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Cedro-PE: Neguinho de Zé Arlindo confirma sua pré-candidatura, mesmo impedido pela justiça

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O Ex-prefeito por duas vezes da Cidade do Cedro, a capital do milho de pernambuco, afirmou em um meio de comunicação nesta sábado(16) que sua pré-candidatura é para fazer.

A situação de Neguinho já está definida, e não se sabe qual a real intenção do mesmo em dizer que é pré-candidato a prefeito nas eleições de Outubro de 2020. Fala-se nas ruas de Cedro, que a afirmação de Neguinho em ser candidato é para de última hora, lançar outro nome que ao invés do dele, e um dos nomes, seria a de sua esposa e também vereadora Marly de Neguinho.

Neguinho foi CONDENADO pela justiça por nepotismo e improbidade administrativa e teve seu direito suspensos, não podendo votar e nem ser votado. Na quinta-feira(07) Neguinho teve mais uma derrota, onde o TCE julgou irregulares as suas contas do ano de 2016, porém cabe aos vereadores, em sessão exclusiva votarem, aprovarem ou reprovarem essas contas, pois mesmo sendo rejeitadas pelo TCE, que é um órgão fiscalizador, o mesmo não tem esse prerrogativa de rejeitar as contas de prefeitos, cabendo isto apenas aos vereadores.

Reveja

NEGUINHO DE ZÉ ARLINDO, teve mais uma derrota na justiça eleitoral.

Neguinho já tinha sido condenado na ação civil pública nº 0000724-70.2012.8.17.1380, na justiça da comarca de Serrita, também no sertão central, o motivo seria nepotismo, ao contratar ALEKSSANDRA TAVARES DA CRUZ SOUZA que era sobrinha do então vice-prefeito Manoel Tavares da Cruz, popularmente conhecido por Netinho Horácio, para o cargo de tesoureira da prefeitura. Na primeira instância o prefeito Josenildo foi condenado por improbidade administrativa, alegação de nepotismo, pelo Juiz da Comarca de Serrita.

O ex-prefeito Neguinho de Zé Arlindo impetrou um remédio jurídico, denominado de recuso de apelação, junto ao TJPE, durante suas alegações, alegou os apelantes alegam, preliminarmente, o cerceamento de defesa em razão da ausência de intimação, argumentou também que não restou comprovada a existência de dolo (intenção), reclamou, por derradeiro, que as sanções impostas seriam desproporcionais, defendeu que o cargo de tesoureiro do Município seria um cargo administrativo e não político. Neguinho de Zé Arlindo negou a relação de parentesco com a sobrinha e disse que os irmãos não tinham qualquer vínculo de trabalho com o Município.

Foi “decretada a suspensão dos direitos políticos dos réus pelo prazo de três anos; além da condenação dos acusados ao pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração que percebiam quando da contratação indevida, devidamente atualizada e com juros de mora de 1% ao mês, contados estes daquela data; e proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.”

Apelação Improvida. Sentença Mantida.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos nestes autos de Apelação Cível nº 0329656-0, acordam os Desembargadores que integram a Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, tudo conforme os votos constantes nas notas taquigráficas, anexos que passam a integrar o presente julgado.

Recife,

Des. Alfredo Sérgio Magalhães Jambo

Relator

A perda ou suspensão dos direitos políticos, implica na perda ou suspensão do gozo desses direitos e encontra-se no gozo dos direitos políticos que estar habilitado a alistar-se eleitoralmente, podendo habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos (CF, art. 87; 89, VII; 101; 131, § 1°), participar de sufrágios, votar em eleições, plebiscitos e referendos, apresentar projetos de lei pela via da iniciativa popular (CF, arts. 61, § 2° e 29, XI) e propor ação popular (CF, art. 5°, inc. LXXIII).

Esta é a segunda derrota de Neguinho no âmbito judicial, ainda cabendo recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ficando impedido de exercer seus direito políticos, como se candidatar e assumir a cargo público e até mesmo votar nas eleições, enquanto estiver cumprindo a pena.

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SDS PE divulga resultados das três operações integradas com estados vizinhos

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Dois mil agentes de Segurança Pública empregados e números expressivos do trabalho realizado, nas divisas com Paraíba e Bahia, demonstram a importância da união entre os entes federativos no enfrentamento ao crime

Pernambuco uniu forças e expertises com estados vizinhos e, apresenta os resultados positivos de três megaoperações de segurança pública, realizadas nas divisas com a Paraíba e a Bahia.

O marco histórico alcançado entre os entes federativos nordestinos teve um único objetivo: combater a criminalidade e proporcionar a segurança para a população das regiões alvo.

Intitulado Vale do São Francisco Seguro I, o primeiro lançamento aconteceu no dia 17 de maio. Esta foi considerada a maior operação conjunta executada pela Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco e a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), no intuito de combater a criminalidade na região, ocorrendo de forma simultânea nos municípios de Petrolina e Juazeiro.

Uma semana depois, no dia 24 de maio, foi a vez da SDS juntar forças com a Secretaria da Segurança e da Defesa Social da Paraíba, deflagrando a operação “Divisa Integrada”, com lançamento dos dois efetivos em Goiana (PE) e, em seguida, em Pedra de Fogo (PB). Mais recentemente, em 26 de julho, Pernambuco e Bahia estiveram juntas, mais uma vez, para colocar em prática a Operação Vale do São Francisco Seguro II.

