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Pernambuco

Com 562,19% superestimado,Tribunal de Contas suspende pregão para compra de combustíveis em Sertânia

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Na condição de conselheiro plantonista, o presidente do TCE, Marcos Loreto, expediu uma Medida Cautelar no último dia 4 de janeiro determinando ao prefeito do município de Sertânia, Ângelo Rafael Ferreira dos Santos, que se abstenha de dar continuidade ao pregão eletrônico 008/2018, cujo objeto é a compra de combustíveis para atender às demandas da Prefeitura, e dos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social, no valor estimado de R$ 5.841.000,00.

A expedição da Cautelar foi sugerida pela Inspetoria Regional de Arcoverde, a qual o município está subordinado, após constatar indícios de irregularidades na contratação do serviço.

Antes da Cautelar, o inspetor chefe de Arcoverde, Ivan Camelo da Rocha, enviou ofício ao prefeito pedindo explicações “sobre valor tão elevado para um período de apenas dois meses e meio”, dado que o certame seria realizado no dia 16 de outubro de 2018 e as dotações utilizadas teriam vigência até o dia 31 de dezembro último.

Com base nas informações prestadas pela Prefeitura, o TCE concluiu que o gasto médio anual do município com a compra de combustíveis no período de 2014 e 2017 foi de R$ 869.663,40 e que a proposta de preço apresentada pela empresa vencedora do certame, Revendedora Elo Ltda. referente ao mencionado pregão, estava 562,19% superestimado em relação à média de gastos dos exercícios anteriores e 397,11% em relação ao exercício de 2017.

GASTO MÉDIO 

De acordo ainda com os cálculos da Inspetoria, de janeiro a outubro do ano passado a Prefeitura gastou com combustíveis R$ 1.332.735,91 – o que representa 153,25% em relação ao gasto médio anual do exercício de 2014 a 2017 – e 115,04% em relação aos gastos de 2017. Já o gasto médio diário referente aos 296 dias iniciais de 2018 foi de R$ 4.502,49, ao passo que o gasto médio referente aos 69 dias restantes, com base no pregão eletrônico, seria de R$ 9.710,14, havendo, portanto, uma superestimação de 115,66%.

O prefeito explicou, por ofício, que os valores licitados anteriormente foram superestimados de forma equivocada. No entanto, diante da necessidade de uma melhor compreensão dos fatos, o relator plantonista achou por bem expedir a Cautelar determinando ao gestor que se abstenha de contratar a empresa vencedora do pregão até a análise meritória dos fatos, devendo adotar como valor máximo a ser contratado o equivalente a R$ 11.021,74 mensais. O conselheiro concedeu um prazo de cinco dias ao prefeito para apresentar suas contrarrazões.

(Por PE notícias)

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Pernambuco

Veja as vagas de emprego para hoje, 18 de setembro de 2024

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As agências do Trabalho de Pernambuco divulgam, diariamente, quadros das vagas com oportunidades de trabalho em unidades espalhadas pelo estado, na Região Metropolitana do Recife (RMR), Agreste e Sertão.

Para se candidatar, é necessário agendar previamente o atendimento através do site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação (Seteq), onde também há os endereços e telefones de todas as agências.

Confira o quadro de vagas completo clicando aqui

Agende atendimento através do  site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação.Quadro26.06.2024

 

           

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Pernambuco

Justiça concede direito de resposta a João Campos e deixa Gilson praticamente fora da tv por uma semana

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Em decisão divulgada nesta terça-feira (17), a Justiça Eleitoral aplicou nova punição ao candidato a prefeito do Recife Gilson Machado (PL), concedendo novo direito de resposta ao atual prefeito e candidato à reeleição João Campos (PSB).

A decisão trata, novamente, de menções do candidato do PL sobre a gestão das creches do Recife. Com o direito de resposta concedido, João Campos ocupará 293 inserções e 38 minutos do guia eleitoral de Gilson em televisão e rádio, deixando Gilson praticamente fora da TV por uma semana.

A campanha de Gilson possui, ao todo, em seu guia eleitoral, 2 minutos e 5 segundos. Com a decisão, João terá direito de resposta de 2 minutos em cada guia eleitoral, valendo por uma semana, totalizando 14 programas, sendo sete à tarde e sete à noite, deixando o candidato do PL com apenas 10 segundos por dia.

Além das veiculações em guia eleitoral, a decisão concedeu direito de resposta em 238 inserções nos horários da manhã, tarde e noite, totalizando 7.140 minutos.

No rádio, a decisão da Justiça afeta cinco programas de Gilson no guia eleitoral, totalizando 10 minutos, além de 55 inserções (1.650 minutos) com direito de resposta de João Campos.

Na sentença proferida pelo juízo da 4ª Zona Eleitoral, a Justiça Eleitoral constata que “houve flagrante descontextualização da denúncia constante” de matérias apresentadas pela campanha de Gilson ao denunciar irregularidades na gestão da rede de creches da cidade, com “nítida adulteração de sentido”, a fim “de imputar aos demandantes fatos criminosos sem qualquer suporte probatório”, o que caracterizou “conduta abusiva, que transborda o limite do tolerável, atingindo a honra e integridade das pessoas”.

Além de perder tempo de propaganda eleitoral, Gilson segue proibido de criar novas peças de campanha para TV, rádio e internet que contenham o mesmo teor do conteúdo já impugnado, sob pena de multa de R$ 50 mil por veiculação irregular.

Foto Tião Siqueira/JC Imagem e Jailton Jr./JC Imagem

Por JC

           

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Pernambuco

PE: aposta de Timbaúba leva sozinha R$ 81 milhões na Mega-Sena

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Uma aposta de Timbaúba (PE) acertou sozinha as seis dezenas da Mega-sena sorteadas nesta terça-feira (17) no concurso 2.775 e vai levar R$ 81.473.638,46. A aposta simples foi feita na lotérica Loteria da Praça.

A quina teve 81 ganhadores que receberão, cada um, R$ 53.212,48. As 5.817 apostas ganhadoras da quadra terão o prêmio individual de R$ 1.045,45.

Por Band

           

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