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Belmonte: Prefeito autoriza a volta do funcionamento da feira livre

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O prefeito de São José do Belmonte Romonilson Mariano, autorizou por decreto, assinado nesta quinta-feira(4), o retorno da comercialização de alimentos na feira livre do município.

A publicação está em conformidade o inciso II do Anexo Único, combinado com o artigo 3º, ambos do Decreto Estadual N.º 49.055, de 31 de maio de 2020.

O decreto passa a valer a partir desta quinta, porém, com a proibição da presença de feirantes de outros municípios. Os feirantes deverão observar as determinações sanitárias e de saúde previstas na legislação local e estadual, como o distanciamento das bancas, 10 metros uma da outra, e a exigência do uso de máscaras, por exemplo.

O cumprimento das exigências deste decreto será fiscalizado a partir desta sexta-feira (05), pela Vigilância Sanitária Municipal.

Estabelecimentos autorizados a funcionar em São José do Belmonte e em todo o Estado de Pernambuco

O município de São José do Belmonte segue as recomendações das Governo do Estado como também das autoridades máximas de Saúde. O decreto municipal publicado nesta quinta-feira (04/06) segue o que diz o Decreto Estadual N.º 49.055. Confira abaixo o que está autorizado a funcionar no município e em todo o Estado de Pernambuco.

Decreto Estadual N.º 49.055

ANEXO ÚNICO – ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR

I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;

II – supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;

III – lojas de defensivos e insumos agrícolas;

IV – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

V – lojas de produtos de higiene e limpeza;

VI – postos de gasolina;

VII – casas de ração animal;

VIII – depósitos de gás e demais combustíveis;

IX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

X – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos da Portaria SES nº 107 , de 23 de março de 2020, podendo ainda serem disciplinados em outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

XI – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

XII – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;

XIII – lavanderias;

XIV – bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;

XV – serviços funerários;

XVI – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

XVII – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

XVIII – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;

XIX – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

XX – oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

XXI – em relação à construção civil:

a) atividades urgentes, assim consideradas aquelas que tenham de ser executadas imediatamente, sob pena de risco grave e imediato ou de difícil reparação;

b) atividades decorrentes de contratos de obras particulares que estejam relacionadas a atividades essenciais previstas neste Decreto;

c) atividades decorrentes de contratos de obras públicas; e

d) atividades prestadas por concessionários de serviços públicos;

XXII – em relação ao transporte intermunicipal de passageiros:

a) transporte mediante fretamento de funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, e o transporte de saída de hóspedes dos meios de hospedagem para o aeroporto e terminais rodoviários;

b) transporte complementar de passageiros, autorizado em caráter excepcional pela autoridade municipal competente, mediante formulário específico disponibilizado no site da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI, vedada a circulação na Região Metropolitana do Recife; e

c) transporte regular de passageiros, restrito aos servidores públicos e aos funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, utilizando-se para essa finalidade até 10% (dez por cento) da frota, podendo esse percentual ser alterado por ato específico do Diretor Presidente da EPTI;

XXIII – serviços de advocacia;

XXIV – restaurantes para atendimento exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

XXV – lojas de material de informática, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta;

XXVI – serviço de assistência técnica de eletrodomésticos e equipamentos de informática;

XXVII – preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas, em estabelecimentos de ensino;

XXVIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

XXIX – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

XXX – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

XXXI – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

XXXII – imprensa;

XXXIII – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus.

XXXIV – restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

XXXV – restaurantes, lanchonetes e similares em geral, exclusivamente como ponto de coleta e entrega em domicílio;

XXXVI – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XXXVII – atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados;

XXXVIII – serviços de contabilidade;

XXXIX – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros; e

XL – transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor.

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Programa Ponto a Ponto (12Set24)

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Acompanhe o Programa Ponto a Ponto com o Jornalista Silva Lima, desta Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024.

 

           

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Gustavo Maia: Náutico não abre mão de multa rescisória para ceder ao Sport

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O Náutico não vai liberar “de graça” o atacante Gustavo Maia para o Sport. É o que garantiu o diretor de futebol Eduardo Granja, nesta quinta-feira (29), em entrevista ao Blog do Torcedor. O jogador possui vínculo com o Timbu até o dia 31 de outubro.

“Temos interesse na permanência dele, mas, se ele não quiser ficar, o clube não abre mão de nada que consta no contrato junto ao jogador. Até o dia 31 de outubro, ele é jogador do Náutico”, afirmou Granja, que, até o momento, é o único dirigente que permaneceu na diretoria de futebol.

Após o fim da Série C, o Sport demonstrou interesse na contratação de Gustavo Maia. Os bastidores dos dois lados estão agitados. De um lado, o Leão procurando um novo técnico para reagir na Série B. Do outro, o Timbu planejando a próxima temporada.

