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Brasil quadruplica número de mulheres presas e se torna 3º país com mais encarceradas no mundo

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O Brasil quadriplicou o número de mulheres presas desde 2000, ultrapassou a Rússia e se tornou o país com a terceira maior população carcerária feminina no mundo. São 42.694 encarceradas atualmente. Em 2000, eram 10.112.

O estudo realizado pela ICPR (Instituto de Pesquisa em Políticas Criminal e de Justiça), da Birkbeck College, de Londres, no Reino Unido, evidencia a desproporcionalidade no caso brasileiro, uma vez que o país possui a sexta maior população mundial.

O número de mulheres presas no Brasil está em um ritmo de crescimento proporcionalmente superior ao dos homens sobretudo nos últimos dez anos, aponta Rosângela Teixeira Gonçalves, socióloga e pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Segurança, Violência e Justiça (Seviju) da Universidade Federal do ABC.

As altas registradas recentemente têm no tráfico de drogas como seu maior responsável, lembra Teixeira, com cerca de 62% das apreensões.

“Diferentes pesquisas apontam que o tráfico de drogas permite que a mulher continue desenvolvendo outras atividades, sendo o tráfico muitas vezes uma forma de complementar a renda familiar, ou ainda, permite que as mulheres articulem a atividade com o cuidado da casa e dos filhos e desempenhem simultaneamente a atividade ilícita”, afirma a pesquisadora.

O aumento da população carcerária também pode estar relacionado à condição econômico-social das mulheres, aponta Stella Chagas, coordenadora do ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania).

“É preciso nos atentar sobre essa questão, pois pela experiência do ITTC percebemos que nossas mulheres, sendo elas migrantes ou não, trazem em sua maioria, um histórico de vulnerabilidade social”, pondera Chagas.

A chamada Lei de Drogas, de 2006, é outro fator de influência para o aumento no número de pessoas presas nas últimas duas décadas. Entre outras medidas, lembra Rosângela Teixeira, o texto aumentou o tempo mínimo de prisão para condenados por tráfico de drogas.

“No Brasil, é importante ressaltar que não existe diferença entre as condutas de tráfico e de consumo, seja por lei ou jurisprudência, resultando muitas vezes na discricionalidade policial e dos operadores de justiça quem será preso e condenado por tráfico de drogas e quem será qualificado como usuário”, completa.

Grande parte dessas mulheres ocupa posições mais baixas na hierarquia do tráfico de drogas, pontua a socióloga, mas atuam em atividades de alto risco e, quando presas, o tempo de pena tende a ser alto.

O expressivo aumento de mulheres e meninas presas mundialmente é profundamente problemático, como avalia Catherine Heard, diretora do programa de pesquisa mundial sobre prisões do ICPR.

“Encarcerar mais mulheres por mais tempo não faz nada para tratar a injustiça social, simplesmente causando mais dano àquelas encarceradas, suas famílias e comunidades”, afirma Heard, ao lembrar que o movimento de crescimento ocorreu tanto em países desenvolvidos quanto nos menos desenvolvidos.

Número de mulheres encarceradas sobe 60% no mundo

Não foi somente no Brasil onde se observou o aumento da população feminina encarcerada nos últimos 20 anos: no mundo, o número subiu 60% desde 2000. Atualmente, segundo o estudo do ICPR, são 740 mil mulheres presas.

No topo da lista estão os Estados Unidos (211.375) e a China (145.000, além de um número desconhecido de mulheres em detenções administrativas ou em pré-julgamento). Abaixo do Brasil, Rússia (39.120), Tailândia (32.952), Índia (22.918), Filipinas (16.439), Vietnã (15.152), Indonésia (13.709), México, (12.782), Turquia (12.242) e Myanmar (9.807).

Os Estados Unidos lideram também a lista de mulheres presas por proporção: são 64 para cada 100 mil habitantes.

A seguir estão Tailândia (47), El Salvador (42), Turcomenistão (38), Brunei (36), Macau, na China, (32), Belarus (30), Uruguai (29), Ruanda (28) e Rússia (27). Neste caso, o Brasil é o 15º colocado.

Uma é presa, sentem todos

A prisão de qualquer pessoa afeta toda a rede de sua família, amigos e conhecidos. No entanto, destaca Rosângela Teixeira, o impacto pode ser aprofundado no caso das mulheres, uma vez que recai diretamente sobre a criação dos filhos.

“Muitas vezes, o cuidado dos filhos, fica sob a responsabilidade de outras mulheres e quando isso não é possível, resulta no rompimento de vínculos, sendo possível mencionar casos em que as mães acabam infelizmente perdendo a guarda dos seus filhos recém-nascidos”, explica Teixeira. Levantamento de 2020 do Ministério da Justiça apontou que, do total de 37,2 mil mulheres presas à época, quase 13 mil (35%) tinham filhos de até 12 anos.

