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Serra Talhada: Márcia Conrado e Alessandro Palmeira estão ou não fazendo campanha antecipada?

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Nas duas principais cidades do Pajeú, nomes governistas que pretendem ter sucesso eleitoral em 2020 começam a ter maior exposição na mídia, nos debates, na opinião pública e acabam, por sua presença nas gestões levantando o debate: o que pode e o que não pode ser configurado como campanha antecipada?

Em Serra Talhada, a Secretária de Saúde Márcia Conrado já tem status de preferida na corrida sucessória à prefeitura da Capital do Xaxado. Mesmo os outros nomes que pleiteavam a vaga e apoio do prefeito Luciano Duque já sabem que o nome que mais tem conseguido agregar imagem, apoio e condições de encabeçar a disputa, por vários fatores é o dela.

Esta semana, Márcia foi a protagonista de uma campanha pelo Dia Internacional da Mulher, com outdoors e uma programação em que ela era o centro das atenções e participou efetivamente da maior atividade carnavalesca de Serra, na sexta posterior à festa de Momo, no Bloco As Lacraias da Pitu, com direito a fala no trio elétrico.

Em Afogados da Ingazeira, toda a orientação era a de que o vice, Alessandro Palmeira, que o prefeito José Patriota quer bancar na disputa em 2020, fosse o protagonista de todas as atividades do carnaval. Sob alegação de que Patriota havia sido orientado a se reservar no carnaval, Sandrinho circulou por todos os polos de animação e pela primeira vez, encerrou oficialmente o carnaval. A orientação nos bastidores era muito clara no sentido de levar os holofotes ao vice, para ganhar mais aliados no bloco que pretende liderar de verdade: o da disputa sucessória.

A movimentação de Márcia e Sandrinho já levantou, de maneira mais forte pela oposição no primeiro caso e mais sutil no segundo, já que ainda não há um adversário oficial e o ex-prefeito Totonho Valadares, por exemplo, permanece na Frente Popular, questionamentos sobre o uso da máquina pública em favor dessas pré-candidaturas.

Se serve de aviso aos navegantes, a legislação ainda deixa muito subjetiva a interpretação do que é e do que não é campanha antecipada. Nesse caso, como são agentes públicos, Alessandro e Márcia podem alegar que as atividades tidas como antecipação eleitoral são nada mais nada menos que atos institucionais. Nos dois casos é muito complexo, por mais evidente que seja pro cidadão comum, provar a antecipação. No caso de Sandrinho, até mais difícil, por ser o vice, primeiro  na linha sucessória do prefeito, assumindo o posto por questão de força maior.

A legislação, segundo Anna Paula Oliveira Mendes é advogada pública, Mestranda da Escola Superior de Direito Eleitoral (ESDEL), nunca definiu o que seria uma “propaganda eleitoral”, mas tão somente fixou o termo a partir do qual sua veiculação seria permitida, de modo que a definição coube ao Tribunal Superior Eleitoral.

A Lei 13.165/2015 aumentou consideravelmente o leque de ações que, realizadas no período pré-eleitoral, não caracterizam a prática de propaganda eleitoral extemporânea, mas sim atos de “mera promoção pessoal”. baste recorrer ao período pré-eleitoral do ano passado, com as campanhas de Bolsonaro e Lula correndo trecho muito antes do período legal. Como nem há pré campanha ainda, mais complexo ainda.

Os clássicos outdoors de Bolsonaro, por exemplo, foram mantidos por entendimento do TSE, mesmo fora do prazo de campanha.  Então, pra fechar a conta: Sandrinho e Márcia vão continuar fazendo o que vem fazendo e, dificilmente, terão a caminhada barrada pelo judiciário. Segue o bloco… (Da coluna do domingão do Nill Jr)

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Veja um resumo da 15ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Cabrobó, realizada nesta terça-feira, 30 de Abril de 2024

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Foi realizada nesta terça-feira (30/04) a 15ª Sessão Ordinária do ano de 2024, da Câmara de Vereadores de Cabrobó. A sessão contou com a presença de todos os 13 vereadores.

A sessão contou com a presença do morador Wallison Silva, que fez uso da tribuna popular para pedir que os parlamentares pudessem solicitar junto ao executivo, o calçamento da Rua Frei Martins Dinantes.