Uma das informações que circula é que o Leão já assinou um pré-contrato com jogador de três temporadas a partir de 1º de novembro. Além disso, receberá R$ 90 mil de salário, luvas e bônus em caso de acesso.

A multa rescisória do contrato de Gustavo Maia junto ao Sport está estimada em R$ 500 mil. Nos Aflitos, existe uma insatisfação pelo fato do rival não ter entrado em contato e tratado diretamente com o staff do atacante.

  • Vale destacar que a janela de transferências da Série B fecha no próximo dia 1º de setembro. Sendo assim, se o atleta fecha com o Sport a partir de novembro, não poderá vestir a camisa rubro-negra no ano de 2024.

    Reformulação no Náutico

    Depois de pedir desculpas publicamente aos torcedores, o presidente alvirrubro Bruno Becker iniciou uma reformulação no departamento de futebol do Náutico. Após as saídas de quatro dirigentes, o Timbu busca definir um novo comandante e segurar um “esqueleto” do time principal para a próxima temporada.

Fonte: Blog do Torcedor

           

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SDS PE divulga resultados das três operações integradas com estados vizinhos

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Dois mil agentes de Segurança Pública empregados e números expressivos do trabalho realizado, nas divisas com Paraíba e Bahia, demonstram a importância da união entre os entes federativos no enfrentamento ao crime

Pernambuco uniu forças e expertises com estados vizinhos e, apresenta os resultados positivos de três megaoperações de segurança pública, realizadas nas divisas com a Paraíba e a Bahia.

O marco histórico alcançado entre os entes federativos nordestinos teve um único objetivo: combater a criminalidade e proporcionar a segurança para a população das regiões alvo.

Intitulado Vale do São Francisco Seguro I, o primeiro lançamento aconteceu no dia 17 de maio. Esta foi considerada a maior operação conjunta executada pela Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco e a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), no intuito de combater a criminalidade na região, ocorrendo de forma simultânea nos municípios de Petrolina e Juazeiro.

Uma semana depois, no dia 24 de maio, foi a vez da SDS juntar forças com a Secretaria da Segurança e da Defesa Social da Paraíba, deflagrando a operação “Divisa Integrada”, com lançamento dos dois efetivos em Goiana (PE) e, em seguida, em Pedra de Fogo (PB). Mais recentemente, em 26 de julho, Pernambuco e Bahia estiveram juntas, mais uma vez, para colocar em prática a Operação Vale do São Francisco Seguro II.

No total, foram empregados cerca de 2 mil agentes de segurança, que trabalharam de forma integrada e incansavelmente, resultando em 82 prisões em flagrante, no cumprimento de mandados diversos, na desarticulação de grupos criminosos, na apreensão de drogas, de armas e celulares, bem como na recuperação de veículos, dentre outras ações de combate aos crimes.

A cobertura do policiamento incluiu as áreas consideradas de alta criminalidade, locais de grande fluxo, centros comerciais, setores bancários, orlas, parques, ciclovias e ciclofaixas, áreas de lazer e espaços de convivência. Houve ainda ações de prevenção nas escolas, bem como atuação em ações preventivas através de campanhas como Alerta Celular e de combate à Violência Contra Mulher.

“Agradecemos fortemente o apoio e o comprometimento do efetivo dos estados vizinhos e de nossos irmãos pernambucanos, que não mediram esforços para combater a criminalidade nas áreas das divisas”, pontuou o secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho. Com uma  atuação integrada desde as reuniões estratégicas, para definição do planejamento operacional, a secretária Executiva da SDS enalteceu os resultados obtidos. “Um trabalho árduo, realizado de forma intensa por dias seguidos, mas que trouxe resultados efetivos, que podem ser traduzidos pelos números alcançados”, reforçou Dominique de Castro Oliveira, que atuou na linha de frente das operações.

Uma integração fundamental para o êxito das ações é o apoio de órgãos, como a Polícia Rodoviária Federal, o Detran-PE, o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública, a Vigilância Sanitária, dentre outros, parceiros.

REFORÇO AÉREO – Presentes nas três operações integradas, o apoio do Grupamento Tático Aéreo (GTA) de Pernambuco, e das aeronaves da Bahia e da Paraíba, foram imprescindíveis para os resultados alcançados.

Confira os principais resultados das operações PE/PB – PE/BA I – PE/BA II: 82 prisões em flagrante; 84 pessoas detidas e conduzidas para a Delegacia de Polícia Civil; 36 mandados de prisão cumpridos; 63 mandados de busca e apreensão cumpridos; 52 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs); 86 celulares apreendidos; 23 armas de fogo retiradas de circulação; 15 kg de entorpecentes apreendidos.

 

           

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