Além disso, o encarceramento pode acabar por romper vínculos familiares: muitas vezes, a distância das unidades prisionais para as residências das famílias exige recursos que os parentes não possuem para realizar as visitas. Portanto, as famílias, em maioria mais pobres, se ausentam na vida da mulher presa.

Soma-se a isto o fato de que, diante do constrangimento pelo contexto em que se encontravam, muitas presas não queriam encontrar as pessoas que mais amavam e sentiam saudades.

“Durante a realização da minha pesquisa de doutorado, foi possível conversar com mulheres que cumpriam penas e que mesmo diante da saudade que sentiam dos seus filhos, optavam por não receber as visitas, tendo em vista a vergonha que sentiam de estarem cumprindo pena”, relata a pesquisadora.

FABÍOLA PEREZ / R7

Entre as razões pontuadas por ela, ela cita o estigma que recai sobre a população presa e o processo de ingresso nas unidades prisionais, que, na grande maioria das vezes, envolve situações vexatórias para os visitantes, e que repercutiriam, portanto, sobre seus filhos.

Stella Chagas comenta que, quando se priva uma mãe da liberdade, a criança, que passará a conviver com a ausência da figura materna, também é privada:

“Logo percebe-se que as mães acabam sendo punidas duas vezes, por perderem sua liberdade e por ter que ficar distantes dos filhos. Podemos entender que a dor que essa ausência causa tanto na mãe quanto na criança é muito grande.”

Negra, mãe e jovem: quem é a mulher encarcerada no Brasil

No Brasil, 64% das mulheres presas são negras, 74% são mães (56% têm dois ou mais filhos) e 47% são jovens.

Pouco mais da metade (52%) concluíram apenas o ensino fundamental e três em cada quatro (75%) cometeram crimes sem violência.

Os dados são do relatório “Mães Livres — A maternidade invisível no Sistema de Justiça”, do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), de novembro de 2019.

“Esse encarceramento já é um resultado da desigualdade racial e social, logo que a maioria das mulheres que estão em situação de vulnerabilidade social são negras, e a maioria das mulheres em situação de prisão, são mulheres não brancas.  Infelizmente fica visível o quanto uma questão está ligada a outra”, afirma Stella Chagas.

Fonte: R7

 

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Brasil

Deputados são impedidos de entrar no Hospital Dom Moura

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Após “sugestão” do líder do governo, Izaias Regis (PSDB), que deu luz aos problemas enfrentados pelo Hospital Dom Moura, os deputados Sileno Guedes (PSB), Gilmar Júnior (PV) e Abimael Santos (PL), que fazem parte da Comissão de Saúde da Casa, realizaram uma visita ao equipamento. Chegando lá, para a segunda Blitz da Saúde, foram impedidos de entrar.

Os parlamentares chegaram a acionar a Polícia Militar, caso a decisão fosse mantida, mas após cerca de 40 minutos foram liberados para entrar no hospital. Entretanto, os assessores dos três deputados não puderam acompanhar a fiscalização.

Por Blog Cenário

           

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Texto da reforma tributária traz lista de profissões que terão imposto menor

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Entregue anteontem ao Congresso, a proposta de regulamentação da reforma tributária listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% em relação à alíquota “cheia” do IVA no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições. Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, o que atende principalmente os escritórios de advocacia – a principal classe que defendeu o benefício tributário.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Fonte: ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

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Cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas

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Cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira, de acordo com a estimativa do Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto na reforma tributária permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

De acordo com os técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, informou que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo. Existe a possibilidade de o desconto ser aplicado na boca do caixa.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa”, avaliou.

Imposto do pecado

Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. No caso de veículos, embarcações e aviões, a incidência do imposto não vale para os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis, que terão alíquota zero.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que o IS para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. “Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira.

O Executivo estuda um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, com destaque para o IPI verde. A ideia do projeto é tributar também o fabricante de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na primeira venda, e o importador na importação. A Fazenda argumentou que o setor econômico tem uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo. Outra justificativa para a incidência dessa categoria é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 83 países integrantes já tributam, principalmente, refrigerantes.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse não acreditar que deixar os refrigerantes mais caros “tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional”. “Seguiremos acompanhando os debates no Congresso Nacional e defendendo que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira”, destacou. A taxação extra sobre esses produtos entrará em vigor em 2027.

Alguns serviços também terão alíquota aumentada, como jogos de azar e apostas, que serão submetidos a alíquotas mais altas devido aos riscos de vício e aos custos sociais associados, bem como ao potencial de geração de receita tributária. Também ficarão mais caros serviços financeiros e de telecomunicações. Autonomia dos estados A tão falada neutralidade tributária pode ficar só no papel, isso porque o texto prevê que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota-padrão, algo que vem sendo criticado pelos especialistas.

Na prática, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos estados, a alteração poderá ser feita pelos deputados estaduais e, nos municípios, pelos vereadores. A alíquota média de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista na regulamentação da reforma tributária, será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal, e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Fonte: Correio Braziliense. 

 

 

           

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