No total, foram empregados cerca de 2 mil agentes de segurança, que trabalharam de forma integrada e incansavelmente, resultando em 82 prisões em flagrante, no cumprimento de mandados diversos, na desarticulação de grupos criminosos, na apreensão de drogas, de armas e celulares, bem como na recuperação de veículos, dentre outras ações de combate aos crimes.

A cobertura do policiamento incluiu as áreas consideradas de alta criminalidade, locais de grande fluxo, centros comerciais, setores bancários, orlas, parques, ciclovias e ciclofaixas, áreas de lazer e espaços de convivência. Houve ainda ações de prevenção nas escolas, bem como atuação em ações preventivas através de campanhas como Alerta Celular e de combate à Violência Contra Mulher.

“Agradecemos fortemente o apoio e o comprometimento do efetivo dos estados vizinhos e de nossos irmãos pernambucanos, que não mediram esforços para combater a criminalidade nas áreas das divisas”, pontuou o secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho. Com uma  atuação integrada desde as reuniões estratégicas, para definição do planejamento operacional, a secretária Executiva da SDS enalteceu os resultados obtidos. “Um trabalho árduo, realizado de forma intensa por dias seguidos, mas que trouxe resultados efetivos, que podem ser traduzidos pelos números alcançados”, reforçou Dominique de Castro Oliveira, que atuou na linha de frente das operações.

Uma integração fundamental para o êxito das ações é o apoio de órgãos, como a Polícia Rodoviária Federal, o Detran-PE, o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública, a Vigilância Sanitária, dentre outros, parceiros.

REFORÇO AÉREO – Presentes nas três operações integradas, o apoio do Grupamento Tático Aéreo (GTA) de Pernambuco, e das aeronaves da Bahia e da Paraíba, foram imprescindíveis para os resultados alcançados.

Confira os principais resultados das operações PE/PB – PE/BA I – PE/BA II: 82 prisões em flagrante; 84 pessoas detidas e conduzidas para a Delegacia de Polícia Civil; 36 mandados de prisão cumpridos; 63 mandados de busca e apreensão cumpridos; 52 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs); 86 celulares apreendidos; 23 armas de fogo retiradas de circulação; 15 kg de entorpecentes apreendidos.

 

           

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Juiz Eleitoral de Cabrobó multa blog em mais de R$ 50 mil por divulgação de pesquisa sem registro prévio

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Nesse fim de semana o juiz da 77ª Zona Eleitoral de Cabrobó, Felippe Lothar Brenner, multou um blog da cidade pela divulgação de uma pesquisa sem o devido registro no Sistema PesqEle do TSE. O Blog do Alderi foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 pela divulgação irregular de uma sondagem, comentando a rejeição do prefeito do município.

Segundo o Blog do Didi, o juiz ressalta na sentença que “consultando o Sistema PesqEle do TSE, verificou-se que a pesquisa divulgada pelo representado [Alderi] em seu blog não corresponde a nenhuma ali registrada. Aliás, o próprio representado reconheceu tal fato”.

O magistrado reforça que o representado publicou em seu blog uma postagem com emprego da palavra “pesquisa”, seguida de diversos dados, levando a crer que se tratava de uma pesquisa verídica. A conduta caracterizou divulgação de levantamento eleitoral sem registro prévio, o que é proibido pela Justiça Eleitoral em ano de eleição.

“O fato de o representado ter recebido a pesquisa irregular de terceira pessoa e divulgado em seu blog já demonstra, por si só, a finalidade de influenciar eleitores em benefício de determinada candidatura, o que se torna ainda mais grave quando os dados veiculados não são verificados, não possuem compromisso com a realidade e não obedecem ao disposto na legislação eleitoral”, destaca o juiz, que julgou procedente uma representação da Comissão Provisória do PTB no município.

Por Alvinho Patriota

           

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MPPE consegue na justiça suspensão do concurso para guarda municipal de Arcoverde

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública pela anulação do exame psicológico do concurso público para Guarda Municipal de Arcoverde, devido à inversão das fases do certame, assim como a convocação dos candidatos para as próximas etapas em prazos insuficientes. A Justiça já deferiu a liminar suspendendo o concurso.

O Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, autor da ação civil, explica que a banca organizadora inverteu as fases do concurso de forma arbitrária, colocando o teste psicológico como 2ª fase, anterior ao teste de aptidão física, “em clara afronta às previsões do Decreto Federal nº 9.739/2019 (que prevê o teste psicológico após o teste físico), bem como concedeu apenas três dias entre a lista de convocação do exame e a realização do exame, além do teste ter sido aplicado em desconformidade com a Resolução Conselho Federal de Psicologia nº 06/2019 e Resolução nº 31/2022”, relatou ele.

O Promotor Bruno Miquelão Gottardi pontua que “a alteração do edital com convocação para o teste psicológico com antecedência de apenas três dias viola o princípio da segurança jurídica, bem como frustra a legítima expectativa dos candidatos e vulnera o princípio da boa-fé objetiva”.

Ele também destaca que “vários candidatos não residem na cidade de Arcoverde e precisam de tempo hábil para se deslocar, providenciar hospedagem no local e outros arranjos que poderiam ser necessários para que a etapa do concurso ocorresse com a isonomia exigida legalmente”.

Fonte: Ascom/MPPE.
Imagem: Reprodução/StockPhotos.

           

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