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Pernambuco

Justiça considera ilegal paralisação programada dos Policiais Civis de Pernambuco

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) José Carlos Patriota atendeu a pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e concedeu liminar, na tarde desta quinta-feira (12/3), considerando ilegal a paralisação programada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Sinpol) para acontecer a partir da zero hora desta sexta-feira (13/3). O não cumprimento da decisão acarretará em multa de R$ 50 mil por dia.

Em sua decisão, o desembargador determinou “a suspensão da greve dos policiais civis, com a retomada, imediata, de todos os serviços inerentes a função policial desenvolvida pelos servidores grevistas”. Ele considerou os argumentos apresentados pela PGE-PE, historiando toda a negociação que vem sendo realizada com o sindicato, bem como o cumprimento de acordos para o atendimento de diversas reivindicações da categoria nos últimos anos. Além de considera o interesse público e a continuidade do serviço público essencial como o realizado pela Polícia Civil.

Abaixo, a decisão:

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0000909-96.2020.8.17.0000 (0550966-8) AUTOR: ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE PERNAMBUCO – SINPOL-PE ÓRGÃO JULGADOR: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR: DES. JOSÉ CARLOS PATRIOTA MALTA Decisão Interlocutória Cuida-se de Ação Cível Originária de Obrigação de Fazer com pedido cumulado de Declaração de Ilegalidade e Abusividade do iminente Movimento Grevista, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta pelo ESTADO DE PERNAMBUCO em face do SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINPOL Busca o ente estatal/autor a concessão da antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência, sem a anuência da parte adversa, para o fim de impedir que o SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINPOL, aqui réu, deflagre movimento paredista, ou se já deflagrado, sejam seus associados compelidos a retornar para suas funções. Segundo relata o ESTADO DE PERNAMBUCO, em síntese, que a greve a ser deflagrada pelos Policiais Civis do Estado de Pernambuco causará gravíssimos prejuízos à sociedade pernambucana, além de violar a Constituição Federal e a jurisprudência remansosa de nossos Tribunais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça. Traz a colação vários julgados e pede tutela antecipada com base nos artigos 297, 300, 497 e 537, todos do CPC, em face do abuso de direito configurado, para o fim de que seja determinado ao Sindicato/Réu que não deflagre o movimento paredista, com o fito de compelir os policiais civis do Estado de Pernambuco a voltar a exercer o seu múnus público (obrigação de fazer) decorrente da sua condição de servidores públicos (Lei Estadual nº 6.123/68 – Estatuto dos Servidores Públicos), devendo, ainda, a entidade ré comprovar, no prazo de 48 horas, perante este Juízo, o efetivo cumprimento da decisão judicial, sob pena de multa cominatória de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por dia, em caso de descumprimento. No mérito, que seja julgado procedente o pedido em todos os seus termos com a ratificação da decisão antecipatória. É o relato, sucinto. DECIDO. Trata-se de ação que contém pedido de antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência calcado, principalmente, no indiscutível perigo de lesão à segurança e ordem pública, cuja análise reclama a apreciação célere do pleito, o qual, dada a peculiaridade do caso e a sua extensão dispensa a cognição plena, sendo bastante a comprovação do quanto alegado mediante a constatação das provas existentes e que foram trazidas aos autos, eis que se lastreiam em fatos notórios, devidamente noticiados pela imprensa e no presente feito. Destaco, novamente, que, embora em fase de cognição primária, o fato anunciado da deflagração da greve da Polícia Civil de Pernambuco, largamente divulgado pelo Sindicato Réu (SINPOL), consoante veiculações nos noticiários, se mostra como fato grave e pode – e certamente irá gerar – sérios e incalculáveis prejuízos à sociedade, na medida em que a Polícia Civil desenvolve um serviço público indispensável e essencial para a segurança pública com abrangência em todo o Estado de Pernambuco e, nesse caminhar, constato a plausibilidade de antever-se sérios problemas de ameaça à comunidade, integridade física, moral e à vida do cidadão, bem como do patrimônio coletivo, público e individual, podendo ensejar e incitar, desobediência civil e até convulsões sociais, popularmente conhecida como arrastões e outros crimes que se propagam com maior intensidade em situações como a noticiada. Noutro giro, o perigo na demora da prestação jurisdicional pode tornar inócua a decisão final, o que, por si só, já justifica o alcance da proteção tutelar antecipada. Embora a verificação da questão de fundo deva ser levada para o enfretamento do mérito, constato, sem qualquer embargo, que o Estado/Autor vem cumprindo diversos acordos e atendendo algumas reivindicações pautadas pelo Sindicato/Réu, o que, pelo menos nesta sede precária, torna aparente, a ilegalidade do movimento paredista deflagrado. Desse modo, estando presentes os requisitos autorizadores do provimento antecipatório, bem como por se constituir legítima a pretensão posta pelo Estado de Pernambuco, Poder Executivo constituído, que representa o interesse público e a continuidade do serviço público essencial, em especial o que representa a Polícia Civil, até como medida de urgência, reconheço, incidentalmente, embora em seara provisória, a ilegalidade da Greve em curso e, por consequência, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela definitiva perseguida para o fim de impedir a deflagração do movimento paredista, e, caso, já estejam em paralisação, determinar a suspensão da Greve dos Policiais Civil do Estado de Pernambuco, com a retomada, imediata, de todos os serviços inerentes a função policial desenvolvida pelos servidores grevistas, sob as penas da lei e do pagamento de multa por parte do Sindicato Réu (SINPOL), no valor correspondente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia, para o caso de descumprimento da presente decisão, até ulterior deliberação. Deve o Sindicato/Réu comprovar em 48 (quarenta e oito) horas o devido cumprimento desta Decisão. Cite-se e intime-se o Sindicato/Réu para o imediato cumprimento desta decisão e para, no prazo de lei, responder os termos desta ação. Cumpra-se com urgência, por meio de mandado. Publique-se. Cumpra-se. Recife, 12 de março de 2020. Des. José Carlos Patriota Malta Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Patriota Malta GDPM/13. (Por Mikael Sampaio)

