco… (Da coluna do domingão do Nill Jr)