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Veja as ocorrências policiais ocorridas na área do 14º BPM, deste Domingo 27 de Outubro de 2019

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Companhe as ocorrências policiais ocorridas na área do 14º Batalhão de Policia Militar (sede Serra Talhada) durante as 24 horas Deste Domingo, 27 de Outubro de 2019.

(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA) (INQUÉRITO) 

Município       : Serra Talhada – PE;

Data/hora        : 270400OUT2019;

Local               : Rua do Comércio, Distrito de Varzinha, Serra Talhada- PE;

Imputado        : L R de A, idade não informada;

Endereço         : Distrito de Varzinha, Serra Talhada-PE;

Vitima             :M G de L, 23 anos;

Endereço         : Distrito de Varzinha, Serra Talhada-PE;

Ocorrência N° :M- 10820581;

Resumo: Policiais Militares do 14° BPM foram solicitados pela vítima, informando que seu ex- companheiro havia a agredido com socos e pontas-pé, além de ser arrastada pelos cabelos, o que causou diversos hematomas. Segundo a vítima, possui medida protetiva contra o imputado, e após tais agressões, ele a ameaçou de morte caso o entregasse. Foram realizadas diligências no intuito da captura do imputado, porém sem êxito. Diante o fato, a ocorrência foi entregue na DPC local e instaurado um inquérito para averiguação.

(POSSE DE ENTORPECENTE) (TCO) 

Município       : São José de Belmonte – PE;

Data/hora        : 270840OUT2019;

Local               :Rua Rufino Pires da Silva, Centro, São José de Belmonte – PE;

Imputado        :R S L, 26 anos;

Endereço         :Vila Delmiro, São José de Belmonte – PE;

Ocorrência N° :M- 10820824;

Resumo           : Policiais Militares do 14° BPM ao realizar rondas com abordagens flagraram em poder do imputado uma pequena porção de maconha. Ao ser indagado sobre a procedência do entorpecente, afirmou ter adquirido de um individuo ao qual não conhecia. Diante o fato, o imputado juntamente com a droga apreendida, foi encaminhado a DPC local e submetido a um TCO. 

(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA) (FLAGRANTE) 

Município       : Serra Talhada – PE;

Data/hora        : 270830OUT2019;

Local               :  Zona Rural, Serra Talhada- PE;

Imputado        :G da S B, 32 anos;

Endereço         :  Zona Rural, Serra Talhada- PE;

Vitima             :F M dos S, 47 anos;

Endereço         : Zona Rural, Serra Talhada- PE;

Ocorrência N° :M- 10820864;

Resumo           : Policiais Militares do 14° BPM foram solicitados via central de Operações para averiguar uma denúncia de violência doméstica sofrida pela vítima. Chegando ao local, foi constatado que o imputado (seu esposo) havia quebrado alguns objetos da residência e segundo a vítima, ele havia passado toda a noite com um som ligado, perturbando o sossego de todos. Além de ameaçar a vítima de morte, caso ela pedisse socorro. Diante o exposto, as partes foram conduzidas a DPC local e o imputado autuado em Flagrante Delito. 

(POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO) (FLAGRANTE)

Município       :Triunfo  – PE;

Data/hora        : 271450OUT2019;

Local               :Distrito de Jericó, Triunfo – PE;

Imputado        😛 A M P, 52 anos, agricultor;

Endereço         : Distrito de Jericó, Triunfo – PE;

Ocorrência N° :M- 10821932;

Resumo : Policiais Militares do 14° BPM foram solicitados via central de Operações para dar apoio ao efetivo policial da PMPB para em ação conjunta dar continuidade a uma ocorrência procedida por eles na cidade de Princesa Izabel- PB, na qual após deterem um indivíduo com entorpecentes, foram informados de que este possuía arma de fogo na residência de um familiar (imputado) no local mencionado. De imediato, ambas as equipes PMPE e PMPB realizaram deslocamento ao local onde foi localizada uma espingarda calibre 36, um revólver calibre 38 com 05 (cinco) munições intactas, 16(dezesseis) cartuchos de espingarda calibre 28 sendo 06 (seis) vazios, 06 (seis) cartuchos de espingarda calibre 36, além de 04 (quatro) recipientes contendo pólvora e 100 (cem) gramas de chumbo. Diante o exposto, o imputado juntamente com o armamento foi conduzido a DPC de Triunfo e em seguida encaminhado a DPC de Serra Talhada onde foi autuado em Flagrante Delito. 