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Pernambuco

LBV presta mais de 6 milhões de atendimentos em 2023

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Capaz de gerar transformações, a Solidariedade tem força para mobilizar e unir pessoas em prol de causas sociais. Esse é o retrato do trabalho da Legião da Boa Vontade (LBV) em 2023, evidenciado em seu Balanço Social. Mesmo tendo sido um ano desafiador, a Instituição cumpriu sua principal meta: estar presente onde as pessoas mais precisam, a fim de ajudá-las a superar seus desafios, como tem feito ao longo de seus 74 anos de existência.

Compromisso com a transparência
Em 2023, a LBV alcançou a expressiva marca de 6.018.361 atendimentos prestados à população em situação de vulnerabilidade e de risco social em todo o país. Mais de 626 mil pessoas foram impactadas pelos serviços e programas socioeducacionais promovidos pela Instituição no território brasileiro. A LBV teve seu balanço social auditado pela Walter Heuer Auditores Independentes, uma prática adotada pela Entidade há décadas, muito antes da exigência legal.
Agradecimento
Com o imprescindível apoio de seus colaboradores, parceiros e voluntários, a LBV trabalha para fortalecer os vínculos familiares e comunitários, além de prevenir, por meio de informação e atividades socioeducativas, situações de risco a crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias de baixa renda. Por isso, toda doação vale muito. Um simples gesto pode melhorar a vida de muita gente. O nosso muito obrigado a todos os que, de alguma forma, ajudaram a LBV a vencer os obstáculos e a fazer mais.

Confira as ações
Acompanhe todas as ações realizadas acessando o perfil @LBVBrasil no Instagram e no Facebook. Acesse também www.lbv.org.br e faça a sua doação. Se preferir faça um pix pela chave pix@lbv.org.br. faça parte desse time solidário você também!

           

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Pernambuco

TRE cassa mandato de três vereadores de Jaboatão por candidaturas “laranjas”

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Nesta sexta-feira, 3 de abril, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou o mandato de três vereadores que atuam na cidade de Jaboatão dos Guararapes, Grande Recife.

