Brasil
Conheça os direitos dos trabalhadores demitidos após a reforma
Mudanças devem começar a valer a partir de novembro deste ano.
Apesar da economia já apresentar melhoras, ainda é grande o temor de muitos trabalhadores em relação a possibilidade de serem demitidos. Com a Reforma Trabalhista, a preocupação é ainda maior, já que essa terá impacto nos direitos nesse caso.
Um ponto importante a ser lembrado é que as mudanças só devem começar a valer em novembro deste ano. Contudo, mesmo que ocorra a demissão depois desse prazo o trabalhador continuará a ter uma série de direitos que permitem um fôlego inicial para retomar a busca por uma melhor colocação profissional.
“Esses são direitos trabalhistas garantidos pela constituição, contudo, existem os casos das demissões por Justa Causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos citados abaixo quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador, desde que seja comprovado que ela ocorreu”, conta Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados.
Fora as exceções, após a reforma, quais os direitos garantidos aos trabalhadores em caso de demissão? Gilberto Bento Jr. detalhou alguns:
1. Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão: salvo se a empresa combinar por escrito uma data diferente com o trabalhador, quando o aviso prévio for indenizado, o pagamento deve ser feito até 10 dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado, tem de pagar no 1º dia útil após a dispensa.
2. Saldo de salário: deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa.
3. Aviso prévio: pode ser indenizado ou trabalhado, o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar.
4. Aviso prévio indenizado proporcional: instituído por lei no fim de 2011, quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de 3 dias no aviso prévio, com limite até 60 dias. Portanto, no máximo o aviso prévio poderá ser de 90 dias.
5. Férias e adicional constitucional de um terço: todo mês trabalhado dá direito à uma proporção de férias, que equivale a um salário inteiro, mais um terço. Após 1 ano de trabalho, este valor deve ser pago independentemente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não justificadas e outras infrações constatadas.
6. 13º salário: deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em convenção coletiva. Caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos meses trabalhados, ou seja, divida o valor do salário por 12 meses para saber o valor proporcional de 1 mês trabalhado, e multiplique pela quantidade dos meses que trabalhou. Lembrando que as datas de pagamento podem ser negociadas.
7. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: só quem foi dispensado sem motivo tem o direito de sacar os valores do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano.
8. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: nas demissões sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador. Após a reforma trabalhista, esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador, mas observamos que agora nasce o direito de demissão acordada, em que a empresa paga multa de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado.
9. Liberação de guias para saque de seguro desemprego: nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber seguro desemprego. Estas guias devem vir junto com o TRTC (termo de rescisão do contrato de trabalho). Esse direito pode sofrer alterações após a reforma trabalhista e vai variar de acordo com os novos contratos de trabalho.
10. Obrigação de homologação da rescisão: a obrigação de homologação sindical deixará de existir após a reforma trabalhista. No entanto, sobre a obrigação de homologação da dispensa após 12 meses no Ministério do Trabalho a nova lei ainda não é clara.
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Brasil
Hospital em SP usa furadeira doméstica em cirurgias; prática é proibida pela Anvisa
Profissionais de saúde do Hospital Nossa Senhora do Pari, localizado no bairro do Canindé, em São Paulo, foram flagrados utilizando furadeiras domésticas para operar pacientes, segundo imagens obtidas pela TV Globo e divulgadas nesta quarta-feira, 5. Cpela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os vídeos mostram a utilização de furadeiras comuns no centro cirúrgico. Algumas apresentam marcas de sangue e ao menos uma tem fios desencapados.
Procurado, o hospital afirmou que discute a situação internamente e, em breve, irá publicar um comunicado sobre o ocorrido. À Globo, a diretoria da instituição disse que os equipamentos utilizados no local são aprovados pela Anvisa e fiscalizados periodicamente pelos órgãos competentes.
Em nota, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de São Paulo afirmou que a fiscalização sanitária do hospital é de responsabilidade do Governo do Estado, por meio do Grupo Estadual de Vigilância Sanitária, vinculado à Secretaria Estadual de Saúde (SES), que também emite o alvará sanitário de funcionamento. No caso do Hospital Nossa Senhora do Pari, a licença está vigente até abril de 2025, segundo a pasta.
A SES foi questionada sobre a fiscalização no local e deve emitir um posicionamento nas próximas horas.
Proibidas pela Anvisa
De acordo com a nota técnica Nº 40/2017 da Anvisa, as furadeiras domésticas não apresentam controle de rotação, não podem ser esterilizadas e não estão protegidas do risco de descarga elétrica.
Além disso, elas podem superaquecer ossos e tecidos, e sua lubrificação a óleo pode contaminar o campo cirúrgico.
“(…) A utilização de ‘furadeiras domésticas’ em cirurgias constitui infração sanitária, sendo passível de apuração por meio de processo administrativo sanitário, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal cabível aos infratores, mediante legislação vigente”, diz a norma.