(LESÃO CORPORAL) ( 4 TCO) 

Município : São José de Belmonte – PE;

Data/hora: 271610OUT2019;

Local : Vila Fortuna, São José de Belmonte – PE;

Envolvido 01 : F D  dos S, 22 anos;

Endereço: Vila Fortuna, São José de Belmonte-PE;

Envolvida 02 : M C do N, 28 anos, doméstica;

Endereço: Vila Fortuna, São José de Belmonte-PE;

Envolvido 03: J dos S, 22 anos;

Endereço : São José de Belmonte – PE;

Envolvida 04 : J M S, 40 anos;

Endereço: São José de Belmonte – PE

Ocorrência N°: M- 10822012;

Resumo : Policiais Militares do 14° BPM ao realizar rondas deparou-se com os envolvidos 02 e 03 informando terem sido lesionados pelo envolvido 01 com um facão. No momento em que o envolvido 01 estava sendo detido, este juntamente com a envolvida 02 relataram que a envolvida 04 havia chegado à residência armada com uma faca, iniciando uma discussão e empunhando essa referida faca contra a envolvida 02, momento em que o envolvido 01 tentou defendê-la com um capacete atingindo a envolvida 04, com isso o envolvido 03 deferiu um golpe de arma branca no braço do envolvido 01 causando uma lesão. Com isso o envolvido 01 adentrou a residência e empunhou um facão reagindo à agressão sofrida atingindo o envolvido 03 nas costas e no braço.  Diante o fato, as partes foram socorridas ao Hospital local e em seguida conduzidos a DPC local, sendo lavrado TCO para todos os envolvidos. 

(AMEAÇA/ DANO/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA) (TCO) 

Município: Serra Talhada – PE;

Data/hora: 272200OUT2019;

Local: Rua do Egito, São Cristovão, Serra Talhada – PE;

Imputado: J H L, 47 anos;

Endereço: Bairro Universitário, Serra Talhada-PE;

Vitima:I M V S L, 19 anos;

Endereço:  São Cristovão, Serra Talhada – PE;

Ocorrência N°: M- 10822855;

Resumo : Policiais Militares do 14° BPM foram solicitados via central de Operações para verificar uma denúncia de violência doméstica. Chegando ao local, foi constatada a veracidade do fato, onde o imputado (pai da vítima) havia chegado à residência da sua ex esposa e quebrado o vidro da porta e causado avarias no portão com chutes. Segundo a vítima, o imputado ainda ameaçou matar a sua mãe caso ela viesse a ter outro relacionamento. Diante o fato, as partes foram conduzidas a DPC local, onde o imputado foi submetido a um TCO.

Com informações do 14º BPM

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Veja um resumo da 15ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Cabrobó, realizada nesta terça-feira, 30 de Abril de 2024

Publicado

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Foi realizada nesta terça-feira (30/04) a 15ª Sessão Ordinária do ano de 2024, da Câmara de Vereadores de Cabrobó. A sessão contou com a presença de todos os 13 vereadores.

A sessão contou com a presença do morador Wallison Silva, que fez uso da tribuna popular para pedir que os parlamentares pudessem solicitar junto ao executivo, o calçamento da Rua Frei Martins Dinantes.

Matérias do Expediente

Moção nº 52 de 2024 | Moção de Pesar, pelo falecimento do Sr. Inildo Alves Freire de Alencar, conhecido como Nildo Motorista.
Autor: Glênio Rodrigues

Moção nº 53 de 2024 | Moção de Pesar, pelo falecimento da Srª. Jovelina de Oliveira Vasconcelos.
Autores: Tinanan, Henriqueta Torres

Moção nº 54 de 2024 | Moção de Aplausos ao Prefeito do Município, ao Vereador Marcos de Neuma, ao Secretário de Agricultura do Município e ao Ex Vereador e Ex Presidente desta Casa Legislativa, Zezito Salu e toda sua família, pela recepção feita na Ilha do Aracapä, ocasião em que foi inaugurada a Balsa que beneficiará os agricultores do Município de Cabrobó.
Autores: Glênio Rodrigues, João Pedro Novaes, Paulo Gonçalves

Requerimento nº 96 de 2024 | Pedido à Secretária de Saúde do Município e à Coordenadora de Atenção Básica do Município, para que informe por quais razões o médico do PSF da Mãe Rosa não está realizando atendimento os quatro dias da semana, como deveria ser feito.
Autor: Karla Amando

