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Brasil

Americanas arquiva plano de recuperação judicial e confirma aumento de capital

Conforme antecipado pelo Estadão/Broadcast, o plano arquivado prevê um aumento de capital no valor de R$ 10 bilhões.

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A Americanas informou no final da noite desta segunda-feira, 20, que seu Conselho de Administração aprovou os termos e condições do plano de recuperação judicial, bem como sua apresentação nos autos do processo de recuperação judicial do Grupo Americanas, em curso perante a 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Conforme antecipado pelo Estadão/Broadcast, o plano arquivado prevê um aumento de capital no valor de R$ 10 bilhões.

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa lembra que o plano de recuperação judicial, que ainda segue em discussão e está sujeito a revisões e ajustes, reflete discussões mantidas, até a presente data, entre a companhia, seus acionistas de referência, os seus principais credores e outros stakeholders, e estabelece os termos e condições propostos para as principais medidas que poderão ser adotadas com vistas à superação da atual situação econômico-financeira do Grupo Americanas e à continuidade de suas atividades.

A empresa afirma que os acionistas de referência já anunciaram sua intenção de apoiar o aumento de capital, como parte do plano de recuperação judicial, oferecendo uma garantia firme de subscrição e integralização para a totalidade dos recursos, ainda pendente de formalização.

O plano arquivado prevê potencial alienação e oneração de bens do ativo permanente, inclusive sob a forma de UPIs, incluindo, mas sem limitar-se a: unidade de negócios Hortifruti Natural da Terra, participação da Companhia no Grupo Uni.Co e aeronave da companhia. A empresa utilizará até R$ 2 bilhões dos recursos provenientes das alienações de ativos, para maximizar a redução de sua dívida remanescente, sendo o primeiro R$ 1 bilhão levantado destinado à recompra de dívida a mercado e o saldo dos recursos levantados, limitados a R$ 1 bilhão, para recompra de dívida subordinada. Com isso a companhia pretende reduzir seu endividamento a mercado, pós reestruturação, para R$ 4,9 bilhões.

Reestruturação

Além do aumento de capital, o plano arquivado prevê reestruturação e equalização de seu passivo, mediante alteração no volume, prazo, encargos e forma de pagamento de créditos concursais. No caso de Credores Trabalhistas e ME e EPP, os créditos remanescentes serão quitados de acordo com os termos e condições originais de pagamento em até 30 dias contados da data de homologação do Plano de Recuperação Judicial.

No segmento de credores quirografários, os credores fornecedores com créditos até R$ 12 mil terão seus créditos pagos integralmente em até 30 dias contados da data da homologação do plano. Já credores fornecedores com créditos superiores a R$ 12 mil e que aceitarem receber R$ 12 mil em troca da quitação total de seus créditos, receberão este valor em até 30 dias da data da homologação do Plano. E credores fornecedores com créditos superiores a R$ 12 mil e que não optarem por aderir à opção acima, serão pagos em 48 parcelas mensais iguais, após aplicação de deságio de 50% ao valor total dos créditos quirografários, vencendo-se a primeira parcela no último dia útil do mês subsequente à homologação do plano.

Caso o credor seja fornecedor de produtos de revenda e se habilite tempestivamente aos termos de Credor Fornecedor Colaborador previstos no plano, poderá receber até a totalidade dos seus créditos à vista, em até 360 dias da homologação do plano ou 15 dias após o Aumento de Capital – Novos Recursos, o que ocorrer primeiro.

Credores financeiros

Com relação aos créditos dos demais credores quirografários, incluindo os financeiros, o plano de recuperação judicial prevê que os credores que estejam adimplentes com seu compromisso de não litigar previsto no plano de recuperação judicial podem participar do Leilão Reverso a ser promovido pela Companhia e optar, a seu exclusivo critério, pela Opção de Reestruturação Dívida a Mercado ou pela Opção de Reestruturação Dívida Subordinada.

A empresa informa que será promovido, em até 60 dias contados da conclusão do Aumento de Capital – Novos Recursos, uma rodada de pagamento antecipado de até R$ 2,5 bilhões àqueles credores quirografários que optarem por receber a quitação integral da totalidade ou de parte de seus créditos com um desconto não inferior a 70% do respectivo montante do crédito ofertado pelo credor, de acordo com as condições previstas no plano de recuperação judicial.

Na opção de Reestruturação Dívida a Mercado, os credores poderão optar pelo pagamento do saldo remanescente dos seus respectivos créditos, após eventual pagamento de parte dos créditos no contexto do Leilão Reverso, observando algumas condições.

