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Brasil

Aposta de Salvador leva R$ 32,7 milhões do concurso 2641 da Mega-Sena

Os números sorteados no concurso 2641 foram: 09 – 24 – 34 – 39 – 45 – 50.

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Uma aposta feita pelos canais eletrônicos da Caixa Econômica Federal foi a única ganhadora do prêmio principal do concurso 2641 da Mega-Sena, sorteado nesta quinta-feira (5). Assim, o ganhador de Salvador (BA), leva sozinho a bolada de R$ 32.744.242,80.

Os números sorteados no Espaço da Sorte, em São Paulo, foram: 09 – 24 – 34 – 39 – 45 – 50.

Segundo a Caixa, 32 apostas marcaram cinco números e cada uma receberá R$ 88.671,63. Outras 2.766 acertaram quatro dezenas e ganharão R$ 1.465,49 cada.

O próximo concurso, o 2642, tem o prêmio estimado em R$ 3 milhões e será sorteado no sábado (7).

A aposta simples para a Mega-Sena custa R$ 5 e pode ser feita até as 19h (de Brasília) do dia do sorteio em uma casa lotérica ou pela internet, por meio do aplicativo Loterias Caixa ou pelo site de loterias da Caixa.

A probabilidade de acerto para quem faz uma aposta de seis números (no valor de R$ 5) da Mega-Sena é de uma em mais de 50 milhões. Na aposta com sete números (que custa R$ 35), a chance sobe para uma em 7,1 milhões.

O maior prêmio regular já pago foi em 1º de outubro de 2022, no concurso 2.525, quando duas apostas ganhadoras dividiram R$ 317.853.788,53. Naquela ocasião, a Mega estava acumulada havia 14 concursos consecutivos.

VEJA COMO JOGAR

Pelo site
– Acesse o site Loterias Online
– Confirme se tem mais de 18 anos. Depois, clique em “acessar”, no canto superior direito. Se for o primeiro acesso, cadastre-se. Caso contrário, faça seu login usando CPF e senha
– Role a tela para baixo e, na opção da Mega-Sena, clique no ícone “Aposte Agora!”
– Escolha as dezenas que quer apostar Informe se quer apostar com mais números e se quer ativar a surpresinha e/ou a teimosinha
– Quando acabar tudo, clique em “colocar no carrinho”, logo abaixo
– Quando o valor total da compra for superior a R$ 30, selecione a opção “ir para pagamento”, do lado direito
– Informe os dados do seu cartão de crédito e confirme a compra
– Após o sorteio, entre no site, faça login e clique em “minha conta”
– Em seguida, em “apostas” e, depois, em “conferir apostas”
– Se você tiver ganhado, irá aparecer o prêmio que receberá e os procedimentos para retiradaPelo aplicativo
– Baixe o aplicativo Loterias Caixa, disponível gratuitamente para Android e iOS
– Após a introdução, faça login ou cadastre-se
– Na tela inicial, localize a Mega-Sena e clique em “aposte”
– Selecione as dezenas desejadas e informe se quer usar mais números e se pretende ativar a teimosinha e a surpresinha
– Quando acabar, selecione “adicionar ao carrinho de apostas”, na parte de baixo da tela
– Assim como no site, o valor mínimo é de R$ 30. Se não deu esse valor, volte ao início e faça outros jogos até atingir a quantia. Ao terminar, clique em “carrinho de apostas”
– Confira as apostas e, se estiver tudo certo, vá em “avançar para a forma de pagamento”
– Informe os dados do cartão e clique em “apostar e autorizar cobrança”
– Depois do sorteio, acesse o aplicativo. Abra o menu, clicando no botão no canto superior esquerdo e escolha “minha área” e, em seguida, “minhas apostas”. Nessa área irá aparecer se você ganhou ou não

Pelo Internet Banking
– Acesse a plataforma do Internet Banking com seu login e senha
– Clique em loterias
– Escolha Mega-Sena e depois apostar (o limite para esta forma de aposta é de R$ 500 por dia, das 7h às 22h, limitado ao horário limite para fechamento das apostas)
– Selecione a quantidade de números do seu jogo (de 6 a 9 por cartela)
– Escolha suas dezenas e clique em “incluir aposta”
– Se quiser, repita essa operação para completar três jogos e então clique em “finalizar”
– Então, é só digitar os seis números de sua senha eletrônica para confirmar o pagamento
– Depois é só voltar à tela inicial das loterias e clicar em “minhas apostas” para confirmar os jogos realizados.

Foto Shutterstock

Por Folhapress

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Brasil

Deputados são impedidos de entrar no Hospital Dom Moura

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Após “sugestão” do líder do governo, Izaias Regis (PSDB), que deu luz aos problemas enfrentados pelo Hospital Dom Moura, os deputados Sileno Guedes (PSB), Gilmar Júnior (PV) e Abimael Santos (PL), que fazem parte da Comissão de Saúde da Casa, realizaram uma visita ao equipamento. Chegando lá, para a segunda Blitz da Saúde, foram impedidos de entrar.

Os parlamentares chegaram a acionar a Polícia Militar, caso a decisão fosse mantida, mas após cerca de 40 minutos foram liberados para entrar no hospital. Entretanto, os assessores dos três deputados não puderam acompanhar a fiscalização.

Por Blog Cenário

           

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Brasil

Texto da reforma tributária traz lista de profissões que terão imposto menor

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Entregue anteontem ao Congresso, a proposta de regulamentação da reforma tributária listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% em relação à alíquota “cheia” do IVA no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições. Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, o que atende principalmente os escritórios de advocacia – a principal classe que defendeu o benefício tributário.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Fonte: ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

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Brasil

Cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas

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Cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira, de acordo com a estimativa do Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto na reforma tributária permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

De acordo com os técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, informou que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo. Existe a possibilidade de o desconto ser aplicado na boca do caixa.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa”, avaliou.

Imposto do pecado

Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. No caso de veículos, embarcações e aviões, a incidência do imposto não vale para os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis, que terão alíquota zero.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que o IS para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. “Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira.

O Executivo estuda um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, com destaque para o IPI verde. A ideia do projeto é tributar também o fabricante de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na primeira venda, e o importador na importação. A Fazenda argumentou que o setor econômico tem uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo. Outra justificativa para a incidência dessa categoria é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 83 países integrantes já tributam, principalmente, refrigerantes.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse não acreditar que deixar os refrigerantes mais caros “tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional”. “Seguiremos acompanhando os debates no Congresso Nacional e defendendo que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira”, destacou. A taxação extra sobre esses produtos entrará em vigor em 2027.

Alguns serviços também terão alíquota aumentada, como jogos de azar e apostas, que serão submetidos a alíquotas mais altas devido aos riscos de vício e aos custos sociais associados, bem como ao potencial de geração de receita tributária. Também ficarão mais caros serviços financeiros e de telecomunicações. Autonomia dos estados A tão falada neutralidade tributária pode ficar só no papel, isso porque o texto prevê que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota-padrão, algo que vem sendo criticado pelos especialistas.

Na prática, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos estados, a alteração poderá ser feita pelos deputados estaduais e, nos municípios, pelos vereadores. A alíquota média de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista na regulamentação da reforma tributária, será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal, e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Fonte: Correio Braziliense. 

 

 

           

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