Por unanimidade, o pleno do Tribunal decidiu por revogar os trabalhos dos vereadores Adiel, Lica do Micro Ônibus e Nando Campos.

No entendimento dos desembargadores, os partidos PMN, Cidadania e o DEM não cumpriram a cota de gênero, nas eleições municipais de 2020, lançando candidaturas consideradas “laranjas”.

A princípio, a decisão fez com que as legendas perdessem todos os votos das chapas proporcionais.

Os vereadores podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para anularem a decisão do TRE-PE.

Atualmente, os três políticos encontram-se em partidos diferentes daqueles que foram eleitos. Antes de tudo, eleito pelo PMN, Adiel se filiou ao PRD para tentar novo mandato nas eleições deste ano. Lica do Micro Ônibus, que foi do Cidadania, está no PP. Após se eleger pelo DEM, o vereador Nando Campos agora está no PRD.

Primordialmente, Karina Albuquerque, relatora do processo, deu parecer favorável à anulação dos votos das legendas, costatando que as candidatas registradas não fizeram campanha eleitoral e não comprovaram gastos.

Por portal de Prefeitura

           

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Pernambuco

Pernambuco vai sediar reunião de ministros de Ciência e Tecnologia do G20

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Pernambuco vai fazer parte do calendário do G20 Brasil 2024, que tem como tema “Construindo um mundo justo e um planeta sustentável”. O Recife vai sediar a reunião do Grupo de Trabalho de Pesquisa e Inovação, que traz para a discussão os ministros de ciência e tecnologia dos países do bloco. A novidade foi anunciada pela ministra de Ciência, Tecnologia e Inovação (MTCI), Luciana Santos, que participou do primeiro dia da Etapa Nordeste da 5ª Conferência de Ciência, Tecnologia e Inovação nesta quinta-feira (2). O evento segue até esta sexta (3), na Faculdade Pernambucana de Saúde (FPS), no Recife.

“O presidente Lula reinseriu o Brasil de maneira altiva no mundo global e este ano o País lidera o G20, que terá como um das rotas de debate a economia digital. O presidente tomou a decisão de que as reuniões dos ministros da Ciência e Tecnologia seriam uma Brasília e outra em Manaus, mas a segunda agora será em Pernmabuco”, adianta a ministra. O local não aparece no calendário do G20, mas a data aparece como de 22 a 24 de maio e a cidade é o Recife.

FUTURO DA CT&I

A 5ª Conferência de Ciência, Tecnologia e Inovação é uma longa discussão reunindo empresários, governos, academia e sociedade civil para discutir perspectivas do setor em um horizonte de 10 anos. As etapas regionais são uma preparação para a 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, que acontecerá de 4 a 6 de junho, no Espaço Brasil 21, em Brasília (DF).

A estapa regional está discutindo a proposta dos nove estados do Nordeste e agentes públicos para discutir e elencar as políticas públicas que deverão ser prioridades para a região Nordeste (Bahia, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Maranhão, Piauí, Paraíba, Alagoas e Sergipe). As reuniões preparatórias para a 5ª Conferência já somam mais de 220 encontros em todo Brasil, sendo 14 municipais, 26 estaduais, além do Distrito Federal, 29 encontros temáticas (conferência e seminários) e 157 livres e duas regionais (Sudeste, Norte, Sul e Centro-Oeste).

A ministra Luciana Santos diz que a diretriz do governo Lula é retomar a importância da Ciência e Tecnologia no País, que ao longo dos últimos anos teve seu orçamento contingenciado e seu potencial descredibilizado.

“A ciência voltou. O ‘inominável’ (em referência ao ex-presidente Jair Bolsonaro) contigenciou os recursos para a área até 2026, mas o presidente Lula conseguiu recompor o Fundo Nacional de Ciência e Tecnologia. Só no PAC temos seis projetos estruturantes, com investimento de R$ 4,4 bilhões”, destaca Luciana.

EDITAL PARA ENERGIAS RENOVÁVEIS

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