Foto reprodução
Por Estadão
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Brasil
Câmara dos deputados aprova projeto para proteção de animais afetados por desastres
A imagem do cavalo Caramelo, ilhado no telhado de uma casa em Canoas, no Rio Grande do Sul, em maio do ano passado, comoveu o país e foi um símbolo do sofrimento também dos animais em cenários de desastres. A cena foi lembrada na tarde desta quarta-feira (5), por deputados em plenário, antes de aprovarem o Projeto de Lei 2.950/19, que institui uma política de proteção e resgate de animais afetados por acidentes, emergências e desastres.
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto será agora apreciado no Senado. Na prática, a ideia é promover acolhimento e manejo de animais resgatados em cenários críticos, como o das chuvas do ano passado no Rio Grande do Sul.
A legislação tem a finalidade de obrigar setores que desenvolvem atividades que podem degradar o meio ambiente a adotar medidas de proteção aos animais.
O projeto também prevê a aplicação das penas previstas na Lei dos Crimes Ambientais ao empreendedor que descumprir as medidas de proteção. A punição indicada é detenção de três meses a um ano, além de multa para quem pratica atos de abuso ou maus-tratos, fere ou mutila animais.
Proteção
No plenário, o relator da matéria, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), destacou que os desastres podem atingir espécies ameaçadas de extinção e até gerar perda de fontes de renda de comunidades que dependem de animais de produção.
Além disso, Queiroz lembrou que a perda de um animal de estimação pode agravar o trauma psicológico causado pela tragédia ambiental.
Por isso, o deputado defendeu a tipificação do crime para os responsáveis pelos desastres. “As propostas merecem ser acolhidas tendo em vista que se coadunam com os princípios constitucionais que regem proteção da fauna”, afirmou.
Consenso
A proposta ganhou apoio e discursos favoráveis de parlamentares de diferentes partidos. O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), por exemplo, enfatizou que os desastres, chamados de “naturais”, são provocados, na verdade, pela ação humana “na forma de ocupação da terra, pela ambição e pela ganância”.
Na mesma linha, o deputado Bibo Nunes (PL-RS) lembrou que, no passado, não havia a devida consideração aos animais. “É fundamental esse apoio de segurança para a vida dos animais, que hoje convivem tanto na vida de todos nós”, afirmou.
O deputado Tadeu Veneri (PT-PR) recordou que há uma estimativa de que, em Brumadinho, Minas Gerais, pelo menos 20 mil animais morreram soterrados no rompimento de uma barragem de rejeitos da mineradora Vale, em 2019. “A mesma situação, em 2020, no Pantanal, foram 17 milhões de animais mortos [durante as queimadas]”, acrescentou.
Foto: CORPO BOMBEIROS RS
Por Agência Brasil
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Brasil
Prefeitura de SP diz que tem ‘maior Carnaval de rua do Brasil’ e é ironizada por Recife, Olinda e Salvador
Um post da Prefeitura de São Paulo dizendo que a capital paulista tem o “maior Carnaval de rua do Brasil” gerou provocações de seus pares de Olinda, Recife e Salvador. A deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) também reagiu com críticas.
A publicação usa fotos de dançarinos de frevo se apresentando na região do Ibirapuera durante o cortejo do Galo da Madrugada, o mais tradicional bloco da capital pernambucana, que nos últimos anos também tem desfilado no Carnaval paulistano.
A postagem foi feita no sábado (1), no Instagram, mas só na terça (4) foi notada pelos pernambucanos. “Alguém me chamou aqui?”, respondeu o perfil oficial do Carnaval de Olinda.
A prefeitura da cidade pernambucana, que tem um dos carnavais mais tradicionais do país, comentou com um “Oi, São Paulo!” acompanhado de um olhar desconfiado, enquanto Salvador fez troça: ” A gente conta ou vocês contam?”. No X (ex-Twitter), em post semelhante, marcou Recife e Olinda.
Aproveitando a imagem de dançarinos de frevo, a Prefeitura do Recife brincou: ” Obrigada pela homenagem, Prefeitura de São Paulo, qualquer coisa vai avisando. Só lembrando… o maior Carnaval de rua em linha reta do universo começa dia 27 [data da abertura da folia na capital pernambucana]. Ah… e se for chorar manda áudio!”.
Recife diz que seu Carnaval é “o maior do mundo em linha reta” (ainda que não ocorra em linha reta) como uma brincadeira, uma referência ao orgulho da cidade por ter a dita maior avenida em linha reta do mundo, a Caxangá.
A Prefeitura de São Paulo tem dito que tem o maior Carnaval de rua do país por conta do público que frequenta o evento na maior cidade do país. Este ano, estão inscritos 767 blocos para mais de 800 desfiles entre o pré-Carnaval (em 22 e 23 de fevereiro), o Carnaval em si (1 a 4 de março) e o pós-Carnaval (8 a 9 de março).
Isso, porém, é pouco mais da metade dos cerca de 1.500 blocos que costumam desfilar durante a folia em Olinda.
No ano passado, a Prefeitura de São Paulo estimou que 15 milhões de pessoas participaram dos desfiles dos blocos, mais do que Olinda (4 milhões) e Recife (3,4 milhões) —Salvador estimou que teve um máximo de 3 milhões de pessoas em um dos dias, mas não anunciou o número total de foliões.
Fonte: Folha de S. Paulo
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