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Belmonte: Diretor do hospital responde a questionamento de populares a respeito de médico esta atendendo sem CRM

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Durante esta semana, surgiu nas redes sociais que um médico estaria atendendo na UMLPM, estaria atendendo em São José do Belmonte, sem que o mesmo estivesse devidamente escrito no Conselho Regional de Medicina. 

O Blog do Silva Lima, após receber essa denúncia, entrou em contato com a prefeitura para obter as primeiras informações, conseguindo de imediato o nome e um número que seria a inscrição do médico no CRM. Se trata do Dr. Diego Moreira Beserra, inscrito no CREMEC (Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará) através do número 18084.

Em seguida o Blog fez uma pesquisa no CFM (Conselho Federal de Medicina) e verificou a veracidade das informações fornecidas pela prefeitura municipal. O Dr. Diogo se encontrar com seu registro em regular e ativo, e em mais de um estado da federação. 

Esse questionamento pode ter partido de outra pessoa, porém, o Blog teve a informação que um dos responsáveis pelo ato mentiroso e descabido, seria uma pessoa que atende por LEONARDO .

O Blog do Silva Lima, gostaria de levar ao conhecimento de todos os leitores, que essas informações sobre o Dr. Diego não ter registro no CRM, são falsas e mentirosas, pois o mesmo é registrado no estado do Ceará sob o número 18084, como também no estado da Paraíba sob o número 10916.

Veja abaixo a resposta à população Belmontense, dada pelo diretor da UMLPM.

A UMLPM, em resposta ao questionamento médico sem CRM (Conselho Regional de Medicina) o médico de Sobrenome Bezerra, não é verídico! O médico em questão, muito competente, já ajudou e muito a população de São José do Belmonte, principalmente em caso graves, de alta complexidade, os quais precisaram de remoção para outra localidade, a questão é, os médicos, principalmente os que moram em cidades que abrangem mais de um estado, podem trabalhar fora do seu estado de origem por 90 dias até que regularizem sua situação com o conselho de medicina estadual (CRM)!

Outro fato, com o mesmo médico foi de uma senhora que foi atendida, medicada para sua patologia e no final da Consulta, querendo “aproveitar ” a consulta pediu ao referido médico que solicitasse uns exames para sua filha, a qual não comparecia na consulta, procedimento esse não autorizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), consulta de qualquer origem só com a presença do referido paciente!
Exames laboratoriais ou de qualquer origem só com a real necessidade, com autorização médica!

Wagner da Silva Leite
Médico CRM/PE 23047
Diretor Clínico UMLPM

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Paciente furta arma de vigilante, mata profissional e é morto em troca de tiros no HR

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Uma troca de tiros no Hospital da Restauração, na área central do Recife, resultou na morte de um paciente e de um vigilante na unidade de saúde, na madrugada nesta sexta-feira (26).

Segundo o diretor do HR, Petrus Andrade Lima, um paciente que estava internado na emergência geral, na unidade de trauma, furtou a arma de um vigilante durante a troca de guarda da equipe de segurança privada e baleou o profissional.

“Na troca entre as armas, houve a tomada por parte do paciente”, explicou Petrus. O vigilante, identificado como Nivaldo Bezerra da Silva, morreu no local. Após os tiros, o paciente tentou fugir.

Na fuga, uma troca de tiros foi iniciada entre o homem envolvido e outros seguranças do hospital. O paciente que iniciou toda a confusão foi atingido por disparos e também morreu.

Ao ser questionado se o homem apresentava transtornos no momento do ocorrido, o diretor do HR informou que ele não tinha alteração no comportamento.

“Tudo isso vai ser investigado e avaliado pela polícia”, destacou Petrus.

Foto Miva Filho/Secom

Por FolhaPE

           

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MPPE emite recomendação para regularização de contratações em Carnaubeira da Penha

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O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Mirandiba e Carnaubeira da Penha, emitiu a recomendação 001/2024, ressaltando a importância da observância dos princípios constitucionais na administração pública.

Considerando o papel essencial do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e do interesse público, a recomendação destaca a necessidade de respeitar os resultados de concursos públicos para o preenchimento de cargos municipais.

Após a identificação de irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha, o Ministério Público reforça a obrigatoriedade de priorizar os candidatos aprovados em concursos públicos, especialmente nas áreas de Educação e Saúde.

A recomendação solicita à Prefeitura que se abstenha de renovar contratos temporários quando houver candidatos aprovados aguardando nomeação e que proceda à convocação e nomeação dos aprovados para garantir a continuidade dos serviços públicos. Além disso, é exigida a substituição gradual dos contratados temporários pelos aprovados em concurso.

A não observância dessas medidas pode resultar em ação civil pública. A recomendação foi enviada ao Prefeito, à Câmara de Vereadores e aos órgãos competentes para ciência e cumprimento.

Por Carnaubeira em destaque

           

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Reforma tributária: governo lista 15 produtos em Cesta Básica com isenção de impostos

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O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, entregue ontem (24) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, avança sobre a definição dos produtos que deverão compor a chamada Cesta Básica Nacional.

O grupo está previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu a reforma tributária, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado. Mas a definição de quais produtos iriam integrá-lo ficou para definição posterior por lei complementar.

Pela regra, a Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”. Sobre eles a alíquota cobrada dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional − será zero.

Veja a lista de produtos que ficariam isentos, segundo o projeto:

– Arroz

– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em
pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis

– Manteiga

– Margarina

– Feijões

– Raízes e tubérculos

– Cocos

– Café

– Óleo de soja

– Farinha de mandioca

– Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho

– Farinha de trigo

– Açúcar

– Massas alimentícias

– Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

O texto constitucional (EC 132/2023), promulgado no ano passado, também prevê a possibilidade de redução em 60% (em relação à alíquota padrão, que deve girar em torno de 26,5%) para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, assim como de redução a zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.

Por Infomoney

           

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