– Aumento de Capital – Capitalização de Créditos: mediante a capitalização de tal saldo em aumento de capital no valor de até R$ 10 bilhões, a ser realizado em até 90 dias após o Aumento de Capital – Novos Recursos, sendo assegurado aos acionistas direito de preferência para a subscrição do Aumento de Capital – Capitalização de Créditos;

– Recompra de Créditos Quirografários: em até 60 dias contados da conclusão do Aumento de Capital – Capitalização de Créditos, a Americanas utilizará o montante total de até R$ 2,5 bilhões provenientes do Aumento de Capital – Novos Recursos, para realizar o pagamento, de forma pro rata, de parte do saldo remanescente de créditos de titularidade dos credores quirografários que escolherem a Opção de Reestruturação Dívida a Mercado, com um desconto de 60% sobre o valor de face dos respectivos créditos, nos termos do Plano de Recuperação Judicial;

– Debêntures Simples: em até 180 dias da conclusão do Aumento de Capital – Capitalização de Créditos, a Americanas emitirá Debêntures Simples (e/ou um instrumento de dívida aplicável para créditos quirografários em Dólar) no valor total de até R$ 5,9 bilhões para pagamento, de forma pro rata, de parte do saldo remanescente de créditos de titularidade dos credores quirografários que escolherem a opção de pagamento estabelecida no item acima, nos termos do Plano de Recuperação Judicial.

Dívida subordinada

Na Opção de Reestruturação Dívida Subordinada, a Americanas ainda emitirá Debêntures Conversíveis (e/ou um instrumento de dívida aplicável para créditos quirografários em Dólar) para pagamento dos saldos remanescentes dos créditos de Credores Não Litigantes que escolham a Opção de Reestruturação Dívida Subordinada e/ou que não receberem o pagamento da totalidade dos seus créditos nos termos descritos nos itens acima relacionados à Opção de Reestruturação Dívida a Mercado, nos termos do plano de recuperação judicial.

Os credores que não estejam adimplentes com seu compromisso de não litigar, previsto no plano de recuperação judicial ou aqueles que não optarem por nenhuma das alternativas anteriores, terão seus créditos reestruturados.

Na Modalidade de Pagamento Geral, os saldos remanescentes serão reduzidos no porcentual de 80% e pagos em apenas uma parcela, no mês de março de 2043, nos termos do plano de recuperação judicial.

Por Estadão

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Brasil

Texto da reforma tributária traz lista de profissões que terão imposto menor

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Entregue anteontem ao Congresso, a proposta de regulamentação da reforma tributária listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% em relação à alíquota “cheia” do IVA no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições. Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, o que atende principalmente os escritórios de advocacia – a principal classe que defendeu o benefício tributário.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Fonte: ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

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Brasil

Cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas

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Cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira, de acordo com a estimativa do Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto na reforma tributária permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

De acordo com os técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, informou que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo. Existe a possibilidade de o desconto ser aplicado na boca do caixa.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa”, avaliou.

Imposto do pecado

Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. No caso de veículos, embarcações e aviões, a incidência do imposto não vale para os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis, que terão alíquota zero.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que o IS para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. “Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira.

O Executivo estuda um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, com destaque para o IPI verde. A ideia do projeto é tributar também o fabricante de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na primeira venda, e o importador na importação. A Fazenda argumentou que o setor econômico tem uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo. Outra justificativa para a incidência dessa categoria é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 83 países integrantes já tributam, principalmente, refrigerantes.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse não acreditar que deixar os refrigerantes mais caros “tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional”. “Seguiremos acompanhando os debates no Congresso Nacional e defendendo que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira”, destacou. A taxação extra sobre esses produtos entrará em vigor em 2027.

Alguns serviços também terão alíquota aumentada, como jogos de azar e apostas, que serão submetidos a alíquotas mais altas devido aos riscos de vício e aos custos sociais associados, bem como ao potencial de geração de receita tributária. Também ficarão mais caros serviços financeiros e de telecomunicações. Autonomia dos estados A tão falada neutralidade tributária pode ficar só no papel, isso porque o texto prevê que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota-padrão, algo que vem sendo criticado pelos especialistas.

Na prática, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos estados, a alteração poderá ser feita pelos deputados estaduais e, nos municípios, pelos vereadores. A alíquota média de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista na regulamentação da reforma tributária, será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal, e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Fonte: Correio Braziliense. 

 

 

           

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Brasil

Incêndio em pousada de Porto Alegre deixa 9 mortos

O estabelecimento fica localizado na Avenida Farrapos, entre as ruas Garibaldi e Doutor Barros Cassal.

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Um incêndio na madrugada desta sexta-feira, 26, que atingiu uma pousada no centro de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, deixou ao menos nove pessoas mortas. O estabelecimento fica localizado na Avenida Farrapos, entre as ruas Garibaldi e Doutor Barros Cassal.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, outras sete pessoas que foram resgatadas com vida foram encaminhadas para atendimento hospitalar.

Não há informações sobre o estado de saúde delas. As causas do incêndio serão investigadas.

Foto iStock

Por Estadão

           

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