Matérias do Expediente

Moção nº 52 de 2024 | Moção de Pesar, pelo falecimento do Sr. Inildo Alves Freire de Alencar, conhecido como Nildo Motorista.
Autor: Glênio Rodrigues

Moção nº 53 de 2024 | Moção de Pesar, pelo falecimento da Srª. Jovelina de Oliveira Vasconcelos.
Autores: Tinanan, Henriqueta Torres

Moção nº 54 de 2024 | Moção de Aplausos ao Prefeito do Município, ao Vereador Marcos de Neuma, ao Secretário de Agricultura do Município e ao Ex Vereador e Ex Presidente desta Casa Legislativa, Zezito Salu e toda sua família, pela recepção feita na Ilha do Aracapä, ocasião em que foi inaugurada a Balsa que beneficiará os agricultores do Município de Cabrobó.
Autores: Glênio Rodrigues, João Pedro Novaes, Paulo Gonçalves

Requerimento nº 96 de 2024 | Pedido à Secretária de Saúde do Município e à Coordenadora de Atenção Básica do Município, para que informe por quais razões o médico do PSF da Mãe Rosa não está realizando atendimento os quatro dias da semana, como deveria ser feito.
Autor: Karla Amando

Matérias da Ordem do Dia

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 16 de 2024 | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabrobó, o mês “Abril Laranja”, dedicado à campanha de prevenção a crueldade contra os animais.
Autor: Henriqueta Torres

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 17 de 2024 | Regulamenta e disciplina a segurança nas instituições bancárias na cidade de Cabrobó/PE, e dá outras providências.
Autor: Glênio Rodrigues

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 18 de 2024 | Denomina via pública no Loteamento Paraíso do Rio e dá outras providências.
Autor: Tinanan

(Do Blog do Didi Galvão)

 

           

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Salgueiro: prefeito Marcones lota a casa do sanfoneiro para divulgação da programação da festa de São João

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Com o espaço lotado de gente bonita e muito animada, o prefeito feito Marcones Sá anunciou a programação da festa de São João de 2024 da Cidade de Salgueiro.

Antes de vários artistas subirem ao palco, o prefeito Marcones Libório Sá e sua equipe anunciaram a programação da festa de São João na sede da Cidade em nos distritos na zona rural.

O lançamento oficial do São João ocorreu durante um evento especial que comemorou não apenas a chegada da festa junina, mas também a emancipação política da cidade, que completou 160 anos nesta terça-feira, 30 de Abril, além de celebrar o feriado do Dia do Trabalhador, comemorado no dia 1º de Maio.

A programação agradou bastante os que ali estavam presentes. A prefeitura, parece ter conseguido agradar a população sem comprometer o orçamento municipal, não trazendo artistas de nível nacional.

Serão cinco de festa na cidade de Salgueiro, confira abaixo a programação completa.

Quarta-feira (19/06)
– Antunes Alves
– Marcilio Kino
– Guilherme Ferri
– Iguinho e Lulinha

Quinta-feira (20/06)
– Bosco
– Danilo Veras
– Ciel Rodrigues
– Henry Freitas

Sexta-feira (21/06)
– Otaviano Máximo
– Xote Federal
– Sergio do Forró
– Wawa

Sábado (22/06)
– Toca do Vale
– Jameckson
– Paulo Sampaio
– Taciano Santos

Domingo (23/06)
– Herinho Monteiro
– Os Três do Cariri
– João Bandeira

Vereadores e secretários municipais prestigiaram o evento. Após a divulgação vários artista locais se apresentaram e Jamecson e Banda encerram a noite com música boa e de qualidade, não  deixaram as pessoas paradas.

           

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Justiça condena Vivara por exigir funcionárias magras e de cabelo liso

A sentença foi dada pelo Tribunal do Trabalho de São Paulo e ainda cabe recurso.

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A rede de joias Vivara foi condenada a pagar indenização de R$ 10.000 por impor padrões de gênero e de aparência durante os processos de contratação. A sentença foi dada pelo Tribunal do Trabalho de São Paulo e ainda cabe recurso.

O fundador da empresa exigia mulheres de cabelos longos e lisos, magras, sem tatuagem e sem piercing, segundo os autos. Uma analista de recrutamento e seleção, autora da ação trabalhista, afirmou que era obrigada a adotar critérios relacionados a padrões de beleza para escolher as contratadas.

A analista contou que as vagas deveriam ser preenchidas exclusivamente por mulheres. O motivo seria evitar que as funcionárias tivessem relacionamentos amorosos no trabalho e engravidassem.

A exclusividade feminina se aplicava somente a vagas de atendimento ao público. Para vagas administrativas, tanto homens quanto mulheres poderiam ser admitidos. Uma testemunha confirmou as orientações e disse que os critérios de contratação eram passados para a equipe apenas verbalmente.

A empresa objetificou o corpo feminino e exigiu padrões de beleza, segundo a juíza Yara Campos Souto. A magistrada considerou que “a atitude de só contratar mulheres pode parecer benéfica para o gênero em um primeiro olhar, mas no caso concreto revela comportamento machista e discriminatório”.

A empresa deve pagar R$ 10.000 à analista de recrutamento e seleção por danos morais. Para a juíza, ficou provado que a empresa impôs critérios discriminatórios e ilícitos à funcionária, o que caracteriza atentado a sua dignidade e integridade.

Ainda cabe recurso da decisão. A reportagem tenta contato com a Vivara para um posicionamento.

O espaço segue aberto para manifestação.

Foto Shutterstock

Por Folhapress

           

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