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Belmonte: Prefeito Romonilson Mariano é multado em R$ 24.418,50 pelo TCE, por contratações temporárias ilegais no município

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais, na última terça-feira (18), processos de admissão de pessoal das prefeituras de Lagoa Grande, São José do Belmonte e Lagoa do Carro, destinadas ao preenchimento de diversas funções nos municípios em 2017. 

São relatores, respectivamente, os conselheiros substitutos Alda Magalhães (Processos TC nº 1851600-2 e 1850652-5) e Ricardo Rios (Processo TC nº 1852769-3). Os trabalhos foram realizados pela equipe da Gerência de Admissão de Pessoal, do Núcleo de Atos de Pessoal do TCE.

No caso de Lagoa Grande, foram avaliadas 849 admissões temporárias sob a responsabilidade do prefeito Vilmar Cappellaro. A relatora levou em conta o fato de que a prefeitura não enviou ao TCE a documentação relativa às contratações, conforme exige a Resolução TC nº 01/2015, prejudicando os trabalhos da auditoria. O gestor também descumpriu uma deliberação do Tribunal (Acórdão TC nº 556/2014) que determinava o levantamento da necessidade de pessoal no município, o que motivou a imputação de multa no valor de R$ 8.089,00 ao prefeito. 

Dados levantados pela auditoria apontaram que 63,3% dos servidores do município encontram-se vinculados a contratos temporários, confirmando a necessidade urgente de realização de concurso público na cidade. Não bastasse o descumprimento, não foram apresentados o interesse público e sequer a necessidade temporária das contratações.

A auditoria apontou ainda que diversos servidores municipais acumulavam cargos ilegalmente, tanto na administração local como em outros órgãos públicos, violando o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Por fim, nos 1º e 2º quadrimestres de 2017, a prefeitura comprometeu, respectivamente, 52,9% e 52,05% de sua despesa total com pessoal, extrapolando o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e agravando a situação orçamentária do município.

O mesmo aconteceu nas 153 contratações realizadas no município de São José do Belmonte. De acordo com a equipe da GAPE, elas aconteceram nos 2º e 3º quadrimestres do ano passado, muito embora o último concurso realizado no município tenha ocorrido em maio de 2017, portanto, com prazo ainda vigente. 

A Lei Municipal nº 896/2001, por sua vez, que deveria tratar do assunto, é omissa quanto às exigências para o processo de contratação, à forma de acesso e aos critérios de desempate. Neste caso, além de julgar pela ilegalidade dos atos, o Tribunal de Contas aplicou ao interessado, o prefeito Francisco Romonilson Mariano, uma multa no valor de R$ 24.418,50, determinando o envio dos autos ao Ministério Público de Pernambuco para as medidas cabíveis. 

A administração do município terá até 30 dias úteis para efetuar o desligamento de todos os servidores contratados.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à Sessão. Porém, ainda cabe recurso ao Pleno do Tribunal. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gilmar Severino de Lima.

O julgamento encerrou a pauta de Sessões das Câmaras do TCE em 2018. A partir do próximo dia 22 de dezembro, a instituição entrará em um breve recesso para as comemorações de final de ano. Os julgamentos deverão ser retomados a partir do dia 22 de janeiro de 2019.

(Do TCE-PE)

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Pré-candidato a vereador, é morto a tiros em Jaboatão

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O pré-candidato a vereador de Jaboatão dos Guararapes Marcos Antônio, conhecido como Marquinho dos sem-teto, de 45 anos, integrante do Movimento Popular Pela Moradia Digna (MPMD), foi assassinado nesta terça-feira (16).

O homicídio ocorreu na Muribequinha. Marcos Antônio foi atingido por disparos de arma de fogo em via pública e morreu no local.

Ele era filiado ao União Brasil. Em entrevista ao Blog Dantas Barreto, o presidente do partido em Jaboatão, Nerivalter Nascimento de Lima, lamentou a morte e pediu apuração.

“A gente perdeu uma grande liderança porque Marquinho realizava um grande trabalho social. O nosso partido ficou com um enorme sentimento de tristeza e se solidariza com a família e os amigos. Queremos que a polícia apure o que aconteceu e encontre quem cometeu esse crime”, disse.

Após a realização da perícia, o corpo foi encaminhado para o o Instituto de Medicina Legal (IML), em Santo Amaro, Centro do Recife, e um inquérito policial foi instaurado para apurar as circunstâncias e identificar a autoria do crime.

Foto: Reprodução/redes sociais

Por Diário de Pernambuco

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MPPE emite recomendação em Serrita sobre lei que orienta casos de internação psiquiátrica sem necessidade de judicialização

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município de Serrita o cumprimento das exigências legais de internamento de pessoas com transtornos psiquiátricos e dependentes químicos. A promotoria local busca evitar o prolongamento da situação de risco pessoal e social nos casos em que a internação é necessária.

Conforme a recomendação, o procedimento deve ser adotado sob recomendação médica, através de pedido do usuário ou paciente, ou de terceiros, independentemente de ordem judicial. No documento são citadas medidas que visam ao cumprimento da legislação, como a necessidade de orientações aos familiares e o paciente sobre as modalidades de internação disponíveis.

A promotora de Justiça Gabriela Tavares destaca que a lei considera três tipos de internação psiquiátrica: a voluntária, que ocorre com o consentimento do paciente; a involuntária, que se dá sem o consentimento, a pedido de terceiro, sem ordem judicial; e a compulsória, que é determinada pela Justiça. Em todo caso, o MPPE destaca que a internação é uma medida extrema e excepcional, que só deve ser indicada quando os demais recursos terapêuticos se mostrarem insuficientes.

“Os modelos de internação citados, por não exigirem autorização judicial, seguem o crescente movimento de desjudicialização (solução dos conflitos fora do Poder Judiciário) e, também, são medidas mais céleres que, em regra, não necessitam de intervenção do Ministério Público para propor ações de internação”, ressalta a promotora.

 

           

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Vereador Daniel da Autoescola participa de curso de oratória

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Com a finalidade de se qualificar e ir sempre em busca de conhecimento, o vereador Daniel da Autoescola, da cidade de Cabrobó, localizada no sertão pernambucano, está participando de mais um curso na área da comunicação. Daniel já participou de diversos cursos, mas segundo ele esse tema é muito dinâmico está sempre mutações.

Sobre a coordenação do jornalista Mário Souza, o curso tem a finalidade desenvolver comportamentos assertivos e comunicação com foco nas atividades profissionais; despertar as habilidades de comunicação dos participantes, identificando seus pontos fortes e pontos a serem melhorados no quesito assertividade; promover a consciência sobre a importância de se comunicar de forma confiante, segura e assertiva; ensinar técnicas de apresentação; orientar o cliente a construir o modelo de orador e palestrante de sucesso; conduzir o cliente a desenvolver habilidades da comunicação.

Para Daniel o conhecimento é tudo.

 

           

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