Matérias da Ordem do Dia

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 16 de 2024 | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabrobó, o mês “Abril Laranja”, dedicado à campanha de prevenção a crueldade contra os animais.
Autor: Henriqueta Torres

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 17 de 2024 | Regulamenta e disciplina a segurança nas instituições bancárias na cidade de Cabrobó/PE, e dá outras providências.
Autor: Glênio Rodrigues

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 18 de 2024 | Denomina via pública no Loteamento Paraíso do Rio e dá outras providências.
Autor: Tinanan

(Do Blog do Didi Galvão)

 

           

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Salgueiro: prefeito Marcones lota a casa do sanfoneiro para divulgação da programação da festa de São João

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Com o espaço lotado de gente bonita e muito animada, o prefeito feito Marcones Sá anunciou a programação da festa de São João de 2024 da Cidade de Salgueiro.

Antes de vários artistas subirem ao palco, o prefeito Marcones Libório Sá e sua equipe anunciaram a programação da festa de São João na sede da Cidade em nos distritos na zona rural.

O lançamento oficial do São João ocorreu durante um evento especial que comemorou não apenas a chegada da festa junina, mas também a emancipação política da cidade, que completou 160 anos nesta terça-feira, 30 de Abril, além de celebrar o feriado do Dia do Trabalhador, comemorado no dia 1º de Maio.

A programação agradou bastante os que ali estavam presentes. A prefeitura, parece ter conseguido agradar a população sem comprometer o orçamento municipal, não trazendo artistas de nível nacional.

Serão cinco de festa na cidade de Salgueiro, confira abaixo a programação completa.

Quarta-feira (19/06)
– Antunes Alves
– Marcilio Kino
– Guilherme Ferri
– Iguinho e Lulinha

Quinta-feira (20/06)
– Bosco
– Danilo Veras
– Ciel Rodrigues
– Henry Freitas

Sexta-feira (21/06)
– Otaviano Máximo
– Xote Federal
– Sergio do Forró
– Wawa

Sábado (22/06)
– Toca do Vale
– Jameckson
– Paulo Sampaio
– Taciano Santos

Domingo (23/06)
– Herinho Monteiro
– Os Três do Cariri
– João Bandeira

Vereadores e secretários municipais prestigiaram o evento. Após a divulgação vários artista locais se apresentaram e Jamecson e Banda encerram a noite com música boa e de qualidade, não  deixaram as pessoas paradas.

           

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Justiça condena Vivara por exigir funcionárias magras e de cabelo liso

A sentença foi dada pelo Tribunal do Trabalho de São Paulo e ainda cabe recurso.

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A rede de joias Vivara foi condenada a pagar indenização de R$ 10.000 por impor padrões de gênero e de aparência durante os processos de contratação. A sentença foi dada pelo Tribunal do Trabalho de São Paulo e ainda cabe recurso.

O fundador da empresa exigia mulheres de cabelos longos e lisos, magras, sem tatuagem e sem piercing, segundo os autos. Uma analista de recrutamento e seleção, autora da ação trabalhista, afirmou que era obrigada a adotar critérios relacionados a padrões de beleza para escolher as contratadas.

A analista contou que as vagas deveriam ser preenchidas exclusivamente por mulheres. O motivo seria evitar que as funcionárias tivessem relacionamentos amorosos no trabalho e engravidassem.

A exclusividade feminina se aplicava somente a vagas de atendimento ao público. Para vagas administrativas, tanto homens quanto mulheres poderiam ser admitidos. Uma testemunha confirmou as orientações e disse que os critérios de contratação eram passados para a equipe apenas verbalmente.

A empresa objetificou o corpo feminino e exigiu padrões de beleza, segundo a juíza Yara Campos Souto. A magistrada considerou que “a atitude de só contratar mulheres pode parecer benéfica para o gênero em um primeiro olhar, mas no caso concreto revela comportamento machista e discriminatório”.

A empresa deve pagar R$ 10.000 à analista de recrutamento e seleção por danos morais. Para a juíza, ficou provado que a empresa impôs critérios discriminatórios e ilícitos à funcionária, o que caracteriza atentado a sua dignidade e integridade.

Ainda cabe recurso da decisão. A reportagem tenta contato com a Vivara para um posicionamento.

O espaço segue aberto para manifestação.

Foto Shutterstock

Por Folhapress

           

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